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Despacho 7741/2020, de 6 de Agosto

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Sumário

Alteração do Despacho n.º 175/2020, de 10 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro

Texto do documento

Despacho 7741/2020

Sumário: Alteração do Despacho 175/2020, de 10 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2020.

Ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, foi emitido o Despacho 175/2020, de 10 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República n.º 4/2020, série II de 7 de janeiro, que criou e autorizou o funcionamento do Curso de Especialização Tecnológica (CET) de Técnico/a Especialista em Turismo Cultural e do Património, no Centro de Emprego e Formação Profissional de Castelo Branco, da rede de Centros do IEFP, I. P., com início no ano de 2019 e válido por um período de cinco anos.

Nos termos do artigo 42.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido foi instruído e analisado pelo IEFP, I. P., designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como Serviço Instrutor, pelo Despacho 20051/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de outubro de 2006, tendo sido ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do aludido diploma.

Considerando que o perfil profissional visado e o plano curricular do CET de Técnico/a Especialista em Turismo Cultural e do Património, foram elaborados com base no perfil profissional e no referencial de formação disponíveis no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) e em vigor na altura.

Considerando que o Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 17, de 8 de maio de 2020, publica uma atualização do CNQ, relativamente ao CET de Técnico/a Especialista em Turismo Cultural e do Património, que procede à alteração do perfil profissional visado e das componentes geral e científica, e tecnológica do referencial de formação, com entrada em vigor no mesmo dia.

Considerando que o pedido de alteração do Despacho 175/2020, de 10 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República n.º 4/2020, série II, de 7 de janeiro, decorrente da atualização do CNQ, foi devidamente instruído pelo IEFP, I. P., na qualidade de serviço instrutor.

Considerando, ainda, que o serviço instrutor informou a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária das alterações objeto do presente despacho.

Importa proceder à alteração do Despacho 175/2020, de 10 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República n.º 4/2020, série II, de 7 de janeiro, nomeadamente do Anexo I, que dele faz parte integrante.

Assim, ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e das competências delegadas pelo n.º 1.3 do Despacho 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 15/2020, série II, de 22 de janeiro, determino:

Os pontos 4 a 6 do Anexo I do Despacho 175/2020, de 10 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República n.º 4/2020, série II, de 7 de janeiro, que dele faz parte integrante, passam a ter a seguinte redação, com efeitos a partir de 8 de maio de 2020, data de entrada em vigor do atual referencial de formação:

4 - Perfil profissional que visa preparar

O/a Técnico/a Especialista de Turismo Cultural e do Património é o/a profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, planeia, coordena, desenvolve programas turísticos, promove, comunica e comercializa produtos de turismo cultural e patrimonial que contribuam para o conhecimento do destino turístico, sua atratividade, valorização e sustentabilidade, em entidades públicas e privadas, assim como em serviços, equipamentos e sítios turísticos e/ou culturais.

5 - Referencial de competências a adquirir

Conceber e planear programas de turismo cultural e do património.

Programar, organizar e dinamizar programas, atividades, visitas, percursos e eventos de turismo cultural e do património, de acordo com as necessidades, interesses e expectativas de mercado.

Cooperar com os diferentes parceiros, interessados no desenvolvimento turístico e cultural da região ou do local.

Definir e implementar um plano de marketing e comunicação.

Definir e implementar as estratégias de distribuição e venda dos programas e produtos turísticos.

Monitorizar e avaliar a implementação dos programas turísticos realizados nas várias componentes do processo (procura, oferta, rentabilidade e grau de satisfação dos clientes).

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

6 de julho de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

313372755

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4201185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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