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Aviso 11343/2020, de 6 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor do Agrupamento de Escolas da Trafaria

Texto do documento

Aviso 11343/2020

Sumário: Delegação de competências no subdiretor do Agrupamento de Escolas da Trafaria.

Delegação de competências no subdiretor do Agrupamento de Escolas da Trafaria

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7 do Artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, na qualidade de diretor do Agrupamento de Escolas da Trafaria, delego por meu despacho de dia 20/12/2019, sem possibilidade de subdelegação, no subdiretor, Nuno Miguel Jeremias Sabino, a competência de avaliar o serviço do Pessoal Não Docente.

É revogado o Aviso 2694/2020, de 18 de fevereiro, do Diretor do Agrupamento de Escolas da Trafaria.

29 de julho de 2020. - O Diretor, Sandro Batista Gonçalves.

313445939

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4201184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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