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Aviso 2694/2020, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor e adjuntas do diretor do Agrupamento de Escolas da Trafaria

Texto do documento

Aviso 2694/2020

Sumário: Delegação de competências no subdiretor e adjuntas do diretor do Agrupamento de Escolas da Trafaria.

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7 do Artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, na qualidade de diretor do Agrupamento de Escolas da Trafaria, delego por meu despacho de dia 20/12/2019, sem possibilidade de subdelegação, no subdiretor e adjuntas as seguintes competências:

1 - No Subdiretor Nuno Miguel Jeremias Sabino:

a) Coordenar e supervisionar o funcionamento dos serviços de Ação Social Escolar e dos respetivos setores em funcionamento no Agrupamento, nomeadamente bufetes, papelarias, refeitórios e reprografias;

b) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico em articulação com o Diretor;

c) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;

d) Exercer o poder hierárquico e disciplinar em relação aos docentes do Agrupamento;

e) Distribuir, em colaboração com o Diretor, o serviço docente dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

f) Superintender os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do 3.º Ciclo - Provas Finais - em articulação com o Coordenador do Secretariado de Exames;

g) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, mudanças de turma, exames, em articulação com o Coordenador de Diretores de Turma, com os próprios Diretores de Turma e com o Coordenador do Secretariado de Exames;

h) Organizar e verificar atas, pautas de avaliação e outros documentos relevantes aos níveis de ensino que superintende;

i) Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das suas competências como elemento do Conselho Administrativo juntamente com os restantes elementos desse Conselho;

j) Planear e assegurar os procedimentos necessários para a aquisição de bens e serviços para o Agrupamento, em articulação com os restantes elementos do Conselho Administrativo;

k) Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira, em articulação com os outros elementos do Conselho Administrativo;

l) Exercer o poder hierárquico e disciplinar relativamente ao Pessoal Não Docente, em articulação com o Diretor;

m) Distribuir, monitorizar e avaliar o serviço do Pessoal Não Docente e proceder à sua avaliação de desempenho;

n) Proceder, em colaboração com o Diretor, à seleção e recrutamento do pessoal docente e não docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

o) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

p) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes às plataformas MISI (Gabinete de Coordenação do Sistema Informático do Ministério da Educação), SIGO (Sistema de Informação de Gestão Orçamental), SINAGET (Sistema Nacional de Gestão de Turmas), ENEB e PAEB;

q) Assinar todos os documentos com as competências delegadas;

r) Fazer o despacho do expediente e representar a direção em reuniões com a tutela, autarquias e outras instituições;

s) Para além das competências referidas nas alíneas anteriores, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, o Subdiretor substitui o Diretor nas suas ausências e impedimentos.

2 - Na Adjunta Helena Isabel Santos Palma Silva Lagarto Gomes:

a) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao nível de ensino que lhe está atribuído (2.º Ciclo): matrículas, constituição de turmas, mudanças de turma, exames, em articulação com o Coordenador de Diretores de Turma, com os próprios Diretores de Turma e com o Coordenador do Secretariado de Exames;

b) Acompanhar e monitorizar a supervisão pedagógica e a articulação curricular no Agrupamento;

c) Acompanhar, em articulação com a professora bibliotecária, o funcionamento das Bibliotecas Escolares do Agrupamento em articulação com a Adjunta Rita Grácio Esperança;

d) Superintender os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do 2.º Ciclo em articulação com o Coordenador do Secretariado de Exames;

e) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

f) Organizar e verificar atas, pautas de avaliação e outros documentos relevantes aos níveis de ensino que superintende;

g) Acompanhar tudo o que se relacione com o Ensino Especial em articulação com a Adjunta Rita Grácio Esperança;

h) Fazer o despacho do expediente e representar a direção em reuniões com a tutela, autarquias e outras instituições;

3 - Na Adjunta Rita Grácio Esperança:

a) Superintender em todas as questões relacionadas com a Educação Pré-escolar, com o 1.º Ciclo do Ensino Básico e com a Intervenção Precoce;

b) Coordenar as atividades pedagógicas da Educação Pré-escolar e do 1.º Ciclo;

c) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, transferências de escola e mudanças de turma;

d) Acompanhar, em articulação com a professora bibliotecária, o funcionamento das Bibliotecas Escolares do Agrupamento em articulação com a Adjunta Helena Isabel Santos Palma Silva Lagarto Gomes;

e) Acompanhar tudo o que se relacione com o Ensino Especial em articulação com a Adjunta Helena Isabel Santos Palma Silva Lagarto Gomes;

f) Superintender os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do 1.º Ciclo em articulação com o Coordenador do Secretariado de Exames;

g) Articular com os Coordenadores de Estabelecimento e os Coordenadores de Departamento da Educação Pré-escolar e do 1.º Ciclo todos os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas;

h) Distribuir, em colaboração com o Diretor, o serviço docente do pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico;

i) Exercer o poder hierárquico e disciplinar em relação aos docentes do Pré-escolar e 1.º Ciclo do Agrupamento;

j) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação dos alunos dos dois níveis de ensino que superintende;

k) Supervisionar, monitorizar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular, Atividades de Animação e Apoio à Família e Componente de Apoio à Família em articulação com o Diretor;

l) Colaborar na avaliação do desempenho dos Assistentes Operacionais dos Jardins de Infância e do 1.º Ciclo do Ensino Básico;

m) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar e manuais do 1.º Ciclo;

n) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene.

o) Fazer o despacho do expediente e representar a direção em reuniões com a tutela, autarquias e outras instituições;

31 de janeiro de 2020. - O Diretor, Sandro Batista Gonçalves.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4010190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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