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Despacho 7714/2020, de 6 de Agosto

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Sumário

Fixa procedimentos para a simplificação da tramitação de equivalências de habilitações de ensino secundário estrangeiras e para a inscrição nos exames finais nacionais dos cidadãos residentes fora do território nacional

Texto do documento

Despacho 7714/2020

Sumário: Fixa procedimentos para a simplificação da tramitação de equivalências de habilitações de ensino secundário estrangeiras e para a inscrição nos exames finais nacionais dos cidadãos residentes fora do território nacional.

O Governo tem a internacionalização como um dos eixos estratégicos na área governativa da ciência, tecnologia e ensino superior, obviamente articulada com as demais políticas públicas de internacionalização, e tem desenvolvido diversas iniciativas neste âmbito.

Neste contexto, têm vindo a ser criadas condições de incentivo e atração de estudantes portugueses e lusodescendentes para as instituições de ensino superior portuguesas, dos quais são exemplo mais notório as ações de divulgação do ensino superior português junto das comunidades na diáspora integradas na iniciativa «Estudar e Investigar em Portugal», o alargamento das condições de acesso ao contingente especial de acesso ao ensino superior para candidatos emigrantes e familiares que com eles residam, o aprofundamento do reconhecimento automático de graus académicos e diplomas estrangeiros, a previsão de contingentes prioritários para candidatos emigrantes nos concursos especiais de acesso ao ensino superior e a garantia de condições adequadas de candidatura ao concurso especial para titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados.

A par destas iniciativas verificou-se uma evolução muito relevante no acesso ao ensino superior por parte de emigrantes portugueses, verificando-se que o número de estudantes emigrantes colocados no ensino superior através do Concurso Nacional de Acesso aumentou 149 % desde 2015. Importa aprofundar este trajeto, valorizando as comunidades de cidadãos nacionais no estrangeiro, também em alinhamento com os objetivos do Programa Regressar, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2019, e com os incentivos ao investimento da diáspora.

Nesta circunstância, é relevante proceder à simplificação do procedimento de equivalência de habilitações de ensino secundário estrangeiras, elemento essencial para o acesso ao ensino superior por parte daqueles que não frequentaram o nível secundário do ensino português, desonerando assim os cidadãos dos custos e constrangimentos atualmente provocados pela necessidade de apresentação desse pedido junto das escolas da respetiva área de residência em território nacional. Importa também simplificar o processo de inscrição dos estudantes estrangeiros e dos portugueses emigrantes nos exames finais nacionais do ensino secundário, na qualidade de alunos autopropostos, adotando plenamente a posição do Júri Nacional de Exames sobre essa matéria.

Assim, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a Secretária de Estado das Comunidades Portuguesas, no uso das competências delegadas pelo Despacho 12040/2019, de 9 de dezembro, publicado no Diário de República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro de 2019, e o Secretário de Estado Adjunto e da Educação, no uso das competências delegadas pelo Despacho 559/2020, de 3 de janeiro, publicado no Diário de República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, determinam o seguinte:

1 - O requerimento de equivalência de habilitações de sistemas educativos estrangeiros a habilitações do sistema educativo português ao nível do ensino secundário apresentado por cidadãos portugueses e cidadãos estrangeiros com habitação própria e permanente fora do território nacional podem ser enviados pelos interessados à Direção-Geral da Educação (DGE) através de correio registado com aviso de receção.

2 - O requerimento, que segue o modelo constante no anexo I do Decreto-Lei 227/2005, de 28 de dezembro, deve ser acompanhado de documentos comprovativos das habilitações, devidamente traduzidos e autenticados pela embaixada ou consulado de Portugal, ou pela embaixada e consulado do país estrangeiro em Portugal, ou com a apostilha para os países que aderiram à Convenção da Haia, de 5 de outubro de 1961, ratificada pelo Decreto-Lei 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de junho de 1968, bem como de um endereço eletrónico de contacto.

3 - Rececionados os requerimentos e a documentação comprovativa das habilitações, a DGE, após verificação da sua conformidade, promove a sua análise ou remete o requerimento à Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP) nas situações em que a habilitação em causa corresponda a cursos de natureza profissional ou de dupla certificação, escolar e profissional.

4 - A DGE e a ANQEP promovem, nos termos e prazos previstos nos normativos aplicáveis, os procedimentos necessários à decisão sobre o requerimento apresentado e à emissão do correspondente certificado de equivalência, em caso de deferimento.

5 - A DGE e a ANQEP informam das equivalências atribuídas, pelo meio mais expedito, à Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), sem prejuízo das demais notificações legalmente previstas.

6 - A inscrição nos exames finais nacionais dos cidadãos portugueses e cidadãos estrangeiros com habitação própria e permanente fora do território nacional, na qualidade de alunos autopropostos, bem como a realização dos mesmos, é concretizada numa escola com ensino secundário à sua escolha, nos mesmos prazos e datas estabelecidas para os demais alunos.

7 - Aos cidadãos estrangeiros que não sejam possuidores de cartão de cidadão português é atribuído um número interno de identificação pela escola em que realize a inscrição nos exames finais nacionais, sendo este válido para efeitos de inscrição e realização de exames finais nacionais e de candidatura ao ensino superior pelo regime geral de acesso.

8 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

21 de julho de 2020. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 20 de julho de 2020. - A Secretária de Estado das Comunidades Portuguesas, Berta Ferreira Milheiro Nunes. - 20 de julho de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Miguel Marques da Costa.

313418803

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4201141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-28 - Decreto-Lei 227/2005 - Ministério da Educação

    Define o novo regime de concessão de equivalência de habilitações estrangeiras dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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