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Aviso 11319/2020, de 5 de Agosto

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da chefe de divisão Administrativa e Financeira, Ana Lúcia de Sousa Soares de la Cerda Filipe

Texto do documento

Aviso 11319/2020

Sumário: Renovação da comissão de serviço da chefe de divisão Administrativa e Financeira, Ana Lúcia de Sousa Soares de la Cerda Filipe.

Renovação da Comissão de Serviço

Para os devidos efeitos, torna-se público, que por meu despacho de 19 de maio de 2020, foi renovada a comissão de serviço, por três anos, com início a 1 de julho do corrente ano, nos termos do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, à Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, Ana Lúcia de Sousa Soares de la Cerda Filipe. (Isento de Visto do Tribunal de Contas).

25 de maio de 2020. - O Presidente da Câmara, António Miguel Soares.

313368235

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4199285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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