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Despacho 7681/2020, de 5 de Agosto

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Sumário

Exonera a licenciada Maria Leonor Mendes da Trindade das funções de técnica especialista do Gabinete do Ministro do Planeamento e designa a mesma para exercer funções de adjunta do Gabinete do Ministro do Planeamento

Texto do documento

Despacho 7681/2020

Sumário: Exonera a licenciada Maria Leonor Mendes da Trindade das funções de técnica especialista do Gabinete do Ministro do Planeamento e designa a mesma para exercer funções de adjunta do Gabinete do Ministro do Planeamento.

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, no n.º 1 do artigo 4.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º, no artigo 12.º e na alínea a) do artigo 16.º, todos do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro:

1 - Exonero a licenciada Maria Leonor Mendes da Trindade das funções que vinha exercendo como técnica especialista do meu Gabinete, para as quais foi designada pelo meu Despacho 640/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2020, com efeitos a 30 de junho de 2020.

2 - Designo a licenciada Maria Leonor Mendes da Trindade, técnica superior do Gabinete de Estudos e Estratégia do Ministério da Economia e da Transição Digital, para exercer as funções de adjunta do meu Gabinete, com efeitos a 1 de julho de 2020.

3 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

15 de julho de 2020. - O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza.

Nota Curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: Maria Leonor Mendes da Trindade;

Data de nascimento: 3 de setembro de 1958.

2 - Habilitações literárias:

1976-1981: Licenciatura em Economia pelo Instituto Superior de Economia da Universidade Técnica de Lisboa;

2004: seminário de alta direção do Instituto Nacional de Administração.

3 - Atividades desempenhadas:

1980: professora do Ensino Secundário;

1984: técnica superior do GEP - Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Indústria e Energia;

1990: chefe de divisão do GEP;

1993: diretora de serviços do Gabinete de Estudos e Planeamento e Coordenadora da equipa do Ministério da Indústria, que assegurou a execução de programas de apoio às infraestruturas de base e tecnológicas no âmbito PEDIP e PEDIP II;

1995: adjunta do Ministro da Presidência, do XIII Governo Constitucional;

1996: diretora-geral do Turismo;

1998: presidente da Comissão Instaladora da Agência para a Energia e presidente do Conselho de Administração do Centro para a Conservação de Energia;

2000: vogal do Conselho de Administração do INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial;

2010: presidente do Conselho Diretivo do INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial;

Membro do Conselho de Administração da Organização Europeia de Patentes (EPO) e do Conselho de Administração do Instituto de Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO);

Membro do Conselho Consultivo do ISEG (Instituto Superior de Economia e Gestão) da Universidade Técnica de Lisboa;

Membro do Conselho Consultivo da DNS;

Presidente do Conselho Consultivo do ENERGYIN;

2019: técnica superior do GEE - Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia e da Transição Digital;

2019/... técnica especialista do Gabinete do Ministro do Planeamento.

313425178

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4199177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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