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Despacho 7665/2020, de 5 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências no Comodoro médico naval Luís Carlos Bronze dos Santos Carvalho

Texto do documento

Despacho 7665/2020

Sumário: Subdelegação de competências no Comodoro médico naval Luís Carlos Bronze dos Santos Carvalho.

Por forma a garantir o funcionamento do Centro de Medicina Subaquática e Hiperbárica (CMSH), bem como do Sistema Hiperbárico que dele é parte integrante, torna-se necessário assegurar a aquisição de serviços de manutenção e certificação das duas câmaras hiperbáricas, para garantir a segurança de todos os procedimentos terapêuticos efetuados.

A manutenção e Certificação Anual do Sistema Hiperbárico do CMSH decorrem do cumprimento destas regulamentações de segurança.

Assim, por forma a assegurar o fornecimento de serviços desta natureza e a fim de dar resposta às necessidades da Marinha, torna-se necessário instruir um procedimento por ajuste direto para a formação do contrato de aquisição de serviços de manutenção e certificação anual das duas câmaras hiperbáricas, nos termos previstos nos artigos 112.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos (CCP).

Face ao montante do procedimento, a decisão de contratar e inerente autorização da despesa, são da competência do vice-almirante Superintendente do Pessoal, nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1, do despacho de subdelegação de competências n.º 965/2020, de 6 de janeiro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 16, de 23 de janeiro de 2020, tendo esta decisão sido proferida em sede da Proposta n.º 42/2020, de 3 de julho de 2020, referente ao processo de despesa n.º 3020010141.

Em face do que antecede, torna-se necessário dar continuidade às ações subsequentes ao desenvolvimento do respetivo procedimento aquisitivo por parte da Superintendência do Pessoal.

Neste contexto determino o seguinte:

1 - Nos termos do disposto nos artigos 36.º e 38.º do CCP:

a) A autorização da despesa e a inerente decisão de contratar conducente à aquisição de serviços de manutenção e certificação anual de duas câmaras HAUX do CMSH, por forma a permitir à Marinha assegurar o funcionamento do Sistema Hiperbárico do Centro, no montante de 126.016,26(euro) (cento e vinte e seis mil e dezasseis euros e vinte e seis cêntimos), acrescido de IVA à taxa normal em vigor, totalizando o valor de 155.000,00(euro) (cento e cinquenta e cinco mil euros), nos termos do artigo 36.º do CCP;

b) A decisão para a escolha do procedimento, nos termos do artigo 38.º do CCP, por ajuste direto, para a formação do contrato de aquisição de serviços de manutenção e certificação das duas câmaras HAUX do CMSH, nos termos do disposto na subalínea ii), da alínea e), do n.º 1, do artigo 24.º, do CCP, uma vez que as prestações que constituem o objeto do contrato só podem ser confiadas a entidade acreditada para o efeito, por motivos técnicos.

2 - Delego, nos termos dos artigos 106.º e 109.º do CCP, aplicáveis por força do n.º 3, do artigo 280.º do CCP, no Diretor de Saúde, o comodoro médico naval Luís Carlos Bronze dos Santos Carvalho, a competência para:

a) Nos termos do n.º 2, do artigo 40.º, do CCP proceder à aprovação das peças do procedimento por ajuste direto;

b) Nos termos do artigo 76.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação e notificação da mesma no contexto do procedimento referido;

c) Nos termos dos artigos 77.º e 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;

d) Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º, e do n.º 1 do artigo 100.º do CCP, proceder à aprovação e notificação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no âmbito da aquisição acima indicada;

e) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato em apreço;

f) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 290.º-A, 296.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:

i) Indicar o gestor do contrato;

ii) Aplicar as sanções previstas no contrato;

iii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;

iv) Resolver o contrato, sendo caso disso.

3 - Nos termos e de acordo com o artigo 29.º, do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, delego no Diretor de Saúde, o comodoro médico naval Luís Carlos Bronze dos Santos Carvalho, a competência para proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos inerentes pagamentos.

6 de julho de 2020. - O Superintendente do Pessoal, Vladimiro José das Neves Coelho, Vice-Almirante.

313372503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4199159.dre.pdf .

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  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

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