Sumário: Delegação de competências no subchefe do Estado-Maior do Comando Conjunto para as Operações Militares, Contra-Almirante Jorge Manuel Nobre de Sousa.
Delegação de competências no subchefe do Estado-Maior do Comando Conjunto para as Operações Militares, Contra-Almirante Jorge Manuel Nobre de Sousa
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar 13/2015, de 31 de julho, delego no Subchefe do Estado-Maior do Comando Conjunto para as Operações Militares (SUBCEMCCOM), o 24281, Contra-Almirante Jorge Manuel Nobre de Sousa, as competências que me estão legalmente conferidas para a prática dos seguintes atos:
a) Exercer as competências previstas nas alíneas a), b), c), d), h), i), j), do n.º 2, do artigo 11.º, do Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro;
b) A coordenação e supervisão das atividades previstas nas alíneas b), c), d), h), e n), do n.º 2, do artigo 8.º do Decreto Regulamentar 13/2015, de 31 de julho;
c) A representação do Comando Conjunto para as Operações Militares no relacionamento com os Estados-Maiores dos Comandos de componente, para efeito de planeamento;
d) Autorizar as alterações ao Planeamento Anual de Férias por mim aprovado, que sejam solicitadas pelos militares e pessoal civil do CCOM;
e) Conceder e autorizar licenças aos militares e civis do CCOM.
2 - Nos termos do disposto no n.º 5 do Despacho 5645/2020, de 14 de maio, do Almirante Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 21 de maio de 2020, subdelego no identificado SUBCEMCCOM, a competência para a prática dos seguintes atos administrativos:
a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões ou outras missões de serviço, com exceção de ações de formação, em território nacional e ao estrangeiro, desde que integradas em atividades do Comando Conjunto para as Operações Militares (CCOM) e inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;
b) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência delegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;
c) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante e facilidades para a prática de atividades desportivas;
d) Autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 4.500,00 (quatro mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
e) Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 7.500,00 (sete mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado SUBCEMCCOM, que se incluam no âmbito da subdelegação vertida nas alíneas do n.º 2 do presente despacho.
3 de julho de 2020. - O Chefe do Estado-Maior, Marco António Paulino Serronha, Tenente-General.
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