Sumário: Delega competências na chefe da Equipa Multidisciplinar Contratação e Unidade Ministerial de Compras (CUMC), mestre Joana Isabel Tavares Rodrigues, na chefe da Equipa Multidisciplinar Organização e Projetos (OPE), mestre Susana Isabel Martins Rodrigues Coelho Leal, e no chefe da Equipa Multidisciplinar Gestão por Processos e Desenvolvimento Organizacional (EMGO), mestre João Ricardo Oliveira da Costa.
Considerando que os chefes de equipa multidisciplinar, para além das competências inerentes à coordenação da equipa, podem, mediante despacho do dirigente máximo do serviço, deter as competências fixadas para os titulares de cargo de direção intermédia, e ainda as competências delegadas pelos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, de acordo com o estatuído nos n.os 5 e 6 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro;
Atenta a necessidade de conferir maior eficiência e eficácia ao funcionamento das respetivas equipas, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 47.º Código do Procedimento Administrativo, na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nos n.os 5 e 6 do artigo 22.º da Lei 4/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino, o seguinte:
1 - Delego na Chefe de Equipa Multidisciplinar Contratação e Unidade Ministerial de Compras (CUMC), Mestre Joana Isabel Tavares Rodrigues, na Chefe da Equipa Multidisciplinar Organização e Projetos (OPE), Mestre Susana Isabel Martins Rodrigues Coelho Leal e no Chefe de Equipa Multidisciplinar Gestão por Processos e Desenvolvimento Organizacional (EMGO), Mestre João Ricardo Oliveira da Costa, a competência para praticar os seguintes atos relativamente aos trabalhadores integrados ou a integrar nas respetivas equipas:
a) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
b) Justificar ou injustificar faltas;
c) Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;
d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
f) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;
g) Implementar e monitorizar o SIADAP 3, o que inclui a contratualização de objetivos e competências e a realização da avaliação dos trabalhadores integrados ou a integrar nas suas equipas.
2 - A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação sem que de tal facto resulte a derrogação, ainda que parcial, da mesma.
3 - A presente delegação de competências produz efeitos a 23 de setembro, a 13 de novembro de 2019 e a 1 de janeiro de 2020, respetivamente, ficando ratificados os atos praticados até à presente data, no âmbito das competências aqui delegadas.
27 de julho de 2020. - A Secretário-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, Catarina Romão Gonçalves, em substituição do Secretário-Geral.
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