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Decreto-lei 176/87, de 20 de Abril

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Sumário

Equipara a Director de Serviços a cargo de director do Museu de Lamego.

Texto do documento

Decreto-Lei 176/87
de 20 de Abril
O Decreto-Lei 299/83, de 24 de Junho, estabeleceu diversos graus de equiparação para o pessoal dos serviços dependentes do Instituto Português do Património Cultural, em conformidade com uma identidade de níveis de responsabilidade e complexidade de cargos.

Ao cargo de director do Museu de Lamego é conferida agora a categoria de director de serviços, por ser mais consentânea com a sua realidade, já que o Museu, para além de se encontrar instalado num imóvel de grande valor arquitectónico, integrando colecções de elevado valor e significado histórico-cultural, vê agora acrescidas as suas responsabilidades como coordenador do primeiro circuito turístico-cultural da região de Lamego.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - O cargo de director do Museu de Lamego é equiparado ao de director de serviços.

2 - O recrutamento e nomeação do director far-se-á nos termos das disposições conjugadas dos Decretos-Leis 191-F/79, de 26 de Junho e 299/83, de 24 de Junho.

Art. 2.º Os encargos resultantes da aplicação do presente diploma serão suportados por conta das correspondentes verbas do orçamento do serviço.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Março de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Promulgado em 7 de Abril de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 8 de Abril de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-24 - Decreto-Lei 299/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa

    Define o regime do pessoal dirigente dos serviços coordenados pelo Instituto Português do Património Cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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