Decreto-Lei 176/87
de 20 de Abril
O Decreto-Lei 299/83, de 24 de Junho, estabeleceu diversos graus de equiparação para o pessoal dos serviços dependentes do Instituto Português do Património Cultural, em conformidade com uma identidade de níveis de responsabilidade e complexidade de cargos.
Ao cargo de director do Museu de Lamego é conferida agora a categoria de director de serviços, por ser mais consentânea com a sua realidade, já que o Museu, para além de se encontrar instalado num imóvel de grande valor arquitectónico, integrando colecções de elevado valor e significado histórico-cultural, vê agora acrescidas as suas responsabilidades como coordenador do primeiro circuito turístico-cultural da região de Lamego.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º - 1 - O cargo de director do Museu de Lamego é equiparado ao de director de serviços.
2 - O recrutamento e nomeação do director far-se-á nos termos das disposições conjugadas dos Decretos-Leis 191-F/79, de 26 de Junho e 299/83, de 24 de Junho.
Art. 2.º Os encargos resultantes da aplicação do presente diploma serão suportados por conta das correspondentes verbas do orçamento do serviço.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Março de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
Promulgado em 7 de Abril de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 8 de Abril de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.