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Aviso 11159/2020, de 3 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal de seleção internacional para ocupação de um lugar de doutorada(o)

Texto do documento

Aviso 11159/2020

Sumário: Procedimento concursal de seleção internacional para ocupação de um lugar de doutorada(o).

1 - Por despacho de 18/03/2020 da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC), foi autorizada pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia imediato àquele em que o presente anúncio for publicado, a abertura de procedimento concursal de seleção internacional para um lugar de doutorada(o) para o exercício de atividades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico na área científica de Enfermagem, Ciências da Saúde e Ciências Sociais em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de três anos, automaticamente renováveis por períodos de um ano até à duração máxima do Projeto de ação integrada de desenvolvimento da Unidade de Investigação, Ref.ª UIDP/00742/2020, financiado por fundos nacionais através da FCT/MCTES (PIDDAC), com vista ao desempenho de funções de Investigador júnior na Unidade de Investigação em Ciências da Saúde: Enfermagem (UICISA: E). As atividades a desenvolver serão no contexto do Eixo Estratégico de desenvolvimento para a extensão e envolvimento da sociedade

2 - O presente procedimento é aberto nos termos do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações decorrentes da Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC) e da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

3 - Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações decorrentes da Lei 57/2017, de 19 de julho, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, que aprovou em anexo a LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

4 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Professor Doutor Manuel Alves Rodrigues.

Vogais Efetivos: Professor Doutor João Luís Alves Apóstolo e Professora Doutora Maria de Lurdes Lopes de Freitas Lomba.

Vogal Suplente: Professor Doutor Amorim Gabriel Santos Rosa.

5 - O local de trabalho situa-se na Unidade de Investigação em Ciências da Saúde: Enfermagem, na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

6 - A remuneração mensal é a prevista no Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações decorrentes da Lei 57/2017, de 19 de julho, no Decreto Regulamentar 11-A/2017 de 29 de dezembro, correspondente ao nível 33 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro, sendo de 2.134,73 Euros.

7 - Ao concurso podem ser opositoras(es) candidatas(os) nacionais, estrangeiras(os) e apátridas que sejam titulares do grau de doutora (doutor) em Enfermagem, Ciências da Saúde ou Ciências Sociais, detentoras(es) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o doutoramento tenha sido conferido por uma instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

8 - São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP.

9 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC, a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.

10 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;

b) Das atividades de formação e investigação relacionadas com a extensão e envolvimento da sociedade, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;

c) Das atividades de investigação no âmbito de projetos de investigação financiados por fundos públicos, através de programas nacionais ou internacionais; ou noutros projetos de interesse relevante para o desenvolvimento da área científica de Enfermagem.

11 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido da(o) candidato(a), quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

12 - São critérios de avaliação:

Critério A: Avaliação do Desempenho Científico dos últimos cinco anos:

A1) Produção científica, definida pelo número e tipo de publicações (livros, artigos em revistas, comunicações em congressos);

A2) Intervenção na comunidade científica, expressa, nomeadamente, através da organização de congressos científicos, participação em trabalho editorial em revistas científicas, participação em funções de avaliação de artigos, participação em júris académicos, a orientação de estudantes, acompanhamento de projetos de extensão e envolvimento da sociedade;

A3) Participação em projetos de investigação financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de programas nacionais ou internacionais; ou noutros projetos de interesse relevante para o desenvolvimento da área científica de Enfermagem, especificamente relacionados com a comunicação da ciência para promover a literacia em saúde dos cidadãos e com os processos de envolvimento do cidadão na investigação;

A4) Participação em ações de formação e intervenção formativa com relevância para a extensão e envolvimento da sociedade.

Critério B: Motivação e objetivos científicos da(o) candidata(o) aferidos através da carta de motivação e entrevista.

13 - O processo de avaliação inclui uma entrevista sobre o seu percurso na investigação, na sequência da qual os membros do júri devem estimular um debate aberto sobre o seu conteúdo e caráter inovador.

14 - O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às décimas, atendendo à seguinte fórmula:

CF = (Critério A * 0,90) + (Critério B * 0,10)

15 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

16 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.

18 - A deliberação final do júri é homologada pela dirigente máxima da instituição a quem compete também decidir da contratação.

19 - Formalização das candidaturas:

19.1 - As candidaturas são formalizadas mediante formulário de candidatura ao procedimento concursal, disponibilizado no endereço eletrónico da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC) dirigido à Presidente da ESEnfC, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

19.2 - A candidatura é acompanhada de carta de motivação e dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 7 e 8 para admissão a este concurso, nomeadamente:

a) Cópia de certificado ou diploma;

b) Tese de doutoramento;

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado e estruturado de acordo com os itens do ponto 12.

19.3 - Os candidatos apresentam a sua candidatura (formulário de candidatura ao procedimento concursal, carta de motivação e documentos comprovativos), em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico rhumanos@esenfc.pt, ou por via postal para a seguinte morada: Serviço de Recursos Humanos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, Av. Bissaya Barreto, s/n, 3004-011 Coimbra. Quando remetidas por via postal, o correio tem de ser registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em dez dias úteis após publicação deste Aviso.

20 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

22 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações da ESEnfC, e na sua página eletrónica, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação.

23 - Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm dez dias úteis para se pronunciar. No prazo máximo de noventa dias contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.

24 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

25 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A ESEnfC promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

26 - O júri aprovou este aviso na reunião realizada a 04 de junho de 2020.

27 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, a(o) candidata(o) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

28 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., nas línguas portuguesa e inglesa e no sitio da Internet da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto.

16 de junho de 2020. - A Presidente, Prof.ª Doutora Aida Maria de Oliveira Cruz Mendes.

313366356

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4195685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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