Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 65/2020, de 3 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Extinção da classificação do «Pelourinho de Alcácer do Sal, Frag. em poder da Câmara Municipal em Alcácer do Sal», União das Freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago) e Santa Susana, concelho de Alcácer do Sal, distrito de Setúbal

Texto do documento

Declaração 65/2020

Sumário: Extinção da classificação do «Pelourinho de Alcácer do Sal, Frag. em poder da Câmara Municipal em Alcácer do Sal», União das Freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago) e Santa Susana, concelho de Alcácer do Sal, distrito de Setúbal.

Extinção da classificação do «Pelourinho de Alcácer do Sal, Frag. em poder da Câmara Municipal», em Alcácer do Sal, União das Freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago) e Santa Susana, concelho de Alcácer do Sal, distrito de Setúbal

De acordo com informação da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, não existem atualmente quaisquer vestígios do «Pelourinho de Alcácer do Sal, Frag. em poder da Câmara Municipal», classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto 23122, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 231, de 11 de outubro de 1933, e incluído posteriormente no Inventário conforme o Inquérito Determinado pelo Decreto 23122, de 11 de outubro de 1933, publicado em 1935 pela Academia Nacional de Belas-Artes.

Assim, declara-se, para os devidos efeitos legais, designadamente, para os decorrentes da Lei 107/2001, de 8 de setembro, que a classificação como imóvel de interesse público, conforme Decreto 23 122, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 231, de 11 de outubro de 1933, do «Pelourinho de Alcácer do Sal, Frag. em poder da Câmara Municipal», se considera extinta, deixando, consequentemente, de existir a respetiva zona geral de proteção.

30 de abril de 2020. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Bernardo Alabaça.

313392649

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4195665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda