Sumário: Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Mora.
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Mora
Eng. Luís Simão Duarte de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Mora, torna público que sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária realizada a 9 de junho de 2020, a Assembleia Municipal de Mora, na sua sessão ordinária realizada no dia 26 de junho de 2020, deliberou por unanimidade aprovar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Mora, com vigência de 5 anos, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual.
Nos termos do n.º 11, do artigo 7.º, do anexo da Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os planos municipais de emergência de proteção civil são objeto de publicação no Diário da República.
Entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
1 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Luís Simão Duarte de Matos.
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