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Aviso 11137/2020, de 31 de Julho

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Sumário

Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Mora

Texto do documento

Aviso 11137/2020

Sumário: Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Mora.

Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Mora

Eng. Luís Simão Duarte de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Mora, torna público que sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária realizada a 9 de junho de 2020, a Assembleia Municipal de Mora, na sua sessão ordinária realizada no dia 26 de junho de 2020, deliberou por unanimidade aprovar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Mora, com vigência de 5 anos, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual.

Nos termos do n.º 11, do artigo 7.º, do anexo da Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os planos municipais de emergência de proteção civil são objeto de publicação no Diário da República.

Entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

1 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Luís Simão Duarte de Matos.

313363164

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4194225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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