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Decreto-lei 164/87, de 16 de Abril

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Sumário

Isenta do imposto de mais-valias durante o ano de 1987 os ganhos provenientes dos aumentos de capital das sociedades por incorporação de reservas, incluindo as de reavaliação.

Texto do documento

Decreto-Lei 164/87
de 10 de Abril
Na linha de orientação adoptada pelo Governo no ano de 1986, importa incentivar as empresas, durante o ano de 1987, a aumentarem o seu capital por incorporação de reservas, incluindo as de reavaliação, em termos de os respectivos balanços apresentarem uma imagem mais actualizada da realidade da empresa.

Nestes termos:
No uso da autorização conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º da Lei 49/86, de 31 de Dezembro, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Ficam isentos do imposto de mais-valias durante o ano de 1987 os ganhos provenientes dos aumentos de capital das sociedades por incorporação de reservas, incluindo as de reavaliação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Março de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 7 de Abril de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 8 de Abril de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41929.dre.pdf .

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Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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  • Tem documento Em vigor 2021-05-18 - Lei 28/2021 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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