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Aviso 11042/2020, de 30 de Julho

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Sumário

Concurso para admissão aos cursos de formação de praças do regime de contrato da Força Aérea - 2020

Texto do documento

Aviso 11042/2020

Sumário: Concurso para admissão aos cursos de formação de praças do regime de contrato da Força Aérea - 2020.

Concurso para admissão aos cursos de formação de praças do regime de contrato da Força Aérea - 2020

1 - Todos os atos administrativos praticados no âmbito do presente concurso só produzem efeitos a partir do momento em que seja publicado o despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 4 do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, que fixa o número de vagas para admissão, durante o ano de 2020, de cidadãos para prestação voluntária de serviço militar efetivo em regime de contrato (RC) na Força Aérea.

2 - Nos termos do artigo 255.º do EMFAR e ao abrigo da Lei do Serviço Militar (LSM) e respetivo Regulamento (RLSM), aprovados, respetivamente, pela Lei 174/99, de 21 de setembro, e pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro, torna-se público que se encontra aberto o concurso para a admissão aos Cursos de Formação de Praças do Regime de Contrato da Força Aérea (CFP/RC) de 2020, com destino à categoria de praças do RC da Força Aérea, para as especialidades constantes no quadro apresentado no anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante, sujeitas a confirmação após aprovação pelo despacho referido no parágrafo anterior.

3 - No ano de 2020 está prevista a realização de uma incorporação, com início em 16 de novembro com a seguinte calendarização:

3.a. Até 2 de outubro de 2020, fase de candidaturas;

3.b. Até 30 de outubro de 2020, publicação da lista de seriação;

3.c. Em 13 de novembro de 2020, publicação da lista de candidatos admitidos.

4 - Não há lugar a incorporação para as especialidades cujo número de candidatos admitidos seja inferior a dois, exceto para a especialidade de Serviço de Hotelaria e Subsistências (SHS).

5 - As condições de admissão são as seguintes:

5.a. Ter nacionalidade portuguesa;

5.b. Ter no mínimo 18 anos de idade e no máximo 24 anos de idade à data da incorporação;

5.c. Possuir a aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destina;

5.d. Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas;

5.e. Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

5.f. Estar em situação militar regular;

5.g. Possuir as habilitações académicas referidas na Tabela de Habilitações e Prioridades, constantes no anexo B ao presente aviso, que dele faz parte integrante;

5.h. Ter a seguinte estatura mínima:

5.h. (1) Para o género masculino de 1.60 m;

5.h. (2) Para o género feminino de 1.56 m

5.i. Não possuir qualquer forma de arte corporal visível nas mãos, pescoço, rosto e cabeça ou que ponha em risco o serviço e a segurança no trabalho, ou que contenha símbolos de qualquer natureza ofensiva, ou que ponham em causa a ordem, disciplina, a moral, a coesão, o prestígio e a imagem das Forças Armadas, nomeadamente conteúdos discriminativos em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual ou que evidenciem afiliação a partidos políticos;

5.j. Não ter cumprido serviço militar em regime de contrato;

5.k. Não ter sido eliminado da frequência de qualquer curso das Forças Armadas;

6 - A Comissão de Admissão do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea (CFMTFA) é o órgão que dirige, superintende, coordena e controla todo o processo de candidatura e admissão ao presente concurso.

7 - Os candidatos apresentam a sua candidatura através de uma das seguintes vias:

7.a. Eletronicamente no sítio da internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) em https://www.emfa.pt/www/po/crfa/registo

7.b. Presencialmente no CRFA ou no seu Núcleo Norte;

7.c. Através do envio em correio registado com aviso de receção para uma das moradas indicadas no parágrafo 31., de acordo com o modelo disponível em http://www.emfa.pt/www/po/crfa/conteudos/documentos/downloads/rc/fichacandidatura_rc.pdf

8 - A candidatura é instruída com os documentos referidos no anexo C ao presente aviso, que dele faz parte integrante.

9 - Só são convocados para realizar provas de classificação e seleção os candidatos que conjuntamente com a formalização da candidatura entreguem cópia da carta ou certidão de curso referida no ponto 5. do anexo C, sendo os restantes candidatos notificados da sua inadmissão ao concurso.

10 - Após a formalização da candidatura, os candidatos admitidos a concurso são notificados por SMS e mensagem de correio eletrónico da data e local para prestação das provas de classificação e seleção, devendo proceder à confirmação das listas de convocação publicadas no sítio da internet do CRFA em http://www.emfa.pt/www/po/crfa/.

11 - Quando convocados, no primeiro dia de realização de provas classificação e seleção, os candidatos devem entregar ou apresentar todos os documentos originais ou com valor equivalente nos termos da lei, que ainda se encontrem em falta, constantes do anexo C, sob pena de não realizarem as provas de classificação e seleção.

12 - O certificado do registo criminal e a certidão do registo de nascimento devem constar de documento original ou, em alternativa, de documento contendo o código de consulta online.

13 - Os documentos entregues ou apresentados pelos candidatos estão sujeitos a verificação de autenticidade, sendo que a entrega ou apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento penal e, se aplicável, disciplinar.

14 - Assiste à Comissão de Admissão do CFMTFA a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que entenda poderem relevar para apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas.

15 - As provas de classificação e seleção têm uma duração previsível de 5 (cinco) dias e são constituídas por:

15.a. Provas de Avaliação da Condição Física (PACF);

15.b. Provas de Avaliação Psicológica (PAP);

15.c. Prova de Avaliação de Conhecimentos de Inglês (PACI);

15.d. Inspeções Médicas (IM);

15.e. Prova de Avaliação Técnico-Científica (PATC) para a especialidade de Músico (MUS) de acordo com anexo D ao presente aviso, que dele faz parte integrante.

16 - À exceção da PACI, as provas de classificação e seleção têm caráter eliminatório, sendo o candidato considerado "Apto" ou "Inapto".

17 - Os candidatos que não satisfaçam o perfil psicofísico exigido, mas que revelem a possibilidade de evolução suscetível de o poder atingir nos três meses seguintes à prestação de provas, são classificados "A aguardar classificação", sendo convocados para prestar provas de classificação e seleção nos 10 dias subsequentes, sendo então classificados de "Apto" ou "Inapto".

18 - É obrigatória a apresentação do cartão de cidadão ou documento válido ao abrigo da legislação em vigor, em todos os momentos de aplicação dos métodos de seleção, sob pena de exclusão do concurso.

19 - Nos termos do artigo 74.º do RLSM, a Força Aérea responsabiliza-se pelos encargos com o transporte dos candidatos da sua residência para Lisboa e regresso, bem como pelo alojamento e alimentação durante o período de prestação de provas.

20 - As provas de classificação e seleção têm a validade de 9 meses. Os exames complementares de diagnóstico e avaliação biométrica realizados em sede de IM também têm a validade de 9 meses, sem prejuízo da prerrogativa das respetivas Juntas Médicas determinarem a realização de novos exames.

21 - São excluídos do concurso, por deliberação da Comissão de Admissão do CFMTFA, os candidatos que:

21.a. Não reúnam as condições de admissão;

21.b. Não apresentem todos os documentos referidos no anexo C até ao primeiro dia de realização de provas de seleção;

21.c. Não se apresentem pontualmente no local da realização das provas;

21.d. Forem considerados inaptos em qualquer uma das provas de classificação e seleção;

21.e. Não apresentem o cartão de cidadão ou documento válido ao abrigo da legislação em vigor, no momento de realização das provas de classificação e seleção.

22 - Os candidatos considerados "Aptos" são seriados de acordo com os seguintes critérios aplicados sucessivamente:

22.a. Candidatos que tenham obtido o referencial mínimo de inglês exigido para a sua especialidade conformem indicado no anexo B:

22.a. (1) Prioridade conforme indicado no anexo B;

22.a. (2) Dentro da mesma prioridade, por ordem decrescente de classificação, de acordo com a seguinte fórmula:

[(HA x fpHA) + (PAP x fpPAP) + (PATC x fpPATC)]/(fpHA + fpPAP + fpPATC)

em que:

HA é a classificação da Habilitação Académica e fpHA é o respetivo fator de ponderação;

PAP é a nota da PAP e fpPAP é o respetivo fator de ponderação;

PATC é a nota da PATC e fpPATC é o respetivo fator de ponderação.

Os valores dos fatores de ponderação são: fpHA=2, fpPAP=4 e fpPATC=4.

22.b. Candidatos que não tenham obtido o referencial mínimo de inglês exigido para a sua especialidade, conforme anexo B:

22.b. (1) Prioridade conforme indicado no anexo B;

22.b. (2) Dentro da mesma prioridade, por ordem decrescente de classificação, de acordo com a fórmula indicada no parágrafo 22 a (2);

22.b. (3) Em caso de igualdade de classificação é dada preferência aos candidatos com menor idade.

23 - Para efeitos de seriação dos candidatos, as classificações obtidas nas PAP são convertidas para uma escala crescente entre 9 a 20 valores, equiparadas à escala das habilitações académicas, de acordo com a seguinte correspondência, (1=20; 2=17; 3=14; 4=11; 5=9).

24 - As classificações académicas obtidas pelos candidatos "Aptos" com o 9.º ano de escolaridade ou equivalente, para efeitos de seriação, são convertidas para uma escala crescente de 10 a 20 valores, de acordo com a seguinte correspondência, (3 ou Suficiente = 12; 4 ou Bom = 16; 5 ou Muito Bom =19).

25 - Para os candidatos cuja habilitação académica mínima requerida tenha sido obtida por um processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC), nos termos do Decreto-Lei 396/2007, de 31 de dezembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 14/2017, de 26 de janeiro, ou outro que não confira uma média final, a classificação final do ensino secundário é determinada atribuindo a classificação de 10 (dez) valores (R=10).

26 - A lista dos candidatos admitidos aos Cursos de Praças e dos eventuais reservas é aprovada por deliberação da Comissão de Admissão do CFMTFA e, após homologação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicada em http://www.emfa.pt/www/po/crfa/.

27 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

28 - Os candidatos aptos são notificados da seriação dos candidatos para a realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do CPA.

29 - Das deliberações da Comissão de Admissão do CFMTFA cabe reclamação e recurso hierárquico para o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.

30 - Das deliberações das Juntas Médicas cabe reclamação e recurso, nos termos do Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea, aprovado pela Portaria 731/72, de 16 de dezembro, com a redação dada pelas Portarias nos 479/74, de 24 de julho, 528/81, de 29 de junho, e 609/87, de 16 de julho.

31 - Para informações relacionadas com o processamento do concurso ou entrega do processo de candidatura, poderá contactar ou enviar para:

Centro de Recrutamento da Força Aérea

Azinhaga dos Ulmeiros - 1649-020 Lisboa

Tel.: 800 206 446 (chamada gratuita)

Fax.: 217 519 607

E-mail: crfa_recrutamento@emfa.pt

Núcleo Norte do Centro de Recrutamento

Praça Dr. Francisco Sá Carneiro. 219, 1.º Dt.º - 4200-313 Porto

Tel.: 225 506 120

Fax.: 225 097 984

E-mail: crfa_norte_rec@emfa.pt

Sítio da internet: http://www.emfa.pt/www/po/crfa/

32 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Força Aérea, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 de julho de 2020. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, General.

ANEXO A

Especialidades a concurso para a incorporação de 2020

(ver documento original)

ANEXO B

Tabela de habilitações e prioridades

(ver documento original)

ANEXO C

Documentos a apresentar pelos candidatos

(ver documento original)

ANEXO D

Provas de Seleção

1 - As Provas de Avaliação da Condição Física (PACF) visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos, de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de Praças do RC da Força Aérea e às funções específicas das especialidades a que se destinam, em conformidade com o seguinte:

1.a. De acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), aprovado pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro, as PACF a executar pelos candidatos às diferentes especialidades são as seguintes e pela ordem abaixo discriminada:

1.a. (1) Passagem do pórtico;

1.a. (2) Salto do muro, requerida apenas para as especialidades de Polícia Aérea (PA) e Operadores de Sistemas de Assistência e Socorro (OPSAS);

1.a. (3) Salto da vala, requerida apenas para as especialidades de Polícia Aérea (PA) e Operadores de Sistemas de Assistência e Socorro (OPSAS);

1.a. (4) Extensões de braços;

1.a. (5) Abdominais;

1.a. (6) Corrida de 2400 metros.

1.b. A prova de "Passagem do pórtico" é realizada por intermédio de uma tentativa e consiste na transposição dum lanço do pórtico (com 5 metros de altura, 6,15 metros de comprimento e 0,3 metros de largura), a passo na posição de pé;

1.c. A prova de "Salto do muro" é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas e consiste em saltar um muro de alvenaria sem tocar, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, podendo-se efetuar corrida de balanço. O muro deverá ter os rebordos arredondados e as seguintes dimensões:

1.c. (1) Para o género masculino - 0,90 metros altura; 1,50 metros largura; 0,20 metros espessura;

1.c. (2) Para o género feminino - 0,70 metros altura; 1,50 metros largura; 0,20 metros espessura.

1.d. A prova de "Salto da vala" é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas e consiste em saltar uma vala, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, após corrida de balanço. Os rebordos da vala junto à zona de receção deverão ser arredondados e ter as seguintes dimensões:

1.d. (1) Para o género masculino - 3 metros de comprimento;

1.d. (2) Para o género feminino - 2,20 metros de comprimento.

1.e. A prova de "Extensões de braços" tem a seguinte execução técnica:

O executante inicia o teste em decúbito ventral, com as mãos no chão, colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo, com o corpo reto e pernas e pés unidos. A partir desta posição realiza o número de extensões definido pela tabela de aptidão sem limite de tempo e sem paragens, mantendo o corpo em prancha (costas retas). Quando o corpo sobe, o executante tem de estender completamente os braços e quando desce, deve manter a posição do corpo descrita anteriormente, efetuando uma flexão dos membros superiores, de modo a que o ângulo braço-antebraço não seja superior a 90.º;

1.f. A prova de "Abdominais" tem a seguinte execução técnica:

1.f. (1) O executante realiza o número de abdominais, definido pela tabela de aptidão, no tempo máximo de 1 minuto;

1.f. (2) A prova inicia-se com o candidato em decúbito dorsal, membros superiores cruzados sobre o peito com as mãos nos ombros e membros inferiores a 90.º com os pés presos em contacto com o solo. O candidato executa um abdominal quando flete o tronco à frente de forma a tocar com os cotovelos nas coxas ou nos joelhos e retorna à posição inicial. Durante todo o movimento as mãos devem estar em contacto com os ombros e os pés com o solo;

1.f. (3) À voz de "começar" dada pelo controlador munido de cronómetro, os executantes fazem, elevação, flexão do tronco, tocando com ambos os cotovelos nas coxas ou nos joelhos em simultâneo e retornam à posição inicial;

1.f. (4) As repetições do exercício poderão ser descontinuadas, permitindo-se pausas durante a execução da prova.

1.f. (5) O executante deve efetuar o número máximo de repetições corretas em 1 minuto, considerando-se que as repetições são incorretas no caso de:

1.f. (5) (a) Na flexão, os cotovelos não tocarem nas coxas em simultâneo;

1.f. (5) (b) No retorno à posição inicial, as omoplatas não tocarem no solo;

1.f. (5) (c) Se afastar as mãos dos ombros;

1.f. (5) (d) Se levantar as nádegas do solo.

1.g. A prova "Corrida de 2400 metros" consiste em percorrer a distância de 2400 metros no menor espaço de tempo possível. Constitui motivo para interrupção imediata do teste quando:

1. g. (1) O executante declara:

1.g. (1) (a) Estar exausto;

1.g. (1) (b) Estar com náuseas ou vómitos;

1.g. (1) (c) Estar com tonturas.

1.g. (1) (2) O avaliador verifica que o executante:

1.g. (1) (2) (a) Apresenta sinais exteriores de exaustão;

1.g. (1) (2) (b) Apresenta uma palidez intensa;

1.g. (1) (2) (c) Aparenta estar com tonturas;

1.g. (1) (2) (d) Apresenta sinais de instabilidade emocional ou insegurança;

1.g. (1) (2) (e) Apresenta sinais evidentes de perda de qualidade de execução motora do exercício.

1.h. As PACF são classificadas de "Apto "ou "Inapto, de acordo com a tabela de aptidão apresentada a seguir, sendo considerado "Apto" o candidato que obtenha aptidão nas 6 provas, descritas no parágrafo 1.a., deste anexo:

(ver documento original)

1.i. Normas de organização.

1.i. (1) Os candidatos devem ser portadores de equipamento desportivo (calção com perna e t-shirt com manga);

1.i. (2) A realização das provas deve ser precedida de um adequado período de atividade física de adaptação ao esforço (aquecimento);

1.i. (3) A execução das provas deverá ter um intervalo mínimo de 10 minutos;

1.i. (4) Antes do início de cada prova deverá proceder-se à demonstração do modo correto de execução.

1.j. O júri das PACF é nomeado pelo Comandante do Pessoal da Força Aérea, sob proposta do Diretor da Direção de Instrução da Força Aérea.

2 - As Provas de Avaliação Psicológica (PAP) visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir a sua adaptabilidade à condição militar, ao exercício das funções inerentes à categoria de praças do regime de contrato da Força Aérea e às funções específicas a que se destinam. As PAP compreendem provas de avaliação percetivo-cognitiva, psicomotora, avaliação da personalidade, motivação e a realização de entrevista. As decisões sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelo Diretor do Centro de Psicologia da Força Aérea (CPSIFA).

3 - As Inspeções Médicas (IM) visam averiguar da existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de condicionar o exercício de funções inerentes à categoria de praças em RC da Força Aérea e às funções específicas das especialidades a que se destinam, em conformidade com as Tabelas de Inaptidão e de Incapacidade para o serviço nas Forças Armadas. Os candidatos são submetidos a exames complementares de diagnóstico, avaliação biométrica e exame médico de acordo com as tabelas em vigor. As deliberações sobre a aptidão nestas provas são proferidas pelas Juntas Médicas da Força Aérea competentes;

4 - A Prova de Avaliação de Conhecimentos de Inglês (PACI) visa avaliar os conhecimentos da língua inglesa necessários ao desempenho das funções inerentes a cada especialidade. A prova e respetiva grelha de correção são elaboradas pela Escola de Línguas do CFMTFA, sendo a decisão sobre a classificação da prova assinada pelo Diretor do Centro de Psicologia da Força Aérea (CPSIFA), constituindo-se como ato preparatório da deliberação da Comissão de Admissão ao CFMTFA;

5 - As Provas de Avaliação Técnico-Científica (PATC) destinam-se aos candidatos à especialidade de Músico (MUS) e visam avaliar os conhecimentos musicais e a experiência nos instrumentos utilizados pela Banda de Música da Força Aérea (BMFA), em conformidade com o seguinte:

5.a. As provas são prestadas perante um júri, a nomear pelo Comandante do Pessoal da Força Aérea, proposto pelo Diretor de Instrução da Força Aérea, que as elabora e classifica. As deliberações sobre as classificações nas PATC são proferidas pelo Júris nomeado e constituem-se como ato preparatório da deliberação da Comissão de Admissão ao CFMTFA sobre a aptidão dos candidatos;

5.b. O conjunto das provas é classificado numa escala de 0 a 200 pontos, sendo eliminados do concurso os candidatos que obtenham classificação inferior a 70 pontos;

5.c. Este conjunto de provas é constituído por:

5.c. (1) Prova de Teoria Musical (Solfejo Entoado e Rítmico);

5.c. (2) Prova Prática de Instrumento (Execução de Escalas Maiores, Menores e Cromáticas, com os respetivos Arpejos);

5.c. (3) Uma Obra Musical a apresentar pelo candidato;

5.c. (4) Uma Leitura à primeira vista (apresentada pela BMFA).

313395613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4192650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-16 - Portaria 731/72 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Aprova o Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Decreto-Lei 396/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento. Procede à criação do Quadro Nacional de Qualificações, do Catálogo Nacional de Qualificações e da caderneta individual de competências.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2017-01-26 - Decreto-Lei 14/2017 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Altera o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que asseguram o seu funcionamento

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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