Sumário: Confere permissão genérica de condução de viaturas do Estado afetas à Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça ao inspetor-geral, Dr. Gonçalo Pedro da Cunha Viegas Pires, e à subinspetora-geral, Dr.ª Ana Sofia Rocha Santos da Costa Coelho Fernandes.
O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais do Estado pelos trabalhadores dos serviços públicos aos quais as viaturas estejam afetas, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com funções de motorista.
A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e, ainda, pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo, deste modo, uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.
A Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça é o serviço do Ministério da Justiça que tem por missão desempenhar as funções de auditoria, inspeção e fiscalização relativamente a todas as entidades, serviços e organismos dependentes, ou cuja atividade é tutelada ou regulada pelo Ministério da Justiça.
Neste âmbito, compete-lhe, designadamente, realizar inspeções e outras ações inspetivas que lhe sejam ordenadas ou autorizadas, com vista a avaliar o cumprimento das missões, das normas legais e regulamentares e das instruções governamentais aplicáveis à atividade dos órgãos, serviços e organismos abrangidos.
Estas atividades implicam e exigem um grande número de deslocações por todo o país, face à dispersão geográfica de muitos dos órgãos e serviços em causa, envolvendo não só o corpo de inspetores como também os próprios dirigentes superiores.
Ora, a Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça dispõe de viaturas do Estado afetas ao seu serviço, mas apenas dispõe de um assistente operacional que exerce a função de motorista, nos termos do respetivo quadro de pessoal.
A falta de pessoal qualificado para a função de condução de viaturas do Estado, aliada à necessidade de racionalização dos recursos disponíveis e à natureza das atribuições do serviço, aconselha a concessão de autorização genérica de condução aos seus dirigentes superiores.
Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e no uso das competências delegadas constantes do Despacho 269/2020, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de janeiro, e do Despacho 621/2020, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de janeiro, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas do Estado afetas à Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça ao inspetor-geral, Dr. Gonçalo Pedro da Cunha Viegas Pires, e à subinspetora-geral, Dr.ª Ana Sofia Rocha Santos da Costa Coelho Fernandes.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior destina-se exclusivamente à satisfação das necessidades de transporte do serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público, não abrangendo a utilização das referidas viaturas para uso pessoal.
3 - A permissão genérica conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e caduca com o termo das funções em que os mesmos se encontram investidos à data da permissão.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
6 de julho de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 29 de junho de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado. - 29 de junho de 2020. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto.
313375209