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Aviso 10976/2020, de 29 de Julho

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Sumário

Autorização da mobilidade, pelo período de 18 meses, da assistente técnica Anabela Antunes de Oliveira Estrela, do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P.

Texto do documento

Aviso 10976/2020

Sumário: Autorização da mobilidade, pelo período de 18 meses, da assistente técnica Anabela Antunes de Oliveira Estrela, do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P.

Por meu despacho de 30 de janeiro de 2020, e decorrido o prazo previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 96.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, no âmbito do Programa Específico de Mobilidade para as Forças de Segurança, com o código de oferta OE201802/0455, publicitado de acordo com o estipulado no artigo 97.º-A, da LTFP, foi autorizada a mobilidade pelo período de 18 meses, da Assistente Técnica, Anabela Antunes de Oliveira Estrela, do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P., para exercer funções na carreira e categoria de Assistente Técnico, no Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana, em Leiria, a partir de 1 de março de 2020.

A trabalhadora inserida na carreira e categoria de Assistente Técnico, irá auferir uma remuneração base correspondente à quarta (4.ª) posição remuneratória e ao nono (9.º) nível remuneratório, da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada em anexo pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, nos termos do n.º 3, do artigo 153.º, da LTFP, conjugado com o n.º 1, do artigo 25.º, da Lei 114/2017, de 29 de dezembro.

9 de julho de 2020. - O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Luís Francisco Botelho Miguel, Tenente-General.

313393815

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4191171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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