1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto, e das disposições legais adiante invocadas, no uso das competências que me foram delegadas pela Ministra da Agricultura e do Mar, através do Despacho 12256-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro de 2014, subdelego no conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), constituído por Luís Miguel Gaudêncio Simões de Souto Barreiros, na qualidade de presidente, Tiago Filipe Garrido Pessoa Filho, na qualidade de vice-presidente, e Fausto Paulo de Melo Bessa Gomes e Fernando Manuel Moreira Borges Mouzinho, na qualidade de vogais, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar, dentro dos condicionalismos legais, a prestação de trabalho extraordinário em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados, para além do número de horas previsto no n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), nos termos constantes dos n.os 3 e 4 do mesmo artigo, bem como o seu pagamento;
b) Conceder licenças sem remuneração, nos termos dos artigos 280.º a 283.º da LTFP, bem como praticar todos os atos previstos no âmbito dos respetivos procedimentos tendentes ao regresso à atividade;
c) Autorizar deslocações ao estrangeiro, dentro dos condicionalismos legais;
d) Autorizar a realização de arrendamentos para instalação de serviços, com cumprimento das formalidades legais, aprovar as minutas e celebrar os respetivos contratos, quando a renda anual não exceda (euro) 100 000,00.
2 - Autorizo o conselho diretivo do IFAP, I. P., a subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que por este despacho lhe são subdelegadas.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 3 de outubro de 2014, ficando ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo conselho diretivo do IFAP, I. P., constituído por:
a) Luís Miguel Gaudêncio Simões de Souto Barreiros, na qualidade de presidente, Tiago Filipe Garrido Pessoa Filho, na qualidade de vice-presidente, e por António Miguel Ulrich de Saavedra Temes e Fausto Paulo de Melo Bessa Gomes, na qualidade de vogais, no âmbito da subdelegação prevista nos números anteriores, desde a referida data até à data de 30 de novembro,
b) Luís Miguel Gaudêncio Simões de Souto Barreiros, na qualidade de presidente, Tiago Filipe Garrido Pessoa Filho, na qualidade de vice-presidente, e por Fausto Paulo de Melo Bessa Gomes, na qualidade de vogal, desde 1 de dezembro até à data de 14 de dezembro;
c) Luís Miguel Gaudêncio Simões de Souto Barreiros, na qualidade de presidente, Tiago Filipe Garrido Pessoa Filho, na qualidade de vice-presidente, e por Fausto Paulo de Melo Bessa Gomes e Fernando Manuel Moreira Borges Mouzinho na qualidade de vogais, desde 15 de dezembro até à data da entrada em vigor do presente despacho.
28 de janeiro de 2015. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque.
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