Considerando que o Governo através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 6/2015, de 15 de janeiro, autorizou a realização da despesa no montante máximo de 14 634 146, 34 (euro), a que acresce IVA à taxa em vigor, relativa ao fornecimento de combustíveis operacionais de aviação (AVTUR c/FSII/F-34) à Força Aérea Portuguesa para o ano de 2015, com recurso ao acordo quadro celebrado para o fornecimento de combustíveis operacionais nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
Considerando que o Governo me delegou a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento concursal, com faculdade de subdelegação no Chefe de Estado-Maior da Força Aérea;
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, na redação que foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e do disposto no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, delego no Chefe de Estado-Maior da Força Aérea a competência para realizar no âmbito do procedimento concursal autorizado na Resolução de Conselho de Ministros n.º 6/2015, de 15 de janeiro, incluindo a designação de júri do procedimento, nos termos do artigo 67.º do CCP, bem como a aprovação do programa de procedimento e o caderno de encargos, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do mesmo Código.
27 de janeiro de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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