MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Designação da entidade adjudicante: Município de Lagoa
NIPC: 506804240
Endereço: Largo do Município
Código postal: 8401 851
Localidade: Lagoa
País: PORTUGAL
Endereço Eletrónico: geral@cm-lagoa.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Limpeza e Higienização em Instalações Sanitárias Públicas no Litoral do Concelho de Lagoa
Descrição sucinta do objeto do contrato: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO EM INSTALAÇÕES SANITÁRIAS PÚBLICAS NO LITORAL DO CONCELHO DE LAGOA. INTEGRAM A PRESENTE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS AS INSTALAÇÕES SANITÁRIOS PÚBLICAS DA PRAIA DO CARVOEIRO, PRAIA DE BENAGIL, PRAIA GRANDE - FERRAGUDO.
Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços
Preço base do procedimento: Sim
Valor do preço base do procedimento: 85112.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 90910000
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O contrato envolve aquisição conjunta (com várias entidades)? Não
Contratação por lotes: Não
4 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
País: PORTUGAL
NUT III: PT150
Distrito: Faro
Concelho: Lagoa
Freguesia: União das Freguesias de Lagoa e Carvoeiro
País: PORTUGAL
NUT III: PT150
Distrito: Faro
Concelho: Lagoa
Freguesia: Freguesia de Ferragudo
5 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Prazo: Dias
365 dias
O contrato é passível de renovação? Não
6 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - O adjudicatário deve apresentar, através da plataforma eletrónica disponível no portal https://www.saphetygov.pt/, no prazo de 2 dias a contar da notificação da decisão de adjudicação, os seguintes documentos de habilitação:
a) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II ao Código dos Contratos Publicas
b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artº 55 do CCP.
7 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional
Não
7.2 - Informação sobre contratos reservados
O contrato está reservado a entidades e fornecedores cujo objetivo principal seja a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou desfavorecidas:
Não
8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Municipio de Lagoa
Endereço desse serviço: Largo do Município
Código postal: 8401 851
Localidade: Lagoa
Telefone: 282380400
Fax: 282380444
Endereço Eletrónico: geral@cm-lagoa.pt
8.2 - Fornecimento das peças do concurso e apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante
Saphety (http://www3.saphety.com/pt/solutions/public-procurement)
9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Prazo: Até
Até às 17 : 00 do 3 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
10 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Preço
11 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Municipio de Lagoa
Endereço: Largo do Município
Código postal: 8401 851
Localidade: Lagoa
Telefone: 282380400
Fax: 282380444
Endereço Eletrónico: geral@cm-lagoa.pt
12 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2020/07/27 08:43:00
13 - PROGRAMA DO CONCURSO
PROGRAMA DE CONCURSO
CONCURSO PÚBLICO-PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
"Limpeza e Higienização em Instalações Sanitárias
Públicas no Litoral do Concelho de Lagoa"
CAPÍTULO I
OBJETO
ARTIGO 1.º-OBJETO DO CONCURSO
1-O Concurso tem por objeto a Limpeza e Higienização em Instalações Sanitárias Públicas no Litoral do Concelho de Lagoa.
2-Prestação de serviços para Limpeza e Higienização em Instalações Sanitárias Públicas no Litoral do Concelho de Lagoa. Integram a presente aquisição de serviços as instalações sanitários públicas da Praia do Carvoeiro, Praia de Benagil, Praia Grande-Ferragudo.
ARTIGO 2º-ENTIDADE ADJUDICANTE
A Entidade Adjudicante é o Município de Lagoa, sita no Largo do Município, 8400-851 Lagoa, com o telefone 282 380 400, faxe 282 380 444, correio eletrónico: geral@cm-lagoa.pt e sítio de internet:
www.cm-lagoa.pt
ARTIGO 3º-ÓRGÃO QUE TOMOU A DECISÃO DE CONTRATAR
A decisão de contratar resulta do despacho do Sr. Presidente da Câmara de Lagoa, datado de 16/07/2020.
ARTIGO 4º-PEÇAS DO PROCEDIMENTO
1-O processo relativo ao presente Concurso Público é composto pelas seguintes peças:
a)Anúncio.
b)Programa do Concurso e respetivos anexos;
c)Caderno de Encargos e respetivos anexos;
2-Os anexos ao Programa do Concurso são os seguintes:
a)Anexo I-Modelo de declaração a que se refere a alínea a) do n.º1 do artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos;
b)Anexo II-Modelo de declaração a que se refere a alínea a) do n.º1 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos;
c)Anexo III-Modelo da proposta de preço;
3-O presente procedimento
ARTIGO 5º-PREÇO BASE PARA EFEITO DO CONCURSO
1-Nos termos e para o efeito do disposto no artigo 47.º do Código dos Contratos Públicos, o Preço Base do presente procedimento é de 85.112,00EUR (oitenta e cinco mil, cento e doze euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
2-Para efeitos do disposto no número anterior, o preço base é o preço máximo que a entidade adjudicante se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o objeto deste procedimento, com os seguintes limite por serviço:
-Serviço na Praia de Benagil: 32.474,00EUR (trinta e dois mil euros, quatrocentos e setenta e quatro euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
-Serviços na Praia do Carvoeiro: 39.130,00EUR (trinta e nove mil, cento e trinta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
-Serviço na Praia Grande-Ferragudo: 13.508,00EUR (treze mil, quinhentos e oito euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3-O Procedimento destina-se à formação de um único contrato, não estando prevista a sua divisão por lotes.
4-Preço Anormalmente Baixo (art. 71.º do CCP)-Será considerado Preço Anormalmente Baixo o preço proposto que seja 20% abaixo do valor médio das propostas apresentadas, não contribuindo para a aferição do valor médio o preço mais alto e o preço mais baixo proposto.
ARTIGO 6º-PRAZO
O prazo de vigência do contrato é de 365 dias.
ARTIGO 7º-CONSTITUIÇÃO DO JÚRI E COMPETÊNCIA
1-Em conformidade com a alínea 3, do artigo 67º do CCP, no concurso público urgente está dispensada a formação de júri, podendo o órgão competente para a decisão de contratar pode decidir que os procedimentos sejam conduzidos pelos serviços da entidade adjudicante.
CAPÍTULO II
REGRAS DE PARTICIPAÇÃO
ARTIGO 8º-CONSULTA DO PROCESSO DE CONCURSO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1-O presente procedimento decorre na plataforma eletrónica disponível no portal https://www.saphetygov.pt/. O acesso às peças do procedimento é gratuito e será facultado aos interessados que efetuem inscrição no portal acima referido.
2-O suporte físico das peças do procedimento encontra-se patente na Divisão de Compras da Câmara Municipal de Lagoa, onde pode ser consultado, durante as horas de expediente, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00, desde a data de publicação do anúncio até à data limite da apresentação das propostas.
ARTIGO 9º-PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
1-Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento são da competência do júri do procedimento, devendo os interessados apresentar os seus pedidos de esclarecimento através da plataforma eletrónica disponível no portal https://www.saphetygov.pt/, até ao termo do primeiro terço do prazo fixado para a apresentação das propostas.
2-Os esclarecimentos serão prestados por escrito pelo júri do concurso até ao termo do segundo terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, sendo disponibilizados na plataforma eletrónica referida e junto às peças do procedimento patentes para consulta, procedendo-se à notificação de todos os interessados que as tenham obtido junto da Câmara Municipal de Lagoa.
3-Quando os esclarecimentos sejam prestados após o termo do segundo terço do prazo fixado para a entrega das Propostas, o prazo fixado para apresentação das Propostas deve ser prorrogado, no mínimo, por período equivalente ao do atraso verificado.
4-A prorrogação do prazo de entrega das Propostas aproveita a todos os interessados.
5-Os esclarecimentos e as retificações necessárias fazem parte integrante das peças do procedimento a que dizem respeito, prevalecendo sobre estas em caso de divergência.
ARTIGO 10º-ERROS OU OMISSÕES DO CADERNO DE ENCARGOS
1-No primeiro terço do prazo para apresentação das propostas, os interessados deverão apresentar uma lista na qual identifiquem, expressa e inequivocamente, os erros e omissões das peças do procedimento por si detetadas.
2-Até ao termo do segundo terço do prazo fixado para apresentação das propostas, o órgão competente para a decisão de contratar pronuncia-se sobre os erros e omissões identificados pelos interessados, considerando-se rejeitados todos os que, até ao final daquele prazo, não sejam por ele expressamente aceites.
3-Sem prejuízo do disposto nos números que antecedem, o órgão competente para a decisão de contratar pode, oficiosamente, proceder à retificação de erros ou de omissões das peças do procedimento, até ao final do prazo para apresentação das propostas.
4-Ocorrendo as retificações após o termo do segundo terço do prazo fixado para apresentação das propostas, deverá este ser prorrogado, no mínimo, por período equivalente ao do atraso verificado.
5-Caso as retificações ou a aceitação de erros e omissões alterem aspetos fundamentais das peças do procedimento, o prazo fixado para a apresentação das propostas deve ser prorrogado, no mínimo, por período equivalente ao tempo decorrido desde o início daquele prazo até à comunicação das retificações ou à publicitação da decisão de aceitação de erros ou de omissões.
6-As retificações ficarão a fazer parte integrante das peças do procedimento a que dizem respeito e prevalecerão sobre estas em caso de divergência.
ARTIGO 11.º-INSPECÇÃO DOS LOCAIS DOS TRABALHOS
Durante o prazo do concurso, os interessados poderão inspecionar os locais de execução dos serviços e realizar neles os reconhecimentos que entenderem indispensáveis à elaboração das suas propostas.
ARTIGO 12º-IDONEIDADE DOS CONCORRENTES
Não podem ser concorrentes, ou integrar qualquer agrupamento, as entidades relativamente às quais se verifique alguma das situações referidas no Artigo 55.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 111-B/ 2017, de 31 de agosto.
ARTIGO 13.º-AGRUPAMENTOS
1-Podem ser concorrentes agrupamentos de pessoas singulares ou coletivas, qualquer que seja a atividade por elas exercida, sem que entre as mesmas exista qualquer modalidade jurídica de associação.
2-Os membros de um agrupamento concorrente não podem ser concorrentes no presente procedimento, nem integrar outro agrupamento concorrente.
3-Todos os membros de um agrupamento concorrente são solidariamente responsáveis perante a entidade adjudicante, pela manutenção da proposta.
4-Em caso de adjudicação, todos os membros do agrupamento concorrente, e apenas estes, devem associar-se, antes da celebração do contrato, na forma jurídica de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, nos termos do disposto no Decreto-Lei 231/81, de 28 de julho.
5-Sem prejuízo da constituição jurídica dos agrupamentos não ser exigida no momento de apresentação da proposta, as entidades que se apresentem a concurso sob a forma de agrupamento instruirão a sua proposta com um acordo-promessa de se constituírem, em caso de adjudicação, em Consórcio Externo de Responsabilidade Solidária, nos termos do Decreto-Lei 231/81, de 28 de julho, garantindo a responsabilidade solidária dos consorciados, com sede em Portugal.
ARTIGO 14.º- CONCORRÊNCIA
1-A prática de atos ou acordos suscetíveis de falsear as regras da concorrência tem como consequências as prescritas na lei.
ARTIGO 15º-PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
1-As propostas devem ser apresentadas na plataforma eletrónica disponível no portal https://www.saphetygov.pt/, até às 17.00 horas do 3º dia contado a partir da data de envio do anúncio para publicação no Diário da República.
2-Os documentos que constituem a proposta devem ser submetidos na plataforma eletrónica disponível no portal atrás referido e assinadas eletronicamente, nos termos previstos na Lei 96/2015, de 17 de agosto.
3-Não serão admitidas propostas recebidas depois de terminado o prazo fixado.
CAPÍTULO III
PROPOSTA
ARTIGO 16.º-DOCUMENTOS QUE CONSTITUEM A PROPOSTA
1-Conforme o artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos a proposta deverá ser constituída pelos seguintes documentos:
a)Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo I ao Código dos Contratos Públicos (correspondente ao Anexo I ao presente Programa de Procedimento), do qual faz parte integrante e, assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar, ou, quando a proposta seja apresentada por um agrupamento concorrente, assinada pelo representante comum dos membros que o integram, caso em que devem ser juntos à declaração os instrumentos de mandato emitidos por cada um dos seus membros;
b)ou, não existindo representante comum, deve ser assinada por todos os seus membros ou respetivos representantes;
b)Proposta de preço, elaborada nos termos do Anexo II ao presente Programa do Procedimento;
c)Lista dos preços unitários dos serviços por instalação;
d)Quaisquer outros documentos que o concorrente apresente por considerá-los indispensáveis para os efeitos da presente alínea.
2-As propostas devem respeitar os seguintes elementos formais:
2.1.A proposta deve mencionar expressamente que ao preço total acresce o IVA, indicando-se o respetivo valor e a taxa legal aplicável, sendo que em caso do valor do IVA não ser mencionado, entende-se que o preço indicado não inclui este imposto;
2.2.Os documentos que constituem a proposta, deverão ser assinados eletronicamente, mediante a utilização de certificados de assinatura eletrónica qualificada, conforme disposto na Lei 96/2015, de 29 de julho, pelo concorrente ou representante com poderes para obrigar o concorrente e, tratando-se de pessoa coletiva, comprovada por cópia da certidão permanente de inscrição no Registo Comercial ou declaração de identificação do concorrente com indicação da autorização para a sua verificação através de meios eletrónicos, emitida pelo serviço da entidade competente. Sempre que a proposta seja assinada por procurador, juntar-se-á à mesma, procuração que confira a este último poder para o efeito, ou pública-forma da mesma, devidamente legalizada.
2.3.As propostas e os documentos que as acompanham deverão ser obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa, tal como dispõe o artigo 58.º do CCP, admitindo-se a junção de documentos redigidos em língua estrangeira (inglesa, francesa, italiana, espanhola), em função da concreta especificidade técnica dos mesmos.
3-Os Agrupamentos Concorrentes devem, para o efeito enunciado no número anterior, indicar na proposta os preços parciais dos trabalhos que cada um dos seus membros se propõe executar.
ARTIGO 17.º-PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
Os concorrentes são obrigados a manter as respetivas propostas pelo prazo de 10 dias contados da data do termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.
ARTIGO 18º-CAUSAS DE EXCLUSÃO DE PROPOSTAS
1-Consubstanciam causas de exclusão todas as previstas no Código de Contratos Públicos.
2-A falta de junção de qualquer dos documentos exigidos neste programa de procedimento é causa de exclusão das propostas.
3-Considera-se falta de documento, para efeitos de exclusão da proposta, aquele que não contenha as informações/elementos exigidos pelo presente Programa de Procedimento.
ARTIGO 19º-APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES
Não é admissível a apresentação de propostas variantes, nos termos do artigo 59.º do Código dos Contratos Públicos.
ARTIGO 20.º-RETIRADA DAS PROPOSTAS
1-Até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, os interessados que já as tenham apresentado podem retirá-las, bastando comunicarem tal facto à entidade adjudicante.
2-O exercício da faculdade prevista no número anterior não prejudica o direito de apresentação de nova proposta dentro daquele prazo.
CAPÍTULO IV
ABERTURA DE PROPOSTAS
ARTIGO 21.º-REGRAS GERAIS DA ABERTURA DE PROPOSTAS
A Abertura de Propostas será pelas 10:30 horas do dia útil imediatamente subsequente ao termo do prazo fixado para a apresentação das mesmas.
CAPÍTULO V
ANÁLISE DAS PROPOSTAS E ADJUDICAÇÃO
ARTIGO 22.º-CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
1-A adjudicação é feita segundo a avaliação do preço mais baixo (alínea b) n.º1 Art.º74 do CCP na sua redação atual.
2-Tendo presente o critério de adjudicação, referido no ponto 1, se da avaliação das propostas resultar uma classificação final que atribui o primeiro lugar a mais do que uma proposta, será realizado um sorteio, a definir em tempo oportuno.
3-Caso permaneça o empate técnico, o desempate será concretizado através de sorteio, a definir em tempo oportuno.
CAPÍTULO VI
HABILITAÇÃO
ARTIGO 24.º-DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E MODO DE APRESENTAÇÃO
1-O adjudicatário deve apresentar, através da plataforma eletrónica disponível no portal https://www.saphetygov.pt/, no prazo de 2 dias a contar da notificação da decisão de adjudicação, os seguintes documentos de habilitação:
a)Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II ao Código dos Contratos Publicas
b)Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artº 55 do CCP;
2-Tratando-se de um agrupamento de concorrentes os documentos deverão ser apresentados nos termos do artigo 84.º do Código dos Contratos Públicos.
3-Todos os documentos de habilitação do adjudicatário devem ser redigidos em língua portuguesa.
4-Quando, pela sua própria natureza ou origem, os documentos de habilitação estiverem redigidos em língua estrangeira, deve o adjudicatário fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada.
CAPÍTULO VII
CAUÇÃO
ARTIGO 25.º-CAUÇÃO
1-Não é exigível a prestação de caução, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 156.º, do CCP (anexo do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação).
CAPÍTULO VIII
CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
ARTIGO 26.º-MINUTA DO CONTRATO, NOTIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO
1-O Adjudicatário fica obrigado a pronunciar-se sobre a minuta do contrato no prazo de 2 dias após a sua receção, findo o qual, se o não fizer, se considerará aprovada a mesma minuta.
ARTIGO 27.º-CONFIRMAÇÃO DE COMPROMISSOS
Juntamente com a notificação da decisão de adjudicação, o adjudicatário será notificado para confirmar no prazo de 2 dias, se for o caso, os compromissos assumidos por terceiras entidades relativos a atributos ou a termos ou condições da proposta adjudicada.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 28º.-ENCARGOS DO CONCORRENTE
1-São encargos do Concorrente as despesas inerentes à elaboração da Proposta.
2-São da conta do Adjudicatário as despesas inerentes à prestação da caução bem como as despesas e encargos inerentes à celebração do contrato.
ARTIGO 29º-LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Em tudo o omisso no presente Programa do Procedimento, observar-se-á o disposto no Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.
ANEXO I
Modelo de declaração
[a que se refere a alínea a) nº.1 do art.º 57.º do Código dos Contratos Públicos]
1-..., (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1) ... (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de -- (designação ou referência ao procedimento em causa) e, se for o caso, do caderno de encargos do acordo-quadro aplicável ao procedimento declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas.
2-Declara também que executa o referido contrato nos termos previstos nos seguintes documentos, que junta em anexo (3):
a)....
b)....
3-Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.
4-Mais declara, sob compromisso de honra, que não se encontra em nenhuma das situações previstas no nº 1 do artigo 55º do Código dos Contratos Públicos.
5-O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
6-Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga-se, nos termos do disposto no artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, a apresentar os documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do nº 1 do artigo 55º do referido Código.
7-O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
...(local), ...(data), ...(assinatura (4)).
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas
(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão "a sua representada"
(3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º1 e nos n.os 2 e 3 do artigo 57.º
(4) Nos termos do disposto nos nºs 4 e 5 do artigo 57º
ANEXO II
Modelo de declaração
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos
1 ...(nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1)...(firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), adjudicatário(a) no procedimento de ...(designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) não se encontra em nenhuma das situações previstas no nº 1 do artigo 55º do Código dos Contratos Públicos:
2-O declarante junta em anexo [ou indica... como endereço do sítio da Internet onde podem ser consultados (3)] os documentos comprovativos de que a sua representada (4) não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do nº 1 do artigo 55º do Código dos Contratos Públicos.
3-O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a caducidade da adjudicação e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
...(local),... (data),...[assinatura(5)]
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas.
(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão "a sua representada".
(3) Acrescentar as informações necessárias à consulta, se for o caso.
(4) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão "a sua representada".
(5) Nos termos do disposto nos nºs 4 e 5 do artigo 57º.
ANEXO III
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO
(nome, nº de documento de identificação e morada)____, na qualidade de representante legal de ____(firma, nº de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, nºs de identificação fiscal e sedes)____, com o código de acesso à certidão permanente do registo comercial ... (indicar o número) depois de ter tomado conhecimento do objeto da prestação de serviços de ..., a que se refere o anúncio datado de ... (data do anúncio Diário da República), obriga-se a executar a referida prestação, de harmonia com o caderno de encargos, pela quantia de .... (por extenso e por algarismos, em euros), que não inclui o imposto sobre o valor acrescentado, e esta Proposta e que dela faz parte integrante, a qual se mantém durante .... dias.
À quantia supramencionada acrescerá o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.
Declara concluir a prestação de serviços no prazo global de ... dias, contados nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 362.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-lei 18/2008, de 29 de janeiro.
Mais se declara que renuncia a foro especial e se submete em tudo o que respeita à execução do seu contrato, ao que se achar prescrito na legislação portuguesa em vigor.
Data: __/__/__
Assinatura a) __________________
(a)Por representante(s) da(s) empresa(s) com poderes para a(s) vincular neste ato.
14 - CADERNO DE ENCARGOS
CADERNO DE ENCARGOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
"Limpeza e Higienização em Instalações Sanitárias
Públicas no Litoral do Concelho de Lagoa"
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 1.ª
Objeto
O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de serviços para Limpeza e Higienização em Instalações Sanitárias Públicas no Litoral do Concelho de Lagoa. Integram a presente aquisição de serviços as instalações sanitários públicas da Praia do Carvoeiro, Praia de Benagil, Praia Grande - Ferragudo.
Cláusula 2.ª
Contrato
1 - O contrato a celebrar integra os seguintes elementos:
a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes e expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos;
b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos;
c) O presente caderno de encargos e os seus anexos;
d) A proposta adjudicada;
e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário;
f) O clausulado contratual, quando devido.
2 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, em caso de divergência entre os vários documentos que integram o contrato, a prevalência é determinada pela ordem pela qual são enunciados no número anterior.
3 - Os ajustamentos propostos pelo contraente público nos termos previstos no artigo 99º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101º do mesmo código prevalecem sobre todos os documentos previstos no nº 1 da presente cláusula.
Cláusula 3.ª
Prazo contratual
O contrato objeto do presente procedimento inicia-se em 01 de agosto de 2020, mantendo-se em vigor pelo prazo de 365 dias, sem prejuízo das obrigações acessórias, as quais perdurarão para além da cessação do contrato.
CAPÍTULO II
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
Secção I
Obrigações do adjudicatário
Cláusula 4.ª
Obrigações do adjudicatário
1 - Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente caderno de encargos e respetivos anexos, ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para o adjudicatário as seguintes obrigações principais:
a) Proceder à abertura e encerramento das instalações de acordo com o horário estabelecido pelo Município Lagoa;
b) Proceder à limpeza e higienização das instalações conforme as boas práticas estabelecidas pelas entidades públicas nacionais;
c) Fornecer todos os consumíveis necessários ao normal funcionamento das instalações, onde se inclui: sabonete líquido, papel higiénico, toalhetes para limpeza de mãos (tipo zigzag), álcool gel, detergente para limpeza de pavimentos e revestimentos, desincrutadores e/ou anticalcáreos, soluções desinfetantes, limpa vidros, desinfetantes multisuperfícies e demais produtos necessários à correta execução das tarefas;
d) Disponibilizar todos os bens, equipamentos necessários à correta execução das tarefas;
e) Notificar o Município relativamente às avarias e atos de vandalismos praticados contra o património;
f) Realização de testes de despiste serológicos ao COVID-19 aos funcionários afetos aos locais de contrato todos os quinze dias com envio do comprovativo da sua realização, através de guias de pagamentos ou outras. Devido ao RGPD - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, os resultados ficam à responsabilidade da entidade patronal que em caso positivo se vê obrigado a cumprir com as normas estabelecidas pela DGS - Direção-Geral da Saúde;
g) Observar e cumprir o estabelecido no Regime excecional e temporário para a ocupação e utilização das praias, no contexto da pandemia COVID-19 (Época Balnear 2020) da DGS - Direção-Geral da Saúde na versão em vigor, e às novas diretivas e/ou alterações que venham a ocorrer;
h) Cumprir o estabelecido Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, Lei 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação.
2 - A título acessório, o adjudicatário fica ainda obrigado, designadamente, a recorrer a todos os meios humanos, materiais e informáticos que sejam necessários e adequados à prestação de serviços, bem como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução das tarefas a seu cargo.
Cláusula 5.ª
Conformidade e operacionalidade dos serviços
1 - O adjudicatário obriga-se a cumprir os serviços objeto do contrato com as características, especificações e requisitos técnicos previstos no Anexo I "Características técnicas" ao presente caderno de encargos, que dele faz parte integrante.
2 - Os serviços objeto do contrato devem ser efetuados em perfeitas condições de serem utilizados para os fins a que se destinam e dotados de todo o material de apoio necessário à sua execução.
3 - É aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto na lei que disciplina os aspetos relativos à venda de serviços de consumo e das garantias a ela relativas no que respeita à conformidade dos serviços a executar.
4 - O adjudicatário é responsável perante o contraente público por qualquer defeito ou discrepância dos serviços objeto do contrato que existam no momento em que estes serão efetuados.
Cláusula 6.ª
Prazo da prestação de serviços
O adjudicatário obriga-se a concluir a execução do serviço, com todos os elementos referidos no Anexo I "Características técnicas" ao presente caderno de encargos, no prazo máximo de 365 dias, a contar da data da celebração do contrato.
Cláusula 7.ª
Receção dos elementos a produzir ao abrigo do contrato
1 - No prazo máximo de 5 dias a contar da data da entrega dos elementos referentes à execução do contrato, o contraente público procede à respetiva análise, com vista a verificar se os mesmos reúnem as características, especificações e requisitos técnicos definidos no Anexo I "Características técnicas" ao presente caderno de encargos e na proposta adjudicada, bem como outros requisitos legais.
2 - Na análise a que se refere o número anterior, o adjudicatário deve prestar ao contraente público toda a cooperação e todos os esclarecimentos necessários.
3 - No caso da análise a que se refere o nº 1 não comprovar a conformidade dos serviços objeto do contrato, o contraente público deve disso informar, por escrito, o adjudicatário.
4 - No caso previsto no número anterior, o adjudicatário deve proceder, à sua custa e no prazo que for determinado pelo contraente público, às alterações e complementos necessários para garantir o cumprimento das exigências legais e das características, especificações e requisitos técnicos exigidos.
5 - Após a realização das devidas alterações e complementos necessários, o contraente público procede a nova análise nos termos do nº 1.
6 - Caso a análise a que se refere o nº 1 comprove a conformidade com o exigido, deve ser emitida no prazo máximo de 2 dias a contar do termo da referida análise, declaração de aceitação pelo contraente público.
7 - A emissão da declaração a que se refere o número anterior não implica a aceitação de eventuais discrepâncias com as exigências legais ou com as características, especificações ou requisitos técnicos previstos no Anexo I "Características técnicas" ao presente caderno de encargos.
Cláusula 8.ª
Transferência de propriedade
Com a declaração de aceitação a que se refere o nº 6 da cláusula anterior, ocorre a transferência da posse e propriedade dos elementos a desenvolver ao abrigo do contrato, incluindo os direitos de autor sobre todas as criações intelectuais abrangidas pelos serviços a prestar.
Cláusula 9.ª
Dever de sigilo
1 - O adjudicatário obriga-se a não divulgar quaisquer informações e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa ao contraente público, de que venha a ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato.
2 - A informação e a documentação cobertas pelo dever sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objeto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado direta e exclusivamente à execução do contrato.
3 - O adjudicatário obriga-se a remover e destruir no termo final do prazo contratual todo e qualquer registo, em papel ou eletrónico, que contenha dados ou informações referentes ou obtidas na execução do contrato e que o contraente público lhe indique para esse efeito.
4 - O dever de sigilo mantém-se em vigor até ao termo do prazo de 5 anos a contar do cumprimento ou cessação, por qualquer causa, do contrato, sem prejuízo da sujeição subsequente a quaisquer deveres legais relativos, designadamente, à proteção de segredos comerciais ou da credibilidade, do prestigio ou da confiança devidos às pessoas coletivas.
5 - Exclui-se do dever de sigilo previsto a informação e a documentação que fossem comprovadamente do domínio público à data da respetiva obtenção pelo adjudicatário ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de ordem judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes.
Secção II
Obrigações do contraente público
Cláusula 10.ª
Preço Base e Preço Contratual
1 - Pelo fornecimento dos bens objeto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente caderno de encargos, o contraente público constitui-se na obrigação de pagar ao adjudicatário o preço constante da proposta adjudicada, o qual não pode, sob pena de exclusão, ser superior a 85.112,00EUR (oitenta e cinco mil, cento e doze euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido, com os seguintes limite por serviço:
- Serviço na Praia de Benagil: 32.474,00EUR (trinta e dois mil euros, quatrocentos e setenta e quatro euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
- Serviços na Praia do Carvoeiro: 39.130,00EUR (trinta e nove mil, cento e trinta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
- Serviço na Praia Grande-Ferragudo: 13.508,00EUR (treze mil, quinhentos e oito euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2 - O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas (incluindo despesas de alojamento, consumíveis a disponibilizar aos utentes, produtos de limpeza e desinfeção, materiais necessários à execução da tarefa, equipamentos de proteção individual, fardamento, alimentação, deslocação de meios humanos, despesas de aquisição, transporte, armazenamento e manutenção de meios materiais, bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças) inerentes aos serviços a prestar e cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público.
Cláusula 11.ª
Condições de Pagamento
1 - A(s) quantia(s) devida(s) pelo contraente público, nos termos da cláusula anterior, deve(m) ser paga(s) no prazo de 60 dias após a receção pelo mesmo das respetivas faturas, as quais só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respetiva.
2 - Para os efeitos do número anterior, a obrigação considera-se vencida com a conclusão da prestação de serviços (faturação mensal).
3 - A emissão das faturas pelo adjudicatário deve observar o disposto no artigo 299.º-B do Código dos Contratos Públicos, sem prejuízo da norma de aplicação transitória prevista no artigo 9.º do Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 14-B/2020, de 7 de abril.
4 - Em caso de discordância por parte do contraente público quanto aos valores indicados nas faturas, deve este comunicar, por escrito, ao adjudicatário, os respetivos fundamentos, ficando o adjudicatário obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova fatura corrigida.
5 - O não pagamento dos valores contestados pelo contraente público não vence juros de mora nem justifica a suspensão das obrigações contratuais do adjudicatário, devendo, no entanto, o contraente público proceder ao pagamento da importância não contestada.
6 - Desde que devidamente emitidas e observado o disposto no nº 1, as faturas são pagas através de transferência bancária.
7 - No caso de suspensão da execução do contrato e independentemente da causa da suspensão, os pagamentos ao adjudicatário serão automaticamente suspensos por igual período.
Secção III
Acompanhamento e fiscalização da execução do contrato
Cláusula 12.ª
Acompanhamento e fiscalização da execução do contrato
1 - A execução do contrato é, nos termos do artigo 290.º-A do Código dos Contratos Públicos, permanentemente acompanhada pelo gestor de contrato designado pelo contraente, identificado na cláusula 23.ª.
2 - No exercício das suas funções, o gestor pode acompanhar, examinar e verificar, presencialmente, a execução do contrato pelo adjudicatário.
3 - Caso o gestor de contrato detete desvios, defeitos ou outras anomalias na execução do contrato, comunica-os, de imediato, ao órgão competente, propondo em relatório fundamentado as medidas que, em cada caso, se revelem adequadas à correção dos mesmos.
4 - O desempenho das funções de acompanhamento e fiscalização do modo de execução do contrato não exime o adjudicatário de responsabilidade por qualquer incumprimento ou cumprimento defeituoso das suas obrigações.
CAPÍTULO III
MODIFICAÇÃO, INCUMPRIMENTO E EXTINÇÃO DO CONTRATO
Cláusula 13.ª
Cessão da posição contratual do adjudicatário
1 - Além da situação prevista na alínea a) do nº 1 do artigo 318.º do Código dos Contratos Públicos, o adjudicatário pode ceder a sua posição contratual, na fase de execução do contrato, mediante autorização do contraente público.
2 - Para efeitos da autorização a que se refere o número anterior, o adjudicatário deve apresentar uma proposta fundamentada e instruída com os documentos previstos no nº 2 do artigo 318.º do Código dos Contratos Públicos.
3 - O contraente público deve pronunciar-se sobre a proposta do adjudicatário no prazo de 30 (trinta) dia a contar da respetiva apresentação, considerando-se o referido pedido rejeitado se, no termo desse prazo, o mesmo não se pronunciar expressamente.
4 - Em caso de incumprimento pelo adjudicatário que reúna os pressupostos para a resolução do contrato, este cederá a sua posição contratual ao concorrente do procedimento pré-contratual que antecedeu a celebração do contrato que venha a ser indicado pelo contraente público, de acordo com o estabelecido no artigo 318.º-A do Código dos Contratos Públicos.
5 - A cessão da posição contratual a que se refere o número anterior opera por mero efeito do ato do contraente público, sendo eficaz a partir da data por este indicada.
Cláusula 14.ª
Penalidades contratuais
1 - Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, o contraente público pode exigir do adjudicatário o pagamento de uma pena pecuniária, de montante a fixar em função da gravidade do incumprimento, nos seguintes termos:
a) Pelo incumprimento das datas e prazos estabelecidos no contrato, de 2% do valor adjudicado, excluindo o IVA;
b) Pelo incumprimento da obrigação de garantia técnica, de 5% do valor adjudicado, excluindo o IVA.
2 - O valor acumulado das penalidades a aplicar não poderá exceder o limite máximo de 20% do preço contratual. Nos casos em que seja atingido o limite de 20% e o contraente público decida não proceder à resolução do contrato, por dela resultar grave dano para o interesse público, aquele limite é elevado para 30%.
3 - Em caso de resolução do contrato por incumprimento do adjudicatário, o contraente público pode exigir-lhe uma pena pecuniária de 5% do valor adjudicado, excluindo o IVA.
4 - Ao valor da pena pecuniária previsto no número anterior são deduzidas as importâncias pagas pelo adjudicatário ao abrigo da alínea a) do nº 1, relativamente aos serviços objeto do contrato cujo atraso na respetiva conclusão tenha determinado a respetiva resolução.
5 - Na determinação da gravidade do incumprimento, a entidade adjudicante tem em conta, nomeadamente, a duração da infração, a sua eventual reiteração, o grau de culpa do adjudicatário e as consequências do incumprimento.
6 - O contraente público pode compensar os pagamentos devidos ao abrigo do contrato com as penas pecuniárias devidas nos termos da presente cláusula.
7 - As penas pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que o contraente público exija uma indemnização pelo dano excedente.
Cláusula 15.ª
Força maior
1 - Não podem ser impostas penalidades ao adjudicatário, nem é havido como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.
2 - Para efeitos do contrato, só são consideradas de força maior as circunstâncias que, cumulativamente e em relação à parte que as invoca:
a) Impossibilitam o cumprimento das obrigações emergentes do contrato;
b) Sejam alheias à sua vontade;
c) Não fossem por ela conhecidas ou previsíveis à data da celebração do contrato, e;
d) Não lhe seja razoavelmente exigível contornar ou evitar os efeitos produzidos por aquelas circunstâncias.
3 - Podem assim constituir força maior, para efeitos do número anterior, designadamente, tremores de terra, inundações causadas por chuvas, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.
4 - Não constituem força maior, designadamente:
a) Circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados do adjudicatário, na parte em que intervenham;
b) Greves ou conflitos laborais limitados às sociedades do adjudicatário ou a grupos de sociedades em que se integre, bem como a sociedades ou grupos de sociedades dos seus subcontratados;
c) Determinações governamentais, administrativas ou judiciais de natureza sancionatória ou de outra forma resultantes do incumprimento pelo adjudicatário de deveres ou ónus que sobre ele recaíam;
d) Manifestações populares devidas ao incumprimento pelo adjudicatário de normas legais;
e) Incêndios ou inundações com origem nas instalações do adjudicatário cuja causa, propagação ou proporções se devam a culpa ou negligência sua ou ao incumprimento de normas de segurança;
f) Avarias nos sistemas informáticos ou mecânicos do adjudicatário não devidas a sabotagem;
g) Eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros.
5 - A parte que invocar caso de força maior deve comunicar e justificar tal situação à outra parte, logo após a sua ocorrência, bem como informar o prazo previsível para restabelecer o cumprimento das obrigações contratuais.
6 - A suspensão, total ou parcial, do cumprimento pelo adjudicatário das suas obrigações contratuais fundada em força maior, por prazo superior a 30 (trinta) dias, autoriza o contraente público a resolver o contrato ao abrigo do nº 1 do artigo 335.º do Código dos Contratos Públicos, não tendo o adjudicatário direito a qualquer indemnização.
Cláusula 16.ª
Resolução por parte do contraente público
1 - Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução do contrato previsto na lei, o contraente público pode resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o adjudicatário violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbem, designadamente em caso de mora total ou parcial, no serviço objeto do contrato superior a 10 dias ou declaração escrita do adjudicatário de que o atraso em determinada entrega excederá esse prazo;
2 - O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediante declaração enviada ao adjudicatário e não determina a repetição das prestações já realizadas pelo mesmo nos termos previstos no presente caderno de encargos, a menos que tal seja expressamente determinado pelo contraente público.
Cláusula 17ª
Resolução por parte do adjudicatário
1 - O adjudicatário pode resolver o contrato nas situações e com os fundamentos previstos no artigo 332.º do Código dos Contratos Públicos.
2 - Salvo na situação prevista na alínea c) do nº 1 do artigo 332.º do Código dos Contratos Públicos, o direito de resolução é exercido via judicial.
3 - A resolução do contrato nos termos dos números anteriores não determina a repetição das prestações já realizadas pelo adjudicatário, cessando, porém, todas as obrigações deste ao abrigo do contrato, com exceção daquelas a que se refere o artigo 444.º do Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 18.ª
Seguros
1 - O adjudicatário obriga-se a celebrar um contrato de seguro de cobertura de Responsabilidade Civil cujo capital não pode ser inferior ao valor do contrato devendo cobrir, no mínimo, os riscos de incêndio, raio, explosão e riscos catastróficos incluindo fenómenos da Natureza (como inundações e tempestades) assim como fenómenos sísmicos.
2 - O capital seguro corresponder ao respetivo valor patrimonial.
3 - O adjudicatário obriga-se a manter as apólices de seguro referidas no número anterior válidas até ao final do contrato.
4 - O contraente público pode, sempre que entender conveniente, exigir prova documental da celebração dos contratos de seguro referidos no número anterior, devendo o adjudicatário prestá-la no prazo de 5 dias.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 19.ª
Deveres de informação
1 - Cada uma das partes deve informar sem demora a outra de quaisquer circunstâncias que cheguem ao seu conhecimento e possam afetar os respetivos interesses na execução do contrato, de acordo com a boa-fé.
2 - Em especial, cada uma das partes deve avisar de imediato a outra de quaisquer circunstâncias, constituam ou não força maior, que previsivelmente impeçam o cumprimento ou cumprimento tempestivo de qualquer uma das suas obrigações.
3 - No prazo de 15 (quinze) dias após a ocorrência de tal impedimento, a parte deverá informar a outra do tempo ou da medida em que previsivelmente será afetada a execução do contrato.
Cláusula 20.ª
Comunicações e notificações
1 - Salvo quando o contrário resulte do contrato, quaisquer comunicações entre o contraente público e o adjudicatário relativas ao contrato devem ser efetuadas através de carta registada com aviso de receção ou correio eletrónico, para os seguintes contatos:
Contraente Público:
- Município de Lagoa
- Gestor do contrato: Helder Luís Sintra Romão
- Morada: Largo do Município - 8401-851 Lagoa
- Telefone: 282 380 400
- Correio eletrónico: geral@cm-lagoa.pt
Adjudicatário:
Os dados (identificação da entidade, identificação da pessoa de contacto, morada da sede, contacto telefónico e correio eletrónico) deverão ser mencionados no contrato, quando exigido.
3 - Qualquer comunicação feita por carta registada é considerada recebida na data em que for assinado o aviso de receção ou, na falta dessa assinatura, na data indicada pelos serviços postais.
4 - Qualquer comunicação feita por correio eletrónico é considerada recebida na data constante do respetivo recibo de receção e leitura remetido pelo recetor ao emissor.
5 - Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte.
Cláusula 21.ª
Reprodução de documentação
Nenhum documento ou dado a que o adjudicatário tenha acesso, direta ou indiretamente, no âmbito da execução do contrato pode ser reproduzido sem autorização expressa do contraente público, salvo nas situações previstas no presente caderno de encargos.
Cláusula 22.ª
Proteção de dados pessoais
1 - Os dados pessoais recolhidos ou disponibilizados no âmbito do presente contrato/protocolo/acordo, destinam-se única e exclusivamente ao cumprimento do seu objeto e pelo prazo estritamente necessário, podendo ser facultados a entidades públicas ou autoridades judiciárias, em cumprimento e para os efeitos legalmente previstos, com especial relevância para o Regulamento (EU) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
2 - As partes podem solicitar o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito e bem assim a sua retificação, limitação do tratamento, oposição ao tratamento, à sua portabilidade e apagamento, dentro dos limites aplicáveis ao caso concreto. Sendo que a morada de contacto no âmbito do tratamento de dados é aquela que aqui ficou convencionada, para efeitos de comunicações no âmbito da execução contratual.
Cláusula 23.ª
Foro competente
Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula 24.ª
Contagem dos prazos
Os prazos previstos no presente caderno de encargos são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados, aplicando-se à contagem dos prazos as demais regras constantes do artigo 471.º dos Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 25ª
Direito aplicável e natureza do contrato
1 - Em tudo o omisso no presente Caderno de Encargos, observar-se-á o disposto no Decreto- Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, na atual redação.
2 - O contrato rege-se pelo direito português e tem natureza administrativa.
ANEXO I
"Características Técnicas"
CONCURSO PÚBLICO PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
"Limpeza e Higienização em Instalações Sanitárias
Públicas no Litoral do Concelho de Lagoa"
Âmbito Geográfico: Instalações Sanitárias Públicas no Litoral do Concelho de Lagoa:
- Praia de Benagil - U. F. Lagoa e Carvoeiro
- Praia do Carvoeiro - U. F. Lagoa e Carvoeiro
- Praia Grande (Ferragudo) - Freguesia de Ferragudo
Duração: 365 dias, a partir da data de assinatura do contrato, com início previsto para 01 de agosto de 2020 (incluindo feriados e fins de semana).
Período Prestação Serviços: A prestação de serviços decorre por um período de 365 dias, podendo ser ajustado em função de fenómenos imprevistos do tipo pandémico ou equiparado.
Praia de Benagil e Praia de Carvoeiro: todos os dias do ano, num total de 365 dias com início previsto para 01 de agosto de 2020.
Praia Grande: todos os dias da semana de 01 de agosto de 2020 a 15 de outubro de 2020 e 15 de maio de 2021 a 31 de julho de 2021.
Horário: Praia de Benagil:
- 09h00-20h00 de 01 de agosto a 15 de outubro de 2020 e 01 de junho a 31 de julho de 2021
- 09h00-17h30 de 16 de outubro de 2020 a 31 de maio de 2021
Praia de Carvoeiro:
- 09h00-21h00 de 01 de agosto a 15 de outubro de 2020
- 09h00-17h30 de 16 de outubro de 2020 a 31 de março de 2021
- 09h00-20h00 de 01 de abril a 31 de maio de 2021
- 09h00-24h00 de 01 de junho a 31 de julho de 2021
- Horários Suplementares conforme ANEXO II - Cronograma Limpeza e Higienização
Praia Grande:
- 09h00-19h00 de 01 de agosto a 15 de outubro de 2020 e 15 de maio a 31 de julho de 2021
Serviço: Coordenação, gestão, organização, implementação, execução, dos serviços de limpeza e higienização em instalações sanitárias públicas do concelho de Lagoa, incluindo:
- Reposição contínua de todos os produtos e/ou materiais disponibilizados aos utilizadores (ex: toalhetes de papel, sabonete líquido, papel higiénico, etc...);
- Aquisição e utilização de produtos de limpeza e desinfeção próprios para o efeito e em conformidade com a legislação em vigor. Na desinfeção os produtos devem ser do tipo TP2 autorizados e/ou notificados à DGS no sistema REACH.
- Prevenir e alertar os utilizadores para fatores de risco presentes;
- Cumprir o estabelecido Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, Lei 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação;
- Fornecimento de fardamento e EPI - Equipamento de Proteção Individual aos funcionários em serviço, em conformidade com o Anexo III - "Equipamento de Proteção Individual";
- Aquisição, manutenção e substituição dos material e/ou equipamentos de limpeza (ex: vassouras, esfregões, luvas, carros de limpeza, baldes, piaçabas, etc...);
- Preencher, a cada serviço de limpeza e higienização, a ficha "Registo Serviço de Limpeza", modelo a fornecer pelo Município de Lagoa.
- Reportar à Divisão de Ambiente do Município de Lagoa todas as anomalias que venham a existir.
Serviços Complementares: - Abertura e encerramento das instalações sanitárias públicas nos horários definidos no Anexo II - "Cronograma Limpeza e Higienização", todos os dias do ano.
Chaves e Chaveiro: - Será entregue no início da prestação de serviços uma chave para cada porta de acesso à instalação e será disponibilizado um chaveiro para guardar chaves de equipamentos (ex: saboneteira, dispensador de papel, dispensador de sabonete, etc ...)
- Em caso de perda ou extravio das chaves das instalações, decorrerá por conta da firma prestadora do serviço todos encargos relativos à nova cópia da chave perdida.
Caracterização das Instalações Sanitárias Praia de Benagil:
- Posto Primeiros Socorros: 1 assento rebatível, 1 maca dobrável, lavatório com bancada.
- Sanitário Mobilidade Reduzida/Fraldário: sanita cerâmica, lavatório cerâmico, muda fraldas.
- Sanitário Masculino: lavatório cerâmico com bancada, urinol duplo em inox, 2 sanitas cerâmicas em cabine fenólica individual.
- Sanitário Feminino: lavatório cerâmico com bancada, 4 sanitas cerâmicas em cabine fenólica individual.
Praia do Carvoeiro:
- Posto Primeiro Socorros: 1 marquesa dobrável, 1 assento rebatível, 1 sanita cerâmica, 1 lavatório cerâmico.
- Duches: 3 chuveiros, 1 lava-pés
- Sanitário Mobilidade Reduzida/Fraldário: 1 sanita inox, 1 lavatório inox, muda fraldas.
- Sanitário Feminino: 4 sanitas inox em cabine fenólica individual, 1 lavatório em inox, 1 lavatório duplo em inox
- Sanitário Masculino: 2 sanitas inox em cabine fenólica individual, 1 lavatório duplo em inox, 3 urinóis em inox
Praia Grande:
- Duches: 2 chuveiros, 2 lava-pés
- Posto Primeiros Socorros: 1 marquesa, 3 cadeiras, 1 lavatório cerâmico
- Sanitário Masculino: 1 sanita cerâmica, 1 lavatório cerâmico, 2 urinóis cerâmicos
- Sanitário Feminino: 2 sanitas cerâmicas, 1 lavatório cerâmico
ANEXO II
"Cronograma Limpeza e Higienização"
ANEXO III
"Equipamento de Proteção Individual"
Uso obrigatório de máscara do tipo cirúrgico ou FFP2 (esta máscara deve ser utilizada aquando da utilização de produtos químicos) no período integral do seu turno, com inscrição da data e horário da troca a caneta para fácil identificação e controlo.
Uso obrigatório de caçado do tipo soca com fivela traseira flexível para acondicionamento e fixação do pé no seu interior, de material antiderrapante e lavável sem orifícios na parte superior, apenas lateral, zona da planta ou palminha com micro pontos de massagem para estimular a circulação sanguínea e reduzir o cansaço de pernas e pernas e fadiga muscular e lombar. Interior em tecido espuma de poliuretano com tratamento antibacteriano e carvão ativado.
Uso obrigatório de viseira ou óculos integrais anti respingo durante período integral do turno;
Uso obrigatório de luvas de nitrilo, sem pó, extra resistentes para realização das higienizações. Várias mudas por período, com inscrição da data e horário da troca a caneta para fácil identificação e controlo.
Uso de avental plástico descartável. Várias mudas por período, com inscrição da data e horário da troca a caneta para fácil identificação e controlo.
ANEXO IV
"Produtos e Equipamentos"
De acordo com manual acima identificado todos os produtos de limpeza e desinfeção terão de ser isentos de hipoclorito de sódio e sem biocidas, em dosagens e diluições conforme ficha técnica do respetivo produto a aprovar e pelo Município.
Por cada instalação sanitária deverá ser assegurado material em número e quantidade suficiente, nomeadamente por géneros e por cores para diferenciar o material e não realizar trocas. Assim deverá ser assegurado um balde, uma esfregona, uma vassoura, panos de cores distintas por instalação/género. Junto ao material deverá existir uma tabela com o descrito dos locais e cores afetas para fácil consulta, devidamente plastificada para fácil limpeza e higienização. Em caso de troca de cores, este terá de ser atualizado com número sequencial e registado a nova data de atualização, sendo o anterior guardado em pasta de arquivo.
Os cabos das esfregonas e vassouras não poderão ser de madeira.
Todos os panos de limpeza e desinfeção terão de ser em tecido não tecido (TNT) com cores distintas por instalação Homens/Mulheres e por sanitários e lavatórios, devendo existir um quadro com a devida descrição junto dos equipamentos para consulta e verificação. Este terá de estar plastificado para permitir limpeza e desinfeção. Em caso de troca de cores, este terá de ser atualizado com número sequencial e registada a respetiva data de atualização, sendo guardado o anterior em pasta de arquivo.
Os produtos de desinfeção devem ser do tipo TP2 autorizados e ou notificados à DGS no sistema REACH, com respetivo registo das ações de limpeza efetuadas.
A periodicidade de desinfeção de superfícies e objetos deverá cumprir o seguinte quadro:
Superfície/objeto Periodicidade Produto/equipamento
Paredes e portas Diário
Com registo em folha própria devidamente afixada Produto desinfeção tipo TP2, com balde e vassoura para esfregar todas as áreas e superfícies, auxílio de mangueira para lavagem final.
Chão A cada 2 horas
Com registo em folha própria devidamente afixada Produto desinfeção tipo TP2, com balde e esfregona. Um por instalação sanitária Homens/ Mulheres com devida identificação por cores, por exemplo balde azul e verde e cabos de cores distintas.
Sanitários/urinóis A cada 2 horas Com registo em folha própria devidamente afixada Produto desinfeção tipo TP2, com recipiente de pulverização. Passagem de pano de cor distinta para sanitários para "secar" o tampo da sanita.
Nos urinóis apenas pulverização.
Lavatórios e torneiras A cada 2 horas Com registo em folha própria devidamente afixada Produto desinfeção tipo TP2, com recipiente de pulverização. Apenas pulverização.
Dispensadores de sabonete líquido A cada 2 horas Com registo em folha própria devidamente afixada Produto desinfeção tipo TP2, com recipiente de pulverização. Apenas pulverização.
Dispensadores de papel higiénico A cada 2 horas Com registo em folha própria devidamente afixada Produto desinfeção tipo TP2, com recipiente de pulverização. Apenas pulverização.
Caixotes do lixo, sanitários e toalhetes de mãos A cada 2 horas Com registo em folha própria devidamente afixada Após despejo, pulverização com produto desinfeção tipo TP2, com recipiente de pulverização.
Os resíduos deverão ser acondicionados em sacos próprios devidamente fechados ou com nó ou com braçadeira plástica e conduzidos para tratamento.
15 - OUTRAS INFORMAÇÕES
Serão usados critérios ambientais: Não
16 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Luís António Alves da Encarnação
Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Lagoa
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