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Despacho 7451/2020, de 27 de Julho

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Sumário

Alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão Turística

Texto do documento

Despacho 7451/2020

Sumário: Alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão Turística.

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º, 76.º, 76.º-A, 76.º-B e 76.º-C do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, foi aprovada em reunião do dia 19/12/2018 do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 103.º, n.º 1, alínea e) da Lei 62/2007, de 10 de setembro, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão Turística, publicado através do Despacho 9826/2015, na 2.ª série, do Diário da República, n.º 168, de 28 de agosto.

A alteração do plano de estudos foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número de registo R/A-Ef 151/2011/AL02 em 16/06/2020.

Determina o Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril que se proceda, em cumprimento do estabelecido na alínea b) do artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, à publicação em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão Turística, com as respetivas alterações.

Artigo 1.º

Alteração ao plano de estudos

A Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão Turística para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Aplicação

Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir da edição iniciada no ano letivo 2020/2021.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (7110)

2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo

3 - Denominação: Gestão Turística

4 - Grau ou diploma: Licenciado

5 - Área científica predominante: 812 - Turismo e Lazer; 345 - Gestão e Administração

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS

7 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: ramos: Gestão de Empresas Turísticas; Gestão de Destinos e Produtos Turísticos

8 - Estrutura curricular:

Ramo em Gestão de Empresas Turísticas

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Ramo em Gestão de Destinos e Produtos Turísticos

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

9 - Observações:

10 - Plano de estudos:

Ramo em Gestão de Empresas Turísticas (GET)

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Ramo em Gestão de Destinos e Produtos Turísticos

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

30 de junho de 2020. - O Presidente da ESHTE, Raúl Manuel das Roucas Filipe.

313357892

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4188179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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