Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º, 76.º, 76.º-A, 76.º-B e 76.º-C do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro e pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, foi aprovada em reunião do dia 11/05/2015 do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 103.º, n.º 1, alínea e) da Lei 62/2007, de 10 de setembro, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão Turística, publicado através do Despacho 18 161-D/2007, na 2.ª série, do Diário da República, n.º 156, de 14 de agosto.
A alteração do plano de estudos foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número de registo R/A-Ef 151/2011/AL01 em 18/08/2015.
Determina o Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril que se proceda, em cumprimento do estabelecido na alínea b) do artigo 76.º-B, aditado ao Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, à publicação em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão Turística, com as respetivas alterações.
Artigo 1.º
Alteração ao plano de estudos
A Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão Turística para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Aplicação
Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir da edição iniciada no ano letivo 2015/2016.
21 de agosto de 2015. - O Presidente, Prof. Doutor Raúl Manuel das Roucas Filipe.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos da licenciatura em Gestão Turística
1 - Instituição de ensino: Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.
3 - Curso: Gestão Turística.
4 - Grau ou diploma: Licenciado.
5 - Áreas científicas predominantes do curso - Gestão; Planeamento Turístico; Ciências Sociais e Humanas.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 180.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres.
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - Gestão de Empresas Turísticas; Gestão de Produtos Turísticos.
9.1 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado em Gestão Turística: opção Gestão de Empresas Turísticas:
(ver documento original)
9.2 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado em Gestão Turística: opção Gestão de Produtos Turísticos:
(ver documento original)
10 - Observações - não aplicável.
11 - Plano de estudos:
Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril
Licenciatura em Gestão Turística
Opção Gestão de Empresas Turísticas
Áreas científicas predominantes do curso: Gestão; Ciências Sociais e Humanas
1.º Ano
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Opção Gestão de Produtos Turísticos
Áreas científicas predominantes do curso: Planeamento Turístico; Ciências Sociais e Humanas
1.º Ano
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
21 de agosto de 2015. - O Técnico Superior dos Serviços Administrativos e Financeiros da ESHTE, Pedro Ribeiro.
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