Sumário: Declara a utilidade pública da expropriação de parcela de terreno necessária à implantação da estação elevatória 4 de Couto, na freguesia do Couto, concelho de Arcos de Valdevez.
Com vista à execução da empreitada de construção da estação elevatória 4 de Couto, integrada na empreitada de execução do sistema de interceção e elevação nas freguesias de Ázere e Couto (Arcos de Valdevez) e Cardielos, Serreleis, Torre e Vila Mou (Viana do Castelo), veio a sociedade Águas do Norte, S. A., na qualidade de concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Norte de Portugal, criado pelo Decreto-Lei 93/2015, de 29 de maio, requerer, com caráter de urgência, a declaração de utilidade pública da expropriação da parcela de terreno identificada no mapa de áreas e na planta anexa ao presente despacho.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática nos termos da alínea c) e da subalínea v) da alínea d), ambas do n.º 2 do Despacho 12149-A/2019, de 17 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, para os efeitos dos artigos 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, e tendo por base a informação da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., com o n.º I005420-202004-ARHN, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública da expropriação da parcela de terreno, identificada no mapa de áreas e planta anexa ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, necessária à implantação da estação elevatória 4 de Couto, freguesia do Couto, concelho de Arcos de Valdevez.
2 - O reconhecimento do caráter de urgência do processo de expropriação, em conformidade com o artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, o que confere de imediato a posse administrativa do bem a expropriar à sociedade Águas do Norte, S. A.
3 - Que os encargos com a expropriação resultante deste despacho sejam da responsabilidade da sociedade Águas do Norte, S. A., podendo o mapa e a planta referidos no n.º 1 ser consultados na sede da sociedade Águas do Norte, S. A., sita na Av. Osnabruck, n.º 29, 5000-427 Vila Real, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos.
17 de julho de 2020. - A Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa.
(ver documento original)
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