Sumário: Delegação e subdelegação de competências no chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Superintendência do Pessoal, Capitão-de-Fragata de administração naval Pedro Miguel Cordeiro Afonso.
De forma a garantir o normal funcionamento da Marinha torna-se necessário assegurar a aquisição de serviços de limpezas inerentes às necessidades das Unidades da Marinha pertencentes ao Setor do Pessoal.
Presentemente não se encontra em vigor, para esta categoria de serviços, qualquer acordo-quadro celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP) nem qualquer outro acordo-quadro ou procedimento de centralização, por parte da Unidade Ministerial de Compras (UMC) da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, prevendo-se a sua realização a partir de 01 de outubro de 2020.
Assim, por forma a assegurar o fornecimento de serviços desta natureza para os meses de julho a setembro de 2020, torna-se necessário instruir um procedimento de consulta prévia para a formação do contrato de aquisição de serviços de limpeza, nos termos previstos nos artigos 112.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos (CCP).
Face ao montante do procedimento, a decisão de contratar e inerente autorização da despesa são da competência do Vice-Almirante Superintendente do Pessoal, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do despacho de subdelegação de competências n.º 965/2020, de 6 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 16, de 23 de janeiro de 2020, tendo esta decisão sido proferida em sede da Proposta n.º 41/2020, de 29 de junho de 2020, referente ao processo despesa n.º 3020013663.
Em face do que antecede, torna-se necessário dar continuidade às ações subsequentes ao desenvolvimento do respetivo procedimento aquisitivo por parte da Superintendência do Pessoal.
Neste contexto determino o seguinte:
1 - Nos termos do disposto nos artigos 36.º e 38.º do CCP:
a) A autorização da despesa e a inerente decisão de contratar conducente à aquisição de serviços de limpeza, por forma a permitir à Marinha assegurar o fornecimento de serviços de limpeza, no montante de 74.520,00(euro) (setenta e quatro mil, quinhentos e vinte euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, totalizando o valor de 91.659,60(euro) (noventa e um mil, seiscentos e cinquenta e nove euros e sessenta cêntimos), nos termos do artigo 36.º do CCP;
b) A decisão para a escolha do procedimento, nos termos do artigo 38.º do CCP, por consulta prévia, para a formação do contrato de aquisição de serviços de limpeza nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 24.º do CCP, conjugado com o disposto no artigo 27.º-A do mesmo diploma.
2 - Delego nos termos do artigos 106.º e 109.º do CCP, aplicáveis por força do artigo 280.º n.º 3 do CCP, no chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Superintendência do Pessoal, Capitão-de-Fragata de Administração Naval Pedro Miguel Cordeiro Afonso, a competência para:
a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP proceder à aprovação das peças do procedimento por consulta prévia;
b) Nos termos do n.º 1 e n.º 3 do artigo 67.º do CCP, nomear os elementos que irão compor o júri que procederá à avaliação da proposta;
c) Nos termos do artigo 76.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação e notificação da mesma no contexto do procedimento referido;
d) Nos termos dos artigos 77.º e 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;
e) Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º e do n.º 1 do artigo 100.º do CCP, proceder à aprovação e notificação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no âmbito da aquisição acima indicada;
f) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato em apreço;
g) Nos termos do artigo 109.º do CCP, conjugado com os artigos 290.º-A, 296.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo diploma, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:
i) Indicar o gestor do contrato;
ii) Aplicar as sanções previstas no contrato;
iii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;
iv) Resolver o contrato, sendo caso disso.
3 - Nos termos e de acordo com o artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, delego no chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Superintendência do Pessoal, capitão-de-fragata de administração naval Pedro Miguel Cordeiro Afonso, a competência para proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos inerentes pagamentos.
29 de junho de 2020. - O Superintendente do Pessoal, Vladimiro José das Neves Coelho, Vice-Almirante.
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