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Regulamento 610/2020, de 24 de Julho

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Sumário

Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil da Junta Freguesia da Misericórdia

Texto do documento

Regulamento 610/2020

Sumário: Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil da Junta Freguesia da Misericórdia.

Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil da Junta Freguesia da Misericórdia

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento define a constituição e atribuições da Unidade Local de Proteção Civil (ULPC) da Junta de Freguesia de Misericórdia.

2 - A Unidade Local de Proteção Civil corresponde ao território da freguesia e colabora, no âmbito das políticas de proteção civil, com o Serviço Municipal de Proteção Civil de Lisboa (SMPC) designadamente através da promoção de ações em matéria de:

a) Prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades;

b) Sensibilização e informação pública;

c) Apoio à gestão de ocorrências, conforme previsto no respetivo plano municipal de emergência de proteção civil e nos planos municipais especiais de emergência de proteção civil.

Artigo 2.º

Organização do Pelouro de PC ao nível da Junta

O pelouro de PC na junta está organizado por:

a) Presidente

b) Vogal da Junta;

c) Coordenador Operacional;

d) Subcoordenador Operacional.

Artigo 3.º

Constituição da ULPC

1 - A ULPC é constituída por:

a) O Presidente da Junta de Freguesia, que preside, ou seu representante legal cujas funções sejam delegadas;

b) O Coordenador Operacional e Subcoordenador Operacional;

c) Os Agentes Locais de Proteção Civil da Junta de Freguesia;

d) Os colaboradores e funcionários da Junta de Freguesia nomeados para funções na área da Proteção Civil;

d) Os Voluntários

e) Entidades convidadas

2 - Os elementos da ULPC são designados pelo Presidente da Junta de Freguesia.

3 - A Comissão Municipal de Proteção Civil de Lisboa (CMPC), de acordo com o seu Regimento, designará um elemento para ter assento nas reuniões da ULPC.

4 - Todos os elementos da ULPC deverão ter a formação prevista no artigo 7.º do presente Regulamento.

Artigo 4.º

Atribuições

1 - Respeitando o plasmado no Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Lisboa (PMEPCL), as atribuições da ULPC desenvolvem-se nas seguintes fases: antes da emergência, durante a emergência e depois da emergência.

2 - Antes da emergência constituem atribuições da ULPC:

a) Colaborar com o SMPC, no âmbito das suas atribuições e competências, próprias ou delegadas;

b) Elaborar e atualizar o Plano Local de Emergência da Junta de Freguesia;

c) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e recursos de logística existentes na Freguesia e mobilizáveis em situação de emergência;

d) Colaborar com o SMPC em ações de sensibilização, promovidas pela ULPC e/ou pelo SMPC;

e) Colaborar com o SMPC em exercícios e simulacros, promovidas pela ULPC e/ou pelo SMPC.

f) Promover a formação dos elementos que constituem as equipas da ULPC (suporte básico de vida e outras técnicas de socorro).

3 - Durante a emergência constituem atribuições da ULPC colaborar em:

a) Apoio ao reconhecimento e avaliação de situação;

b) Logística de apoio às populações na sinalização de vítimas, guias de encaminhamento para população e equipas de intervenção, distribuição de água, agasalhos e outros bens/serviços relacionados com as necessidades básicas da população;

c) Confinamento e/ou evacuação das populações para o Ponto de Encontro (PE)/Zona de Concentração e Irradiação (ZCI) previamente definidos;

d) Desobstrução e remoção de escombros das vias de evacuação e itinerários de socorro;

e) Ponto de Situação às Entidades competentes e sempre que forem solicitados;

f) Informação e divulgação de avisos às populações da freguesia, de acordo com as orientações da CMPC.

4 - Depois da emergência constituem atribuições da ULPC colaborar com o SMPC em:

a) Logística de apoio às populações: distribuição de água, agasalhos e outros bens/serviços relacionados com as necessidades básicas da população, articulação com os centros de saúde e rede social o apoio psicológico a vítimas e familiares;

b) Apoio aos serviços da CML com competências no levantamento de danos (edifícios e equipamentos);

c) Desobstrução e remoção de escombros das vias de comunicação e itinerários de socorro;

d) Obras de reparação urgentes;

e) Logística veterinária: apoio na captura, transporte e alojamento.

Artigo 5.º

Competências do presidente da ULPC

Compete ao presidente da ULPC:

a) Zelar pelo cumprimento das atribuições da ULPC da respetiva Junta de Freguesia;

b) Convocar e presidir às reuniões da ULPC, promovendo a cooperação entre os diferentes elementos que a compõem;

c) Coordenar a elaboração do relatório anual e promover a preparação/condução e treino periódico dos respetivos intervenientes;

d) Contribuir para o cumprimento da legislação da segurança relativa a vários riscos inventariados, oficiando para o efeito aos órgãos competentes;

e) Promover a execução das ações decorrentes dos acordos de cooperação estabelecidos;

f) Promover reuniões periódicas da ULPC;

g) Promover campanhas de sensibilização e divulgação pública sobre medidas preventivas;

h) Coordenar a elaboração do relatório anual de atividade de proteção civil;

i) Sensibilizar, em sintonia com o SMPC, todos os agentes, públicos ou privados, com sede na freguesia, para as responsabilidades da proteção civil;

j) Colaborar com o SMPC na atualização da base de dados de meios e recursos;

k) Contribuir para a formação contínua dos elementos da ULPC a que preside;

l) Garantir a elaboração e cumprimento do respetivo Plano Local de Emergência (PLE).

Artigo 6.º

Articulação com o SMPC

1 - O SMPC nomeará representantes para constituir o elo de ligação com a ULPC.

2 - Em termos gerais, esta articulação visa otimizar a atividade da ULPC, rentabilizando os meios e recursos próprios de cada uma das entidades.

Artigo 7.º

Formação

1 - O SMPC será responsável pela formação dos elementos da ULPC em matérias como legislação de proteção civil, prevenção e procedimentos básicos de emergência.

2 - A seleção dos elementos da ULPC é da responsabilidade da Junta de Freguesia mediante critérios por si definidos.

Artigo 8.º

Identificação

1 - Os elementos da ULPC, quando integrados em atividades de proteção civil, deverão apresentar-se devidamente identificados com um colete, ostentando o logótipo da Junta de Freguesia da Misericórdia e a designação da ULPC da Junta de Freguesia da Misericórdia, conforme modelo anexo.

2 - No normal desenvolvimento da sua atividade deverá ser observado o referido em 1.

Artigo 9.º

Aprovação do regulamento

O regulamento da ULPC da Junta de Freguesia deverá ser submetido a parecer prévio do SMPC e da CMPC, complementando a legislação em vigor.

Artigo 10.º

Legislação aplicável

Ao presente Regulamento aplica-se o regime previsto na Lei 27/2006, de 3 de julho (Lei de Bases da Proteção Civil), na sua redação atual, e na Lei 65/2007, de 12 de novembro (Lei da Proteção Civil no âmbito Municipal), bem como na Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), e demais legislação aplicável.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente regulamento, depois de aprovado em Assembleia de Freguesia, entra em vigor 15 dias após a publicação.

ANEXO

(baseado na Portaria 91/2017, de 2 de março relativa às OVPC)

Modelo de colete identificativo da Unidade Local de Proteção Civil

(ver documento original)

26 de junho de 2020. - A Presidente da Junta de Freguesia da Misericórdia, Carla Madeira.

313349776

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4186197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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