Sumário: Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil da Junta Freguesia da Misericórdia.
Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil da Junta Freguesia da Misericórdia
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 - O presente Regulamento define a constituição e atribuições da Unidade Local de Proteção Civil (ULPC) da Junta de Freguesia de Misericórdia.
2 - A Unidade Local de Proteção Civil corresponde ao território da freguesia e colabora, no âmbito das políticas de proteção civil, com o Serviço Municipal de Proteção Civil de Lisboa (SMPC) designadamente através da promoção de ações em matéria de:
a) Prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades;
b) Sensibilização e informação pública;
c) Apoio à gestão de ocorrências, conforme previsto no respetivo plano municipal de emergência de proteção civil e nos planos municipais especiais de emergência de proteção civil.
Artigo 2.º
Organização do Pelouro de PC ao nível da Junta
O pelouro de PC na junta está organizado por:
a) Presidente
b) Vogal da Junta;
c) Coordenador Operacional;
d) Subcoordenador Operacional.
Artigo 3.º
Constituição da ULPC
1 - A ULPC é constituída por:
a) O Presidente da Junta de Freguesia, que preside, ou seu representante legal cujas funções sejam delegadas;
b) O Coordenador Operacional e Subcoordenador Operacional;
c) Os Agentes Locais de Proteção Civil da Junta de Freguesia;
d) Os colaboradores e funcionários da Junta de Freguesia nomeados para funções na área da Proteção Civil;
d) Os Voluntários
e) Entidades convidadas
2 - Os elementos da ULPC são designados pelo Presidente da Junta de Freguesia.
3 - A Comissão Municipal de Proteção Civil de Lisboa (CMPC), de acordo com o seu Regimento, designará um elemento para ter assento nas reuniões da ULPC.
4 - Todos os elementos da ULPC deverão ter a formação prevista no artigo 7.º do presente Regulamento.
Artigo 4.º
Atribuições
1 - Respeitando o plasmado no Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Lisboa (PMEPCL), as atribuições da ULPC desenvolvem-se nas seguintes fases: antes da emergência, durante a emergência e depois da emergência.
2 - Antes da emergência constituem atribuições da ULPC:
a) Colaborar com o SMPC, no âmbito das suas atribuições e competências, próprias ou delegadas;
b) Elaborar e atualizar o Plano Local de Emergência da Junta de Freguesia;
c) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e recursos de logística existentes na Freguesia e mobilizáveis em situação de emergência;
d) Colaborar com o SMPC em ações de sensibilização, promovidas pela ULPC e/ou pelo SMPC;
e) Colaborar com o SMPC em exercícios e simulacros, promovidas pela ULPC e/ou pelo SMPC.
f) Promover a formação dos elementos que constituem as equipas da ULPC (suporte básico de vida e outras técnicas de socorro).
3 - Durante a emergência constituem atribuições da ULPC colaborar em:
a) Apoio ao reconhecimento e avaliação de situação;
b) Logística de apoio às populações na sinalização de vítimas, guias de encaminhamento para população e equipas de intervenção, distribuição de água, agasalhos e outros bens/serviços relacionados com as necessidades básicas da população;
c) Confinamento e/ou evacuação das populações para o Ponto de Encontro (PE)/Zona de Concentração e Irradiação (ZCI) previamente definidos;
d) Desobstrução e remoção de escombros das vias de evacuação e itinerários de socorro;
e) Ponto de Situação às Entidades competentes e sempre que forem solicitados;
f) Informação e divulgação de avisos às populações da freguesia, de acordo com as orientações da CMPC.
4 - Depois da emergência constituem atribuições da ULPC colaborar com o SMPC em:
a) Logística de apoio às populações: distribuição de água, agasalhos e outros bens/serviços relacionados com as necessidades básicas da população, articulação com os centros de saúde e rede social o apoio psicológico a vítimas e familiares;
b) Apoio aos serviços da CML com competências no levantamento de danos (edifícios e equipamentos);
c) Desobstrução e remoção de escombros das vias de comunicação e itinerários de socorro;
d) Obras de reparação urgentes;
e) Logística veterinária: apoio na captura, transporte e alojamento.
Artigo 5.º
Competências do presidente da ULPC
Compete ao presidente da ULPC:
a) Zelar pelo cumprimento das atribuições da ULPC da respetiva Junta de Freguesia;
b) Convocar e presidir às reuniões da ULPC, promovendo a cooperação entre os diferentes elementos que a compõem;
c) Coordenar a elaboração do relatório anual e promover a preparação/condução e treino periódico dos respetivos intervenientes;
d) Contribuir para o cumprimento da legislação da segurança relativa a vários riscos inventariados, oficiando para o efeito aos órgãos competentes;
e) Promover a execução das ações decorrentes dos acordos de cooperação estabelecidos;
f) Promover reuniões periódicas da ULPC;
g) Promover campanhas de sensibilização e divulgação pública sobre medidas preventivas;
h) Coordenar a elaboração do relatório anual de atividade de proteção civil;
i) Sensibilizar, em sintonia com o SMPC, todos os agentes, públicos ou privados, com sede na freguesia, para as responsabilidades da proteção civil;
j) Colaborar com o SMPC na atualização da base de dados de meios e recursos;
k) Contribuir para a formação contínua dos elementos da ULPC a que preside;
l) Garantir a elaboração e cumprimento do respetivo Plano Local de Emergência (PLE).
Artigo 6.º
Articulação com o SMPC
1 - O SMPC nomeará representantes para constituir o elo de ligação com a ULPC.
2 - Em termos gerais, esta articulação visa otimizar a atividade da ULPC, rentabilizando os meios e recursos próprios de cada uma das entidades.
Artigo 7.º
Formação
1 - O SMPC será responsável pela formação dos elementos da ULPC em matérias como legislação de proteção civil, prevenção e procedimentos básicos de emergência.
2 - A seleção dos elementos da ULPC é da responsabilidade da Junta de Freguesia mediante critérios por si definidos.
Artigo 8.º
Identificação
1 - Os elementos da ULPC, quando integrados em atividades de proteção civil, deverão apresentar-se devidamente identificados com um colete, ostentando o logótipo da Junta de Freguesia da Misericórdia e a designação da ULPC da Junta de Freguesia da Misericórdia, conforme modelo anexo.
2 - No normal desenvolvimento da sua atividade deverá ser observado o referido em 1.
Artigo 9.º
Aprovação do regulamento
O regulamento da ULPC da Junta de Freguesia deverá ser submetido a parecer prévio do SMPC e da CMPC, complementando a legislação em vigor.
Artigo 10.º
Legislação aplicável
Ao presente Regulamento aplica-se o regime previsto na Lei 27/2006, de 3 de julho (Lei de Bases da Proteção Civil), na sua redação atual, e na Lei 65/2007, de 12 de novembro (Lei da Proteção Civil no âmbito Municipal), bem como na Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), e demais legislação aplicável.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
O presente regulamento, depois de aprovado em Assembleia de Freguesia, entra em vigor 15 dias após a publicação.
ANEXO
(baseado na Portaria 91/2017, de 2 de março relativa às OVPC)
Modelo de colete identificativo da Unidade Local de Proteção Civil
(ver documento original)
26 de junho de 2020. - A Presidente da Junta de Freguesia da Misericórdia, Carla Madeira.
313349776