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Edital 825/2020, de 23 de Julho

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Sumário

Início do procedimento da 2.ª alteração do Plano de Urbanização da Grande Covilhã

Texto do documento

Edital 825/2020

Sumário: Início do procedimento da 2.ª alteração do Plano de Urbanização da Grande Covilhã.

Vítor Manuel Pinheiro Pereira, presidente da Câmara Municipal da Covilhã:

Torna público, que a Câmara Municipal da Covilhã, deliberou, em reunião de 05 de junho de 2020, iniciar o procedimento da 2.ª Alteração do Plano de Urbanização da Grande Covilhã publicado pelo Aviso 15208/2010 no Diário da República, 2.ª série, n.º 147 de 30 de julho de 2010 e alterado pelo Aviso 7902/2018 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112 de 12 de junho de 2018, reconhecer a oportunidade da elaboração dessa alteração, aprovar os respetivos termos de referência que fundamentam a sua oportunidade, fixam os respetivos objetivos e estabelecem o prazo de 365 dias para a sua elaboração. Mais deliberou, de forma fundamentada, a não sujeição da alteração a procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica.

A área de intervenção do Plano de Urbanização da Grande Covilhã abrange uma superfície de aproximadamente 2983 ha, englobando para além da cidade da Covilhã, as vilas do Teixoso e do Tortosendo, e os aglomerados de Canhoso, Cantar Galo, Vila do Carvalho, e Boidobra, conforme delimitação na Planta anexa, mantendo os limites da área de intervenção do Plano em vigor.

Os objetivos programáticos estabelecidos para a Alteração do Plano de Urbanização da Grande Covilhã, são os a seguir elencados:

Introdução, no regulamento do PUGC de um Regime Excecional de Legalização, por forma a compatibilizar o mesmo com a 2.ª Alteração do Plano Diretor Municipal da Covilhã, publicada pelo Aviso 16850/2019, 2.ª série do Diário da República, n.º 203, de 22-10-2019, designadamente com as normas constantes no artigo 5.º-D - «Legalização de construções não licenciadas ou autorizadas»;

Corrigir e retificar situações identificadas no regulamento;

Clarificar interpretações, suscitando uma melhor aplicação do regulamento;

Atualizar os PMOT em vigor na área do PUGC.

O descrito torna-se necessário e premente para um correto processo de gestão urbanística na área da Grande Covilhã, corrigindo situações estabelecidas e obviando apreciações discricionárias e/ou desfavoráveis para a execução do preconizado pelo próprio plano.

Nos termos do n.º 2 do Artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, será concedido um prazo de 15 dias, a contar da data de publicação do presente Edital no Diário da República, para a formulação de sugestões e apresentação de informações pelos interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração. As participações deverão ser apresentadas através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, enviado por correio endereçado à Câmara Municipal da Covilhã, Praça do Município 6200-151 Covilhã, ou entregue presencialmente no Balcão Único do Município da Covilhã, ou digitalmente em www.cm-covilha.pt, através do Balcão Único Digital ou do GEOPORTAL.

Durante esse período, os interessados poderão consultar a deliberação da Câmara Municipal e os restantes elementos que a acompanham e lhe dão suporte, nos seguintes locais:

Edifício da Câmara Municipal, sito em Praça do Município, 6200-151 Covilhã, de 2.ª a 6.ª feira, das 9.00 às 12.00 horas e das 14.00 às 16.00 horas;

Página da internet do Município: www.cm-covilha.pt/GEOPORTAL.

Estima-se um prazo global de 365 dias úteis para a elaboração da Alteração do Plano de Urbanização da Grande Covilhã, de acordo com o seguinte faseamento:

1.ª Fase - Elaboração da Proposta Preliminar de Alteração do Plano - 200 dias após a publicação no Diário da República, da deliberação da Câmara Municipal da Covilhã de elaboração do Plano;

2.ª Fase - Elaboração da Proposta de Alteração do Plano - 100 dias após aceitação de Proposta Preliminar de Alteração do Plano com eventuais contributos e alterações remetidas pela CCDR - Centro e entidades que poderão vir a ser consultadas;

3.ª Fase - Elaboração da Proposta de Alteração Final do Plano - 65 dias após a conclusão do Período de Discussão Pública.

E para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicitados nos termos legais.

22 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, Dr. Vítor Manuel Pinheiro Pereira.

Deliberação

A Câmara deliberou, com abstenção do Senhor Vereador Adolfo Miguel Batista Mesquita Nunes e nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 89.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 76.º, ambos do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), por remissão do n.º 1 do artigo 119.º do mesmo diploma legal:

Determinar o início do procedimento da 2.ª Alteração do Plano de Urbanização da Grande Covilhã;

Reconhecer a oportunidade da elaboração dessa alteração, justificada pelos fundamentados acima expostos e constantes nos termos de Referência em anexo;

Aprovar os Termos de Referência, cf. documento que se anexa;

Estabelecer o prazo de 365 dias para elaboração da 2.ª Alteração do Plano de Urbanização da Grande Covilhã, sem prejuízo da sua prorrogação, por uma única vez, por um período máximo igual ao prazo inicial;

Estabelecer o prazo de 15 dias de participação pública, para formulação de sugestões e apresentação de informações, nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;

Aprovar a não sujeição da alteração do plano a procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica - AAE de acordo com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15/06, na sua redação em vigor, cf. relatório de Fundamentação de Dispensa de AAE, em anexo.

A presente deliberação deverá ser publicada na 2.ª série do Diário da República, de acordo com a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT.

5 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, Vítor Manuel Pinheiro Pereira. - A Diretora do Departamento de Administração Geral e Coordenação Jurídica, Graça Robbins.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

54861 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PAinterv_54861_0503_limite_PUGC.jpg

613349249

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4185223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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