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Aviso 10737-A/2020, de 20 de Julho

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Sumário

Concurso externo de ingresso para preenchimento de 100 postos de trabalho da categoria de sapador bombeiro florestal

Texto do documento

Aviso 10737-A/2020

Sumário: Concurso externo de ingresso para preenchimento de 100 postos de trabalho da categoria de sapador bombeiro florestal.

1 - Nos termos do n.º 2, alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho, que determina a aplicação do regime da carreira dos bombeiros sapadores estabelecido no Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, com as devidas adaptações, aos bombeiros e sapadores florestais da Força de Sapadores Bombeiros Florestais do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que dispõe que os procedimentos concursais das carreiras que ainda não tenham sido objeto de extinção, revisão ou de decisão de subsistência, designadamente as de regime especial e os corpos especiais, se regem, até à sua extinção ou revisão, pelas disposições normativas que lhes eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, sendo aplicável o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como no n.º 10 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo de 9 de julho de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para constituição de relações jurídicas de emprego público, destinado ao preenchimento de 100 (cem) postos de trabalho da categoria de sapador bombeiro florestal da Força de Sapadores Bombeiros Florestais do mapa de pessoal do ICNF, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - O presente procedimento concursal obteve parecer prévio favorável pelo Despacho 305/2020/MEF, de 4 de maio de 2020, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, pelo Despacho 587/2020/SEO, de 24 de abril, de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento e pelo despacho de 15 de maio de 2020, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, podendo ser opositores trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável ou sem constituição prévia de relação jurídica de emprego público.

3 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização do procedimento prévio, tendo sido emitida pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto entidade gestora da valorização profissional, a declaração prevista no n.º 1 do artigo 7.º da referida portaria, referindo a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Foi determinada a aplicação, com as necessárias adaptações, do disposto nos números 3 a 6 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, no que se refere à constituição de reserva de recrutamento pelo prazo de 18 meses, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, alterado pela Lei 25/2017, de 30 de maio.

6 - Prazo de validade: o concurso visa exclusivamente ocupação dos postos de trabalho indicados, caducando com o seu preenchimento.

7 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, que estabelece o Estatuto de Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local, alterado pelo Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, que regula o concurso regula o concurso como forma de recrutamento e seleção de pessoal para os quadros da Administração Pública, bem como os princípios e garantias gerais a que o mesmo deve obedecer;

Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), com especial referência para a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º;

Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com especial referência para o n.º 10 do artigo 20.º;

Código do Procedimento Administrativo;

Despacho Conjunto 298/2006, de 02 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de março de 2006, que aprova o regulamento geral do estágio dos bombeiros profissionais nos termos do n.º 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, na sua versão atual.

8 - Área e conteúdo funcionais: Aos sapadores bombeiros florestais compete o exercício das funções constantes do Anexo III ao Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, na sua redação atual, a saber:

a) Ações de silvicultura de carácter geral e de silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras;

b) Ações de manutenção de proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos;

c) Ações de manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão florestal;

d) Ações de sensibilização de carácter simples das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade;

e) Ações de vigilância, primeira intervenção em incêndios rurais, apoio ao combate e a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil;

f) Ações de instalação e manutenção de rede primária e secundária de defesa da floresta contra incêndios;

g) Ações de combate a incêndios rurais;

h) Ações de recuperação de áreas ardidas e estabilização de emergência, e outras ações especializadas no âmbito da gestão florestal.

9 - Remuneração e condições gerais de trabalho - A remuneração em regime de estágio é fixada nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, na sua redação atual, conjugado com o Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março, que fixou a base Remuneratória da Administração Pública para 2020. A remuneração base a auferir durante o período de estágio corresponde ao valor atual de 645,07 (euro).

10 - Regime especial de trabalho - O serviço sapador bombeiro florestal integrado na Força de Sapadores Bombeiros Florestais é de caráter permanente e obrigatório; a escala salarial da carreira de bombeiro sapador integra uma componente relativa ao ónus específico da prestação de trabalho, risco e disponibilidade permanente inerentes às funções exercidas.

11 - A prestação de trabalho na Força de Sapadores Bombeiros Florestais é organizada de forma a assegurar o serviço durante 24 Horas por dia, todos os dias do ano.

12 - Postos e local de trabalho - Os sapadores bombeiros florestais ficam integrados na Força de Sapadores Bombeiros Florestais, dependentes do Comando Nacional e as referências de local de trabalho colocadas a concurso são:

Paredes de Coura - 10 postos de trabalho

Cabeceiras de Basto - 10 postos de trabalho

Vila Pouca de Aguiar - 10 postos de trabalho

Guarda - 10 postos de trabalho

Marinha Grande - 5 postos de trabalho

Viseu - 5 postos de trabalho

Proença-a-Nova - 10 postos de trabalho

Santarém - 15 postos de trabalho

Portalegre - 10 postos de trabalho

Loulé - 15 postos de trabalho

13 - Residência: Nos termos do artigo 22.º, n.º 1, do Decreto-Lei 106/02, de 13 de abril, na redação atual, os sapadores bombeiros florestais devem residir na localidade onde habitualmente exercem funções.

14 - Requisitos de admissão - Só podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:

14.1 - Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos, entendendo-se que os anos se completam na data em que se fazem;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

14.2 - Requisitos especiais, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 106/02, de 13 de abril, na redação atual:

a) Ter idade inferior a 25 anos, completados no ano da abertura do concurso;

b) Ter como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade ou equivalente legal.

14.3 - Os requisitos de admissão devem estar reunidos até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

14.4 - A titularidade dos requisitos constantes do n.º 14.2 é comprovada através da apresentação do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do certificado de habilitações ou de outro documento que legalmente o substitua.

15 - Métodos de seleção - Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova prática de seleção;

c) Exame psicológico de seleção;

d) Exame médico.

15.1 - Prova de Conhecimentos Gerais (PCG) - visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis ao exercício da função e deontologia profissional.

15.1.1 - A prova de conhecimentos gerais comporta uma única fase, tem carácter eliminatório, reveste a natureza teórica, a forma escrita, tem a duração de sessenta minutos, é de realização individual e constituída por questões de escolha múltipla, apenas podendo ser consultada, durante a sua realização, a legislação abaixo indicada, desde que não anotada nem comentada.

15.1.2 - Programa da prova de conhecimentos gerais:

a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar (12.º ano) na área de Português, vertentes de compreensão/expressão oral escrita, leitura e funcionamento da língua.

b) Direitos e deveres na administração pública:

Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público;

Exercício do poder disciplinar;

Extinção do vínculo, nomeadamente por motivos disciplinares;

Conteúdo funcional, direitos e deveres específicos dos bombeiros sapadores florestais

15.1.3 - Lista da legislação base:

Orgânica e Estatutos do ICNF: Decreto-Lei 43/2019, de 29 de março; Portaria 166/2019, de 29 de maio; Deliberação 789/2019, de 17 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, Parte C, n.º 135;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual - Artigos 70.º a 73.º, 176.º a 240.º, 288.º, 289.º e 297.º a 301.º

Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho

A legislação mencionada encontra-se disponível na página eletrónica do Diário da República em http://dre.pt.

15.1.4 - A atualização da legislação ocorrida após a publicitação do presente procedimento será da responsabilidade dos candidatos, versando a prova de conhecimentos sobre a legislação devidamente atualizada.,

15.1.5 - Na classificação da prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

15.2 - Prova Prática de Seleção (PPS) - destinam-se a avaliar o desenvolvimento e a destreza física, bem como a capacidade e resistência dos candidatos para a função de bombeiro sapador.

15.2.1 - A prova prática de seleção é pública, realiza-se numa só fase e tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtiverem menos de 9,5 valores.

15.2.2 - A prova prática de seleção bem como as regras que presidem à sua prestação constam de ata do júri do concurso.

15.2.3 - Os candidatos realizam as provas usando traje de ginástica (camisola, calções, meias e sapatos de ginástica), a seu cargo.

15.3 - Exame Psicológico de Seleção

15.3.1 - O exame psicológico de seleção nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a sua adequação à função.

15.3.2 - Ao exame psicológico de seleção são atribuídas as seguintes menções qualitativas: favorável preferencialmente, Bastante favorável, Favorável, Com reservas e Não favorável, correspondendo-lhes as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respetivamente.

15.3.3 - O exame psicológico de seleção tem lugar após a realização das provas práticas.

15.3.4 - O exame psicológico de seleção tem carácter eliminatório, sendo eliminados os candidatos que obtenham menção Com reservas e Não favorável na classificação final.

15.4 - Exame Médico de Seleção (EMS) - destina-se a avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício das funções de bombeiro sapador florestal, destinando-se a avaliar a robustez física e o estado geral de saúde dos candidatos.

15.4.1 - O exame médico de seleção tem carácter eliminatório, com o resultado expresso pela menção Apto ou Não apto.

15.4.2 - O exame médico de seleção tem lugar após a realização da prova de conhecimentos gerais.

15.5 - É obrigatória a apresentação do bilhete de identidade/cartão do cidadão em todos os momentos de aplicação dos métodos de seleção, sob pena de exclusão.

15.6 - A falta de comparência ou a comparência fora das condições prescritas a qualquer das provas que compõem os métodos de seleção equivale à desistência do concurso, sendo os candidatos excluídos do procedimento.

16 - Classificação e ordenação final dos candidatos:

16.1 - Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores.

16.2 - A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção, segundo a seguinte fórmula:

CF = (PCG+2xPPS+EPS)/4

em que:

CF = Classificação Final;

PCG = Prova de Conhecimentos Gerais;

PPS = Provas Práticas de Seleção;

EPS = Exame Psicológico de Seleção.

16.3 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, o recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

17 - Critérios de ordenação preferencial - subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e nos termos do n.º 3 da citada disposição legal, aplicar-se-ão os seguintes critérios de preferência na ordenação:

1.º Candidatos com mais elevada classificação nas provas práticas;

2.º Candidatos com mais elevada classificação no Exame Psicológico de Seleção.

18 - Regime de estágio - O estágio rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 106/2002, 13 de abril e do Despacho Conjunto 298/2006, de 31 de março.

19 - Formalização das candidaturas

19.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., de acordo com o modelo em anexo, preferencialmente, em suporte eletrónico, para recursos.humanos@icnf.pt, ou diretamente nas instalações da sede do ICNF, I. P., sitas na Av. da República, 16, 1050 -191 Lisboa, no horário de atendimento ao público: das 9h30h às 13h00 e das 14h30 às 17h00h; ou através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a identificação do presente aviso.

19.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão do candidato, dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, do qual conste, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização;

b) Documento comprovativos das habilitações literárias e das ações de formação profissional;

c) No caso de o candidato deter vínculo de emprego público, declaração do serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a respetiva antiguidade na função pública, carreira e categoria, expressa em anos, meses e dias, bem como as avaliações de desempenho, na sua expressão qualitativa e quantitativa, sem arredondamentos, obtidas nos anos relevantes para efeitos de concurso, nível e posição remuneratória e funções desempenhadas;

19.2.1 - Do requerimento deve constar declaração sob compromisso de honra, e por alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão constantes do n.º 14.1. supra e expressamente a data de nascimento (ver modelo anexo).

19.2.2 - O requerimento deve conter também declaração de consentimento informado relativamente Exame Médico de Seleção, os termos constantes do modelo em anexo ao presente Aviso.

19.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

19.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a entrega de documentos falsos implica, para além da exclusão do concurso ou do não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

19.5 - A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

20 - A publicitação da relação dos candidatos admitidos e a notificação dos candidatos excluídos efetuar-se-á nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;

21 - A data, hora e local de realização dos métodos de seleção serão notificados aos candidatos nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho

22 - Candidatos aprovados e excluídos

Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos.

Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, com exceção do método de exame médico de seleção em será excluído se considerado Não Apto, não sendo, nestes caso, aplicado o método de seleção seguinte.

23 - A lista da classificação final unitária será publicitada de acordo com o disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11de julho, após as diligências a realizar nos termos do artigo 38.º do mesmo diploma.

24 - Composição do júri:

Presidente: Rui Almeida, 1.º Comandante da Força de Sapadores Bombeiros Florestais;

1.º Vogal Efetivo: José Motaco, 2.º Comandante da Força de Sapadores Bombeiros Florestais, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: João Pedro Pereira, Chefe da Divisão de Apoio à Gestão de Fogos Rurais.

1.º Vogal Suplente: Marta Samúdio Lima, chefe da Divisão de Recursos Humanos;

2.º Vogal Suplente: Maria João Guedes, Técnica Superior.

16 de julho de 2020. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Paulo Salsa.

ANEXO

(a que se referem os n.os 19.2.1 e 19.2.2 do aviso)

Exmo. Senhor Presidente do Conselho Diretivo do ICNF, I. P., (Nome)... (estado civil)..., nascido em.../.../... (dia/mês/ano), portador do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão n.º ..., Contribuinte fiscal n.º ... residente...em (indicar Rua, n.º de polícia, andar, localidade e código postal), com o telefone n.º ..., e endereço eletrónico..., requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo ao concurso externo de ingresso na carreira de Bombeiro Sapador Florestal da Força de Sapadores Bombeiros Florestais a que se refere o aviso publicado no Diário da República n.º ..., 2.ª série, de.../.../..., declarando por sua honra, em relação às alíneas a), c), d) e e) do n.º 14.1 do Aviso de Abertura do concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa (*);

b) Não estar inibido(a) do exercício de funções públicas ou não estar interdito(a) para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

d) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Mais declara, de livre vontade:

Concordar com a aplicação de questionários de Indicadores de Saúde Ocupacional, exames complementares de diagnóstico e exame médico previsto 15.4 - Exame Médico de Seleção - referido no Aviso de abertura, autorizando a sua realização, não tendo conhecimento de que qualquer patologia ou limitações ali constantes impeçam a sua candidatura.

Pede deferimento.

... (Data)

... (Assinatura do(a) requerente).

Anexa os seguintes documentos:

Documento comprovativo das habilitações literárias (original ou fotocópia) - V. 14.2 do Aviso

(*) Caso tenha outra nacionalidade, referir o respetivo enquadramento de dispensa de nacionalidade portuguesa (pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial).

313407706

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4180634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-03-29 - Decreto-Lei 43/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-07-02 - Decreto-Lei 86/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à aplicação aos bombeiros municipais das categorias e das remunerações previstas para os bombeiros sapadores

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto-Lei 10-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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