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Edital 813/2020, de 20 de Julho

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Sumário

Concurso documental para preenchimento de uma vaga de professor adjunto nas áreas disciplinares de Gestão e Contabilidade, da Escola Superior de Tecnologias e Gestão da Universidade da Madeira

Texto do documento

Edital 813/2020

Sumário: Concurso documental para preenchimento de uma vaga de professor adjunto nas áreas disciplinares de Gestão e Contabilidade, da Escola Superior de Tecnologias e Gestão da Universidade da Madeira.

Faz-se saber que por Despacho Reitoral n.º 120/R/2020, de 09 de junho, do Reitor da Universidade da Madeira, e pelo prazo de trinta dias úteis, contados do dia imediato àquele em que o presente Edital for publicado no Diário da República, se abre concurso documental para preenchimento de uma vaga de Professor Adjunto nas áreas disciplinares de Gestão e Contabilidade, da Escola Superior de Tecnologias e Gestão da Universidade da Madeira, nos termos dos artigos 15.º a 24.º-A do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, doravante ECPDESP, republicado em anexo ao Decreto-Lei 207/2009 de 31 de agosto, e mais legislação em vigor, e de acordo com o Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, Regulamento 268/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014.

O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), no prazo de dois dias úteis, após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

I - Requisitos de admissão ao concurso:

1 - Em conformidade com o disposto no artigo 17.º do ECPDESP, poderão apresentar -se ao concurso, os detentores do grau de doutor.

2 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência ou reconhecimento ou registo daquele grau a idêntico grau concedido por universidade portuguesa, nos termos previstos na legislação para o efeito aplicável.

3 - A equivalência ou reconhecimento ou registo do grau de doutor, no caso de doutoramento obtido no estrangeiro, deverá ser obtida até à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas ao presente concurso.

4 - Os candidatos deverão, ainda, reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos na Lei 35/2014, de 20 de junho, designadamente:

a) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

b) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

c) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

II - Perfil para o qual se abre a vaga:

A vaga é aberta para o perfil padrão 'M' - perfil Misto de docência, investigação e serviço, de acordo com a sua caracterização consignada nos Regulamentos de Serviço dos Docentes da Universidade da Madeira, e de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira.

III - Instrução do Requerimento de Admissão:

1 - De acordo com o ECPDESP e em consonância com o Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, a documentação a entregar, juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, deve conter obrigatoriamente a seguinte informação:

a) Curriculum vitae atualizado do candidato, com indicação da atividade desenvolvida nas vertentes pedagógica, de investigação e valorização do conhecimento, de serviço académico e gestão universitária, bem como de outras atividades relevantes ao seu desempenho pedagógico e científico e à missão da Instituição, tendo em consideração os parâmetros definidos para a avaliação e seriação dos candidatos no ponto X do presente Edital. No curriculum vitae, a par da lista completa das publicações, o candidato deverá destacar até cinco publicações/trabalhos que considere mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução das áreas disciplinares em que é aberto o concurso. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição;

b) Cópia das publicações/trabalhos mencionados no curriculum vitae, pelo candidato, como mais representativos;

c) Nomes e contactos de dois referentes, um dos quais deverá representar a última ou a atual entidade empregadora ou supervisora, quando aplicável;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de disponibilidade para assumir funções em permanência na Região Autónoma da Madeira;

e) Endereço de correio eletrónico que deverá ser usado pela Universidade da Madeira para o envio de notificações ao candidato;

f) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no ponto I do presente Edital.

2 - Os documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 4 do ponto I do presente Edital podem ser dispensados, desde que os candidatos declarem, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, que satisfazem tais requisitos. Os documentos comprovativos das situações declaradas terão de ser entregues pelo candidato que preencher o lugar posto a concurso.

3 - Um candidato que não seja de nacionalidade portuguesa ou de um país cuja língua oficial seja o português, tem, ainda, de entregar uma declaração, sob compromisso de honra, de que, se não dominar a língua portuguesa e for selecionado no concurso, se compromete a adquirir, no prazo de um ano após a assinatura do contrato, um nível de conhecimento de língua portuguesa (escrito e falado) que permita a atribuição de serviço docente, sem quaisquer limitações de comunicação nesta língua.

4 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo da respetiva validade e serviço emissor, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Categoria, tempo de serviço como docente universitário ou politécnico e universidade e unidade orgânica a que pertence, se aplicável;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados, e se este assim o entender;

e) Concurso e categoria a que se candidata, mencionando o Diário da República onde está publicado o presente Edital;

f) Data e assinatura.

5 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade da Madeira, podendo ser entregue pessoalmente na Unidade de Recursos Humanos, sita no Colégio dos Jesuítas, Rua dos Ferreiros, 9000-082, Funchal, ou remetido, pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

6 - Até à data limite para apresentação de candidaturas, os opositores a este concurso terão de enviar uma manifestação de candidatura, por correio eletrónico, para o endereço recursoshumanos@uma.pt, acompanhada de toda a documentação exigida no edital.

7 - Toda a documentação referida é, obrigatoriamente, entregue em suporte papel e também em suporte digital (CD, DVD ou pen drive), devidamente identificado, incluindo os documentos assinados, os quais são facultados em formato portable format document, vulgo PDF, com a respetiva assinatura.

8 - A documentação exigida pode ser apresentada em língua portuguesa ou inglesa.

IV - Admissão ao concurso:

1 - A Reitoria comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, a qual se baseará no preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

2 - A não apresentação dos documentos ou trabalhos, exigidos nos termos do Edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado para o efeito, determina a não admissão ao concurso.

V - Aprovação em mérito absoluto:

1 - Antes de se proceder à ordenação dos candidatos admitidos, o júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.

2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.

3 - A aprovação em mérito absoluto dos candidatos dependerá, cumulativamente:

a) Da satisfação de um dos seguintes requisitos:

i) Titularidade do grau de doutor em Gestão e, em simultâneo, do grau de licenciado ou mestre em Contabilidade;

ii) Titularidade do grau de doutor em Contabilidade e, em simultâneo, do grau de licenciado ou mestre em Gestão;

b) Da posse de currículo global que o júri considere, fundamentadamente, revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com as áreas disciplinares para que foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente.

VI - Seriação dos candidatos aprovados em mérito absoluto:

Os candidatos admitidos em mérito absoluto serão avaliados e ordenados pelo júri, em mérito relativo, nos termos do ponto XI do presente Edital, tendo em conta os critérios de seriação indicados no ponto X do mesmo Edital.

VII - Procedimentos previstos para o concurso:

Os procedimentos previstos para o concurso são os indicados para o processo ordinário consignado no Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, nomeadamente no que se refere:

a) À pronúncia dos interessados - o prazo para os interessados se pronunciarem é de dez dias úteis, contado:

i) Da data do recibo de entrega do e-mail;

ii) Da data do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio;

iii) Da data da notificação pessoal;

b) À realização de audições aos candidatos:

A existência de audições públicas aos candidatos deverá ficar ao critério do júri, de acordo com a alínea b) do n.º 4 do Artigo 23.º do ECPDESP.

VIII - Calendário do Concurso:

O calendário indicativo do concurso é o seguinte:

a) Período de receção de candidaturas:

Prazo fixado pelo Edital: 30 dias úteis após a data da publicação da abertura de concurso.

b) Publicitação da lista de admitidos:

Prazo indicativo: Até 15 dias seguidos após término do prazo de receção de candidaturas.

c) Solicitação de documentação complementar:

Prazo indicativo: A qualquer momento após a publicação da lista de admitidos, até à data da decisão de ordenação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, pelo júri.

d) Publicitação da lista de candidatos aprovados em mérito absoluto:

Prazo indicativo: Até 30 dias seguidos após a publicação da lista de candidatos admitidos.

e) Audições públicas:

Prazo indicativo para a decisão da sua promoção: Até 15 dias seguidos após publicitação da lista de admitidos;

Prazo indicativo para a sua realização: Devem ser convocadas com pelo menos 10 dias seguidos de antecedência e realizar-se até 30 dias seguidos após a data da decisão da sua promoção, caso esta seja decidida;

f) Processo de seriação dos candidatos aprovados em mérito absoluto e proferimento da decisão final, e publicitação das atas e da lista ordenada de candidatos:

Prazo indicativo: Até 90 dias seguidos após a aprovação dos candidatos em mérito absoluto;

g) Envio da documentação relativa ao concurso ao Reitor:

Prazo indicativo: Até 10 dias seguidos após proferimento da decisão final.

h) Homologação do resultado do concurso e das respetivas atas pelo Reitor e comunicação de resultados:

Prazo indicativo: Até 10 dias seguidos após receção da documentação relativa ao concurso.

IX - Composição do Júri: O júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Doutor João Filipe Pereira Nunes Prudente, Presidente da Escola Superior de Tecnologias e Gestão da Universidade da Madeira;

Vogais:

Professor Fernando Jorge Dias da Silva Rodrigues, Professor Coordenador do Instituto Politécnico do Cávado e Ave;

Professora Helena Maria Matos da Silva de Freitas Moreira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril;

Professor Luís Filipe Marinho Lima Santos, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Leiria;

Professora Maria Fernanda Ludovina Inácio Matias, Professora Coordenadora da Universidade do Algarve;

Professor Paulo Jorge dos Santos Almeida, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Leiria.

X - Critérios de avaliação e seriação dos candidatos:

1 - Os critérios de avaliação e seriação dos candidatos ponderam as capacidades para os seguintes aspetos da prestação de serviço dos docentes:

a) Atividade pedagógica - 40 % da classificação final do candidato;

b) Atividades de investigação e valorização do conhecimento - 35 % da classificação final do candidato;

c) Atividades de serviço académico e gestão universitária - 15 % da classificação final do candidato;

d) Outras atividades relevantes - 10 % da classificação final do candidato.

2 - Em cada um destes critérios deverão ser considerados os seguintes parâmetros:

a) Atividade Pedagógica - A avaliação, nesta componente, valora, predominantemente, a atividade pedagógica desenvolvida nas área da Gestão e da Contabilidade, de acordo com os seguintes critérios e parâmetros específicos:

i) Docência (70 %) - Regência e lecionação de unidades curriculares ao nível do ensino superior e outras atividades letivas, atendendo-se à qualidade e diversidade do trabalho desenvolvido, a nível pré e pós-graduado, ponderadas de acordo com os seguintes subitens:

i-1) Regência e lecionação na área da Gestão - 35 %;

i-2) Regência e lecionação na área da Contabilidade - 35 %;

ii) Novos cursos e unidades curriculares (10 %) - Propostas, com sucesso, de criação de novos cursos (ciclos de estudos conferentes de grau, pós-graduações, cursos técnicos superiores profissionais ou cursos breves) e propostas de criação de novas unidades curriculares ou reforma de outras já existentes, nomeadamente nas áreas da Gestão e da Contabilidade;

iii) Material pedagógico e laboratórios de ensino (10 %) - Produção de material pedagógico, nomeadamente livros, artigos em publicações de índole pedagógica e outros documentos de apoio aos alunos, e atividades de inovação pedagógica, de mobilidade ou de desenvolvimento de laboratórios pedagógicos ou oficinas de empreendedorismo;

iv) Orientação e acompanhamento (10 %) - Orientações, concluídas e em curso, de alunos de pré e pós-graduação, designadamente de estágios de cursos técnicos superiores profissionais e de licenciatura, de dissertações/projetos/estágios de mestrado e de teses de doutoramento;

b) Atividades de investigação e valorização do conhecimento - A avaliação, nesta componente, terá em conta os seguintes critérios e parâmetros específicos:

i) Publicações (40 %) - Produção científica e de divulgação do conhecimento, na forma de edição de livros científicos, autoria de artigos em revistas científicas, técnicas e de divulgação, livros, capítulos de livros e artigos em atas de congressos, nomeadamente nas áreas da Gestão e da Contabilidade;

ii) Projetos, unidades de investigação e prestações de serviço (40 %) - Coordenação, participação e elaboração de propostas de projetos de investigação e desenvolvimento, participação em unidades de investigação e redes, nacionais e internacionais, e outros projetos de extensão universitária e prestações de serviço;

iii) Outras atividades (20 %) - Outras atividades e prémios que traduzam mérito científico e reconhecimento nacional e internacional e que contribuam para a valorização do conhecimento, incluindo atividades de participação em corpos editoriais de revistas científicas, coordenação e/ou participação em comissões científicas de eventos científico-pedagógicos, outras atividades de revisão científica, coordenação e/ou participação em comissões organizadoras de eventos científico-pedagógicos, júris de prémios científicos, moderação em eventos científico-pedagógicos, entre outras;

c) Atividades de serviço académico e gestão universitária - A avaliação, nesta componente, terá em conta os seguintes critérios e parâmetros específicos:

i) Participação em cargos de gestão e direção e coordenação de uma instituição de ensino superior, das unidades e subunidades orgânicas e dos cursos - 50 %;

ii) Participação em atividades de avaliação de natureza académica, designadamente no âmbito de júris de provas e concursos - 15 %;

iii) Participação em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se enquadrem no âmbito da atividade de docente do ensino superior, incluindo atividades de divulgação da oferta formativa e da Instituição - 35 %;

d) Outras atividades relevantes - Outras atividades desenvolvidas pelo candidato, de caráter profissional, que sejam relevantes para as áreas disciplinares em que é aberto o concurso.

3 - Constituem critérios de desempate entre candidatos os seguintes critérios, por ordem de prioridade:

i) Classificação no critério Atividade pedagógica;

ii) Classificação no critério Atividades de investigação e valorização do conhecimento;

iii) Classificação no critério Atividades de serviço académico e gestão universitária;

iv) Classificação no critério Outras atividades relevantes.

XI - Ordenação final dos candidatos:

O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:

A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. No caso de ter havido empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, e houver pelo menos um que não ficou nessa posição, faz-se uma votação apenas sobre esses candidatos que ficaram em último, para os desempatar. Se nesta votação restrita o empate persistir em relação ao mesmo conjunto de elementos, o Presidente do júri decide qual o candidato a eliminar. Se o empate persistir, mas em relação a um conjunto diferente de candidatos, repete-se nesse caso, o processo de desempate. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos.

E para constar se lavrou o presente Edital que vai ser afixado nos lugares do costume.

9 de junho de 2020. - O Reitor, Professor Doutor José Carmo.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4179190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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