Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor Este de Olhão.
Prorrogação do Prazo de Elaboração do Plano de Pormenor Este de Olhão
António Miguel Ventura Pina, Presidente da Câmara Municipal de Olhão, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atualizada, torna público, que a Câmara Municipal de Olhão, em reunião extraordinária pública, de 22 de maio de 2020, deliberou por unanimidade dos votos aprovar a prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor Este de Olhão por mais 180 dias, com término no dia 28 de dezembro de 2020, nos termos e com os objetivos publicitados pelo Aviso 15208/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 30 de setembro.
10 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina.
Deliberação
Proposta número cento e cinco barra dois mil e vinte - Deliberação de prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor Este de Olhão - Presente uma proposta subscrita pelo Senhor Presidente da Câmara, referente ao assunto em título. Encontra-se cópia do processo em anexo à minuta da presente ata. Deliberado por unanimidade dos votos, ao abrigo do disposto na alínea a) do número um do artigo trinta e três da Lei setenta e cinco barra dois mil e treze, de doze de setembro, aprovar a prorrogação do prazo de elaboração do plano de pormenor este de Olhão, nos termos do número seis do artigo setenta e seis do decreto-lei oitenta barra dois mil e quinze, de catorze de maio, por mais cento e oitenta dias. Igualmente deliberado por unanimidade dos votos conceder eficácia retroativa à presente decisão, com a sua produção de efeitos a partir do dia vinte e quatro de dois mil e vinte. Foi de igual modo deliberado por unanimidade dos votos aprovar a deliberação que recair sobre a presente proposta, em minuta, nos termos do número três e para os efeitos do preceituado no número quatro do artigo cinquenta e sete da Lei setenta e cinco barra dois mil e treze, de doze de setembro.
Pedro Miguel Grilo Pinheiro, Chefe da Divisão Jurídica da Câmara Municipal de Olhão certifica que a presente deliberação esta conforme o original e foi extraída da ata número vinte e um da reunião extraordinária pública da Câmara Municipal de Olhão realizada no dia vinte e dois de maio de dois mil e dezanove.
Nove de junho de dois mil e vinte. - O Responsável, o Chefe da Divisão Jurídica, Pedro Miguel Grilo Pinheiro.
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