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Aviso 15208/2019, de 30 de Setembro

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Sumário

Participação preventiva do Plano de Pormenor Este de Olhão

Texto do documento

Aviso 15208/2019

Sumário: Participação preventiva do Plano de Pormenor Este de Olhão.

Plano de Pormenor Este de Olhão

Participação Preventiva

António Miguel Ventura Pina, Presidente da Câmara Municipal de Olhão, nos termos do artigo 76 do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, torna público, que a Câmara Municipal de Olhão, em reunião ordinária pública, de 29 de julho de 2019, deliberou por maioria dos votos iniciar o processo de elaboração do Plano de Pormenor Este de Olhão.

Foram aprovados os Termos de Referência que fundamentam a oportunidade da elaboração, os seus objetivos, o prazo de 180 dias para a sua elaboração, o prazo de participação preventiva e a sua não qualificação para efeitos de Avaliação Ambiental Estratégica.

Estabelece-se um prazo de 22 dias úteis, a partir da publicação do presente Aviso no Diário da República, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 88 do referido decreto-lei, para formulação de sugestões e prestação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento da referida elaboração, por todos os interessados, que poderão apresentar as suas sugestões e informações, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, devidamente identificado, diretamente nos serviços da Câmara Municipal de Olhão, através dos correios ou para o seguinte endereço de correio eletrónico: geral@cm-olhao.pt.

Os Termos de Referência do Plano podem ser consultados no sítio da Câmara Municipal de Olhão (http://www.cm-olhao.pt/) ou diretamente nos serviços da Divisão de Planeamento e Ação Social da Câmara Municipal de Olhão, no Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão.

30 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina.

Deliberação

Proposta número duzentos e cinquenta e sete barra dois mil e dezanove - deliberação de elaboração do Plano de Pormenor Este de Olhão - Presente uma proposta subscrita pelo Senhor Presidente da Câmara, referente ao assunto em título. Encontra-se cópia do processo em anexo à minuta da presente ata.

Deliberado por maioria dos votos, com os votos contra dos vereadores eleitos pelo PSD que apresentaram declaração de voto, ao abrigo do disposto na alínea a) do número um do artigo trinta e três da Lei setenta e cinco barra dois mil e treze, de doze de setembro, determinar e dar início ao procedimento de elaboração do Plano de Pormenor Este de Olhão, que deverá estar concluído no prazo de cento e oitenta dias, e aprovar os Termos de Referência do mencionado plano, que se juntam em anexo, ao abrigo do disposto nos números um e dois do artigo setenta e seis do decreto-lei oitenta barra dois mil e quinze, de catorze de maio.

Deliberado, igualmente por maioria dos votos, com os votos contra dos Vereadores eleitos pelo PSD, determinar a abertura de um período para formulação de sugestões por qualquer interessado ou para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do plano, com a duração de vinte e dois dias úteis, ao abrigo do disposto no número dois do artigo oitenta e oito do decreto-lei oitenta barra dois mil e quinze, de catorze de maio.

Igualmente foi deliberado por maioria dos votos com os votos contra dos Vereadores eleitos pelo PSD, aprovar a não qualificação do Plano de Pormenor Este de Olhão para efeitos de Avaliação Ambiental Estratégica e dar o devido conhecimento da presente proposta e respetiva deliberação à Assembleia Municipal de Olhão.

Foi deliberado por unanimidade dos votos aprovar a presente proposta em minuta.

30 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina.

612563557

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3865248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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