Sumário: Procedeu-se à alteração do posicionamento obrigatório dos trabalhadores, com efeitos a 1 de janeiro de 2018.
Para os efeitos previstos na alínea b), n.º 1, artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, Lei do Orçamento de Estado para 2018, conjugado com o n.º 7 e 8 do artigo 156.º, procedeu-se à alteração do posicionamento obrigatório, com efeitos a 1 de janeiro de 2018, aos seguintes trabalhadores:
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19 de junho de 2020. - O Vereador da Área de Recursos Humanos, Ricardo Rego.
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