Sumário: Delimitação da área de reabilitação urbana de Alcantarilha.
Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Alcantarilha
Torna-se público, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado sucessivamente pela Lei 32/2012, de 14 de agosto e pelos Decretos-Leis 136/2014, de 9 de setembro, 88/2017, de 27 de julho e 66/2019, de 21 de maio, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, n.º 1, alínea t), e 56.º, n.os 1 e 2, ambos do Anexo I do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Silves deliberou, na sua reunião de 29 de junho de 2020, sob a proposta aprovada pela Câmara Municipal de Silves, na reunião de 18 de maio de 2020, aprovar a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Alcantarilha, incluindo a Memória Descritiva e Justificativa, a Planta de Delimitação e o Quadro dos Benefícios Fiscais.
Torna-se ainda público que os interessados poderão consultar os referidos elementos, identificados no n.º 2 do artigo 13.º do citado Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, no site institucional do Município de Silves (www.cm-silves.pt), bem como na Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística - Ordenamento do Território, no edifício dos Paços do Concelho, em Silves.
6 de julho de 2020. - O Vereador Permanente da Câmara Municipal de Silves, Maxime Sousa Bispo.
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