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Despacho 7236/2020, de 16 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências da vice-presidente do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., Noémia Silva Goulart, no diretor do Gabinete de Análise e Gestão da Informação, Jorge Manuel Rodrigues Cardoso

Texto do documento

Despacho 7236/2020

Sumário: Subdelegação de competências da vice-presidente do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., Noémia Silva Goulart, no diretor do Gabinete de Análise e Gestão da Informação, Jorge Manuel Rodrigues Cardoso.

1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pela Deliberação 1282/2019, de 14 de novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 10 de dezembro de 2019, e pela Deliberação 196/2020, de 19 de dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2020, do Conselho Diretivo, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego, com faculdade de subdelegação, no licenciado Jorge Manuel Rodrigues Cardoso, Diretor do Gabinete de Análise e Gestão da Informação (GAGI), os poderes necessários para a prática dos atos que se destinem a prosseguir as funções enunciadas no artigo 14.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua versão atual, designadamente:

1.1 - Dirigir os serviços encarregados de prosseguir as atribuições previstas no artigo 14.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua versão atual, emitindo as instruções que julgar necessárias e convenientes à boa consecução desses objetivos;

1.2 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça, ao Tribunal de Contas e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.3 - Assegurar a coordenação da posição do ISS, I. P. no quadro da negociação com entidades externas de Protocolos sobre troca eletrónica de dados;

1.4 - Atribuir equipamento informático, nomeadamente Computadores, Portáteis, Certificadoras de Documentos, Digitalizadores, Terminais Pontométricos, Impressoras, Dispensadoras de Senhas, Monitores, Placas de Banda Larga, tendo em consideração os Regulamentos de atribuição de equipamentos aprovados pelo Conselho Diretivo, salvaguardando as situações de falência informática dos Serviços ou de natureza urgente;

1.5 - Atribuir licenças de software, tendo em consideração os Regulamentos de atribuição de software aprovados pelo Conselho Diretivo ou, quando inexistentes, a distribuição pelos Serviços de acordo com os projetos aprovados;

1.6 - Atribuir equipamento de telefone móvel para uso oficial, que esteja abrangido e enquadrado no Regulamento de Atribuição e Utilização de Telefone Móvel para uso oficial;

1.7 - Autorizar a transferência de titularidade de números de telefone móvel do, e para, o ISS, I. P.;

1.8 - Autorizar a desativação definitiva de números de telemóvel e de placas de Banda Larga;

1.9 - Autorizar a substituição de telemóveis atribuídos e a sua reparação;

1.10 - Autorizar a cedência de propriedade dos equipamentos a colaboradores, após términos dos contratos de permanência existentes com as operadoras e salvaguardando a existência mínima de equipamentos em stock para efeitos de substituição em casos de avaria;

1.11 - Autorizar os pedidos de instalação e de alteração de infraestruturas de telecomunicações necessárias à operacionalidade da rede de Voz Móvel e Fixa e VoIP, bem como a sua desativação definitiva, nomeadamente de Linhas Telefónicas, Acessos Internet e Serviços Integrados Voz+Net+TV.

2 - No que concerne ao pessoal do GAGI, mais subdelego no mesmo dirigente, com faculdade de subdelegação, ao abrigo e nos termos das mesmas disposições legais e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam respeitados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria, os poderes necessários para:

2.1 - Afetar o pessoal na área de intervenção do GAGI;

2.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

2.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias nos termos da lei aplicável;

2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

2.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou de exames complementares de diagnóstico;

2.7 - Conceder licenças sem retribuição por períodos de tempo não superiores a 30 dias e autorizar o regresso antecipado à atividade;

2.8 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;

2.9 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;

2.10 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar;

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do preceituado no artigo 164.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pelo mencionado dirigente, que se insiram no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências.

16 de junho de 2020. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Noémia Goulart.

313378806

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4175666.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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