Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., na vogal Noémia Silva Goulart.
Tendo presente a orgânica, missão e atribuições do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, bem como a organização interna dos seus serviços, constante dos Estatutos aprovados em anexo à Portaria 135/2012, de 8 de maio, alterada pelas Portarias 160/2016, de 9 de junho, 102/2017, de 8 de março e 46/2019, de 7 de fevereiro, com o objetivo de imprimir uma maior eficiência e eficácia ao seu funcionamento, pela Deliberação 218/2019, de 24 de outubro de 2019, amplamente divulgada na Internet do ISS, I. P., o Conselho Diretivo introduziu alterações na distribuição, pelos respetivos membros, da gestão das áreas de intervenção deste Instituto, tornando-se necessário, em consonância com essas alterações, proceder a novas delegações de competências.
Neste contexto, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), conjugado com o disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o Conselho Diretivo delibera delegar na respetiva Vogal, licenciada Noémia Silva Goulart, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Decidir e gerir todos os processos e assuntos que se insiram na área de intervenção do Centro Nacional de Pensões (CNP) e nas competências enunciadas no artigo 20.º dos Estatutos do ISS, I. P., que não sejam da esfera da competência própria do Serviço; superintender, dirigir e coordenar a respetiva atividade, praticando os atos e emitindo as instruções e orientações que entender por necessárias e convenientes à boa prossecução das suas finalidades que se destinem, designadamente, a uniformizar e melhorar procedimentos, circuitos e maneiras de agir, quer ao nível do próprio serviço quer a nível nacional, bem como a divulgar medidas específicas no âmbito das competências da respetiva área; decidir recursos hierárquicos e aprovar os correspondentes planos de ação anuais e relatórios de atividades;
2 - No âmbito do Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais (DPRP), decidir todos os processos e assuntos que versem sobre as matérias da respetiva responsabilidade, enunciadas no artigo 9.º dos Estatutos do ISS, I. P., que não sejam da esfera da competência própria deste Serviço; superintender, dirigir e coordenar a respetiva atividade, praticando todos os atos e emitindo as instruções e orientações que entender por necessárias e convenientes à boa prossecução das suas finalidades e objetivos que se destinem, designadamente, a uniformizar e melhorar procedimentos, circuitos e maneiras de agir, quer ao nível dos próprios serviços quer a nível nacional, bem como a divulgar medidas e diretivas específicas no âmbito das competências da respetiva área e aprovar os correspondentes planos de ação anuais e relatórios de atividades;
3 - Decidir e gerir todos os processos e assuntos que versem sobre as matérias da responsabilidade do Departamento de Gestão e Controlo Financeiro (DGCF), referidas no artigo 11.º dos Estatutos do ISS, I. P.; superintender, dirigir, coordenar e praticar todos os atos necessários ao bom funcionamento do mesmo serviço, emitindo as orientações e instruções que tiver por adequadas à prossecução das suas competências, designadamente, em matéria de autorização de despesas e de pagamentos, constituição e reposição de fundos de maneio, planos de recuperação de dívidas, gestão, controlo e execução do orçamento anual de receitas e despesas do ISS, I. P., que se destinem a uniformizar e melhorar procedimentos, circuitos e maneiras de agir, quer ao nível dos serviços do departamento quer a nível nacional nesta área; aprovar os planos de ação anuais e relatórios de atividades do serviço;
4 - No âmbito do Departamento de Prestações e Contribuições (DPC), decidir todos os processos e assuntos que versem sobre as matérias da responsabilidade deste Serviço, referidas no artigo 5.º dos Estatutos do ISS, I. P.; superintender, dirigir e coordenar a atividade do serviço, praticando todos os atos e emitindo as instruções e orientações que entender por necessárias e convenientes à boa prossecução das suas finalidades e objetivos que se destinem, designadamente, a uniformizar e melhorar procedimentos, circuitos e maneiras de agir, quer ao nível do próprio serviço quer a nível nacional, bem como a divulgar medidas e diretivas específicas no âmbito das competências da respetiva área e aprovar os correspondentes planos de ação anuais e relatórios de atividades;
São-lhe igualmente conferidos, nesta área, poderes para:
4.1 - Decidir os pedidos de restituição ou reembolso de contribuições, quotizações e prestações, sem prejuízo das competências que, na matéria, se encontrem conferidas aos centros distritais;
4.2 - Autorizar o distrate de hipotecas legais, quando o contribuinte tenha regularizado as respetivas dívidas à Segurança Social, no âmbito dos processos legalmente previstos, com exceção das que se inserem no âmbito do processo executivo;
5 - No que respeita ao Gabinete de Análise e Gestão da Informação (GAGI), decidir todos os processos e assuntos que versem sobre as matérias e funções enunciadas no artigo 14.º dos Estatutos do ISS, I. P.; superintender, dirigir e coordenar a respetiva atividade, praticando todos os atos necessários à prossecução da sua atividade, que visa a definição dos requisitos para o desenvolvimento dos sistemas de informação e implementação de novos sistemas, a melhoria da qualidade dos dados e a sua utilização para apoio à decisão; emitir as instruções e orientações que entender por necessárias e convenientes à boa consecução destes objetivos, bem como aprovar os respetivos planos de ação anuais e relatórios de atividades;
6 - No que se refere ao Gabinete de Planeamento e Estratégia (GPE), com exceção das competências que digam respeito ao Fundo de Socorro Social e aos equipamentos e respostas sociais, decidir todos os processos e assuntos nas matérias da responsabilidade deste serviço, melhor concretizadas no n.º 2 do artigo 13.º dos Estatutos do ISS, I. P.; superintender, dirigir e coordenar a atividade desenvolvida pelo mesmo serviço, praticar os atos e emitir as orientações e instruções que tiver por necessárias e convenientes ao seu funcionamento, tomando as medidas concretas que julgar mais adequadas ao cumprimento dos objetivos em causa e aprovar os respetivos planos anuais e relatórios de atividades;
7 - Em relação à Unidade de Contribuintes Estratégicos (UCE) o Conselho Diretivo delibera delegar na mesma dirigente os poderes necessários para decidir todos os processos e assuntos que versem sobre as matérias da responsabilidade deste serviço, enunciadas no artigo 16.º-A dos Estatutos do ISS, I. P.; superintender, dirigir e coordenar a sua atividade, praticando todos os atos e emitindo as instruções e orientações que tiver por boas e necessárias à consecução das suas finalidades e objetivos que se destinem, designadamente, a assegurar o acompanhamento integrado dos contribuintes estratégicos nas diversas vertentes da sua relação com a segurança social, a uniformizar e melhorar procedimentos, circuitos e maneiras de agir, quer ao nível do próprio serviço quer a nível nacional, bem como a divulgar medidas e diretivas específicas no âmbito das competências da respetiva área;
8 - Mais delibera delegar, no que concerne à Unidade de Coordenação Internacional (UCI), os poderes necessários para decidir todos os processos e assuntos nas matérias da responsabilidade deste serviço, devidamente concretizadas no artigo 16.º-B dos mencionados Estatutos, assegurando, designadamente, o cumprimento das disposições dos Regulamentos da União Europeia, bem como dos acordos e convenções bilaterais em matéria de segurança social, sem prejuízo das competências específicas do Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais e do Centro Nacional de Pensões; superintender, dirigir e coordenar a atividade do serviço, praticando todos os atos e emitindo as instruções e orientações que entender por necessárias e convenientes à boa prossecução das suas finalidades e objetivos, que se destinem, designadamente, a uniformizar e melhorar procedimentos, circuitos e maneiras de agir, quer ao nível do próprio serviço quer a nível nacional, bem como a divulgar medidas e diretivas específicas no âmbito das competências da respetiva área;
9 - Em relação ao pessoal que se encontra afeto aos serviços que estão sob a sua dependência funcional e hierárquica são ainda delegados na referida dirigente, ao abrigo do bloco normativo citado, os poderes necessários para:
9.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
9.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do ISS, I. P.;
9.3 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas ou exames complementares de diagnóstico;
9.4 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;
9.5 - Fixar os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços e adotar as modalidades de horário, previstas na lei e nos regulamentos aplicáveis;
9.6 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo parcial de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
9.7 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias, o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias, nos termos da lei aplicável;
9.8 - Afetar o pessoal na área de intervenção dos respetivos serviços;
9.9 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, desde que, precedendo o prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria;
9.10 - Autorizar o uso de automóvel próprio e de automóvel de aluguer, nos termos da lei;
9.11 - Conceder licenças sem vencimento ou sem retribuição por períodos de tempo não superiores a 30 dias e autorizar o regresso antecipado à atividade.
10 - A presente deliberação produz efeitos imediatos e, por força dela e do disposto no artigo 164.º do CPA, ficam ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente no âmbito da aplicação da presente delegação de competências.
14 de novembro de 2019. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Fiolhais.
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