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Deliberação 218/2019, de 7 de Março

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Sumário

Designação em regime de substituição, do Licenciado Paulo Renato Marques Pinto, para o cargo de Coordenador do Gabinete de Sistemas e Tecnologias e Informação

Texto do documento

Deliberação 218/2019

Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., de 31 de janeiro de 2019, nos termos e ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na sua redação atual, foi designado, em regime de substituição, com efeitos a 1 de fevereiro de 2019, o Licenciado Paulo Renato Marques Pinto, para o cargo de Coordenador do Gabinete de Sistemas e Tecnologias e Informação, uma vez que preenche os requisitos legais e é detentor de aptidão e competência técnica para o exercício das funções, como resulta da nota curricular anexa.

Nota Curricular

Dados Pessoais:

Nome: Paulo Renato Marques Pinto

Data de Nascimento: 3 de julho de 1964

Habilitações literárias:

Licenciatura em Informática de Gestão, pelo Instituto Superior de Línguas e Administração, Lisboa.

Experiência profissional relevante para o exercício das funções:

De maio de 2018 ao momento Chefe de Divisão de Redes e Infraestruturas na Câmara Municipal de Almada em regime de substituição.

De março 2016 a abril de 2018 Técnico na Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo no Gabinete de Sistemas de Informação e Tecnologias.

De março de 2013 a fevereiro de 2016 Assessor do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo para a área de Informática

De maio de 2012 a fevereiro de 2013, Coordenador do Gabinete de Sistemas de Informação e Telecomunicações do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), I. P.

De novembro de 2010 a maio de 2012, Diretor do Departamento de Telecomunicações e Informática do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), I. P., em regime de substituição.

De outubro de 2006 a outubro de 2010, Diretor de Departamento Telecomunicações e Informática, no Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), I. P.

De novembro 2005 a setembro de 2006, Coordenador do Departamento de Telecomunicações e Informática, no Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), I. P.

De outubro 2001 a junho de 2003, Consultor no projeto de implementação da estrutura informática da ING - Direct (Instituição Bancária Holandesa).

De outubro de 1998 a setembro de 2001, Diretor de Projeto de Informática, na Câmara Municipal de Almada. De janeiro de 1996 a setembro de 1998, Especialista na área de tecnologias na Caixa Sistemas de Informação (grupo CGD).

De outubro de 1993 a dezembro de 1995, Administrador do Sistema Unix, no Instituto Superior Técnico, LEMAC - CDC.

7 de fevereiro de 2019. - A Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Teresa de Almeida Augusto.

312053597

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3639175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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