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Aviso 10545/2020, de 15 de Julho

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Sumário

Alteração ao Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António, praia da Lota, Cevadeiras

Texto do documento

Aviso 10545/2020

Sumário: Alteração ao Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António, praia da Lota, Cevadeiras.

Alteração ao Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António, Praia da Lota, Cevadeiras

Nos termos do n.º 2 do Artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, torna-se público que a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, deliberou por maioria, na sua reunião de 12 de maio de 2020, aprovar a realização da Alteração ao Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António, Praia da Lota, Cevadeiras, cujo procedimento anterior foi publicado pelo Aviso 13456/2018, na 2.ª série do Diário da República, n.º 183, de 21 de setembro, no prazo de 24 meses, prorrogáveis por uma única vez por um período máximo igual ao previamente definido, de acordo com o consagrado nos n.º 6 e 7 do artigo 76.º, do DL n.º 80/2015, de 14 de maio, no sentido de legalizar os processos de licenciamento urbanístico de um conjunto habitacional de sete fogos, situado na Praia da Lota, Manta Rota (processo 71/2004), e de um condomínio privado localizado no sítio das Cevadeiras (processo 273/2000), os quais obtiveram declarações de nulidade proferidas pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé - Serviços do Ministério Público.

Nos termos do n.º 2 do artigo 83.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio, torna-se também público, face ao direito de participação dos interessados, que podem ser formuladas sugestões e apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de Alteração ao Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António, Praia da Lota, Cevadeiras, devendo estas ser remetidas para a Secção Administrativa da Divisão de Urbanismo e Espaço Público da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, dentro dos próximos 20 dias úteis contados da última publicação do presente Edital no Diário da República, 2.ª série.

E para constar mandei publicar este edital e outros de igual teor nos locais habituais, no Diário da República, 2.ª série, conforme se dispõe no artigo 191.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio, num jornal de expansão local e outro de expansão nacional, em edital, no site do município e boletim municipal (cf. n.º 1 e 2 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro) e ainda na plataforma colaborativa de gestão territorial a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 190.º, em articulação com o n.º 4 do mesmo artigo.

15 de junho de 2020. - A Presidente da Câmara, Maria da Conceição Cipriano Cabrita.

Deliberação

A Câmara deliberou, por maioria, com o voto contra do Sr. Vereador Álvaro Leal, aprovar a Proposta da Sra. Presidente, documento que constitui parte integrante da ata, no sentido de ser:

1 - Desencadeado o procedimento de Alteração do PDMVRSA Praia da Lota - Cevadeiras, em conformidade com as disposições constantes no Artigo 119.º e 76.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, com base nos Termos de Referência em anexo (Anexo I);

2 - Publicado o teor desta deliberação de Câmara sob a forma de Aviso no Diário da República, na comunicação social e na página da Internet do Município, estabelecendo os respetivos prazos de elaboração e o período de participação de 20 dias a que se refere o n.º 1, do Artigo 76.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;

3 - Comunicado à CCDR-ALG, que em entendimento da Câmara Municipal, esta Alteração dispensa os trabalhos referentes à avaliação ambiental estratégica, mapa e plano municipal de redução de ruído, nos termos e efeitos do Artigo 120.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

Vila Real de Santo António, 12 de maio de 2020.

613335876

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4174307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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