Sumário: Manutenção do exercício de funções públicas de assistente técnica.
Considerando que o n.º 1 do artigo 292.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/2019, de 14 de janeiro, prevê que o vínculo de emprego público caduca quando o trabalhador complete 70 anos, sem prejuízo do disposto no artigo 294.º-A;
Considerando que o artigo 294.º-A da LTFP, aditado pelo artigo 3.º do citado Decreto-Lei 6/2019, de 14 de janeiro, estipula que, em casos de interesse público excecional, devidamente fundamentado, o trabalhador que, sendo titular de um vínculo de emprego público, pretenda manter-se no exercício das mesmas funções públicas após reforma ou aposentação por idade de 70 anos deve manifestar essa vontade expressamente e por escrito através de requerimento dirigido ao respetivo empregador público, pelo menos seis meses antes de completar aquela idade.
Considerando que tal pedido carece de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, tal como disposto no artigo 78.º do Estatuto de Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro, na redação atual;
Considerando que a trabalhadora Joaquina da Paz Gago Pereira manifestou a sua vontade de continuar a exercer funções públicas como assistente técnica, a partir de 13 de fevereiro de 2020, data em que passa à situação de aposentada por idade de 70 anos;
Considerando o interesse público reconhecido por Despacho 125/2020/MF, de 2 de março de 2020, exarado pelo Senhor Ministro de Estado e das Finanças, e a consequente autorização para o exercício de funções públicas após completar 70 anos, à referida assistente técnica;
1 - A assistente técnica Joaquina da Paz Gago Pereira mantem-se no exercício de funções no IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 294.º-A, aditado à LTFP pelo Decreto-Lei 6/2019, de 14 de janeiro.
2 - O presente vínculo vigora pelo prazo de seis meses, renovando-se por períodos iguais e sucessivos, até ao limite máximo de cinco anos.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2020.
23 de abril de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno André de Oliveira Mangas Pereira.
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