Sumário: Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil do Município de Valpaços.
Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil do Município de Valpaços
Amílcar Castro de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Valpaços, torna público que por deliberação da Assembleia Municipal de 16 de junho de 2020, sob proposta da Câmara Municipal de 8 de junho de 2020, foi aprovado o Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil do Município de Valpaços, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 65/2007, de 12 de setembro, na sua redação atual, estando vigente pelo período de cinco anos, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Resolução 30/2015, de 7 de maio da Comissão Nacional de Proteção Civil.
Nos termos dos n.os 11 e 12 do artigo 7.º, do anexo da Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os planos municipais de emergência e proteção civil são objeto de publicação no Diário da República, entrado em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
26 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Amílcar Castro de Almeida.
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