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Aviso 10454/2020, de 14 de Julho

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Sumário

Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil do Município de Valpaços

Texto do documento

Aviso 10454/2020

Sumário: Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil do Município de Valpaços.

Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil do Município de Valpaços

Amílcar Castro de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Valpaços, torna público que por deliberação da Assembleia Municipal de 16 de junho de 2020, sob proposta da Câmara Municipal de 8 de junho de 2020, foi aprovado o Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil do Município de Valpaços, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 65/2007, de 12 de setembro, na sua redação atual, estando vigente pelo período de cinco anos, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Resolução 30/2015, de 7 de maio da Comissão Nacional de Proteção Civil.

Nos termos dos n.os 11 e 12 do artigo 7.º, do anexo da Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os planos municipais de emergência e proteção civil são objeto de publicação no Diário da República, entrado em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.

26 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Amílcar Castro de Almeida.

313350658

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4172781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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