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Aviso (extrato) 10453/2020, de 14 de Julho

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para o recrutamento de trabalhadores, com ou sem vínculo de emprego público com vista à ocupação de postos de trabalho não ocupados e previstos no mapa de pessoal, para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10453/2020

Sumário: Procedimentos concursais comuns para o recrutamento de trabalhadores, com ou sem vínculo de emprego público com vista à ocupação de postos de trabalho não ocupados e previstos no mapa de pessoal, para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado.

Procedimentos concursais comuns para o recrutamento de trabalhadores, com ou sem vínculo de emprego público com vista à ocupação de postos de trabalho não ocupados e previstos no mapa de pessoal, para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado.

1 - O Município de Setúbal, torna público que, na sequência da aprovação no órgão executivo em reunião n.º 4/2020, de 19/02/2020 (deliberação 69/2020), e em concordância com os meus anteriores despachos n.º s 81 e 82, de 18 de maio de 2020, se encontram abertos procedimentos concursais comuns, de acordo com o disposto nos artigos 30.º, n.os 1 a 4, e 33.º da LTFP - Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com a sua atual redação, conjugados com a alínea a) do artigo 3.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, com vista à admissão em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a ocupação dos postos de trabalho correspondentes às seguintes carreiras, categorias e áreas funcionais seguintes:

1.1 - Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa) - 5 postos de trabalho.

1.2 - Assistente Operacional (Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais) - 5 postos de trabalho.

2 - Requisitos de admissão:

2.1 - Podem candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

2.1.1 - Requisitos habilitacionais:

Para Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa) - escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato, insuscetível de substituição por formação ou experiência profissional, sendo: a 4.ª classe para os nascidos até 1 de janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após esta data, inclusive, e aos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981, inclusive, é exigido o 9.º ano de escolaridade, nos termos dos artigos 12.º, n.º 1 e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro, e artigos 6.º e 63.º, da Lei 46/86, de 14 de outubro (Lei de bases do sistema educativo).

Para Assistente Operacional (Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais) - escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato, insuscetível de substituição por formação ou experiência profissional, sendo: a 4.ª classe para os nascidos até 1 de janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após esta data, inclusive, e aos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981, inclusive, é exigido o 9.º ano de escolaridade, nos termos dos artigos 12.º, n.º 1 e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro, e artigos 6.º e 63.º, da Lei 46/86, de 14 de outubro (Lei de bases do sistema educativo). É obrigatório a titularidade e posse de título de habilitação legal para conduzir (carta de condução) de veículos das categorias C e C+E nos termos dos artigos 123.º e 121.º do Código da Estrada aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de maio (redação atual), e 2.º e 4.º do Decreto-Lei 126/2009, de 27 de maio, bem como a posse de CAM - Certificado de Aptidão de Motoristas de Pesados.

3 - Caraterização funcional dos postos de trabalho:

3.1 - Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa) - Acompanha diretamente as crianças nas atividades educativas e ou lúdicas, proporcionando-lhes ambiente adequado e controla essas atividades, promovendo nomeadamente a adoção de atitudes e regras de higiene pessoal, prevenção e segurança, cortesia e boa conduta, segundo o plano elaborado pelo educador de infância. Vigia as crianças durante o repouso e na sala de aula. Assiste a crianças nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo. Providencia a conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento educativo. Zela pela conservação e higiene ambiental dos espaços e das instalações à sua responsabilidade, numa perspetiva pedagógica e cívica. Colabora com os educadores de infância na programação e realização das atividades, no atendimento dos encarregados de educação e na interligação do estabelecimento de ensino e aqueles encarregados. Participa nas reuniões do pessoal técnico. Exerce tarefas de enquadramento e de acompanhamento das crianças nomeadamente no âmbito da ação educativa e de apoio à família. Intervém ou comunica eventuais problemas, necessidades ou situações carecidas de resolução quer respeitantes a crianças, quer respeitantes a equipamentos e instalações;

3.2 - Assistente Operacional (Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais) - Conduz máquinas pesadas de movimentação de terras ou gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; zela pela conservação e limpeza das viaturas; verifica diariamente os níveis de óleo e água e comunica as ocorrências normais detetadas nas viaturas; pode conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas;

4 - As funções correspondentes aos referidos postos de trabalho, constantes do Mapa de Pessoal para 2020, encontram-se em conformidade com o Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no artigo 88.º da mesma Lei.

4.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a descrição das funções não prejudica a atribuição aos trabalhadores de outras que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

5 - Publicação integral:

5.1 - De acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, a publicação integral será também efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e no sítio da internet do Município de Setúbal, em (www.mun-setubal.pt).

O vereador com competência delegada pelo Despacho 198/2017/GAP, de 20 de outubro.

25 de junho de 2020. - O Vereador, Manuel Pisco Lopes.

313353914

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4172780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-27 - Decreto-Lei 126/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transpõe para a ordem jurídica interna, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 55/2008, de 4 de Setembro, a Directiva n.º 2003/59/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afectos ao transporte de mercadorias e de passageiros. Publica em anexo as matérias, módulos, objectivos e conteúdos programáticos da formação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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