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Aviso 10287/2020, de 10 de Julho

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Sumário

Consolidação de mobilidade de Manuel Joaquim Brazete Sequeira

Texto do documento

Aviso 10287/2020

Sumário: Consolidação de mobilidade de Manuel Joaquim Brazete Sequeira.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A, aditado à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, por despacho datado de 27/12/2018, do Vereador Permanente responsável pela gestão dos recursos humanos ao abrigo de competências delegadas por despacho do Presidente da Câmara datado de 23/11/2017, foi consolidada definitivamente a mobilidade intercategorias do trabalhador Manuel Joaquim Brazete Sequeira, no mapa de pessoal deste Município, na categoria de Encarregado Operacional do Setor de Higiene Urbana e Cemitérios, ficando posicionado na 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 8 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a 1 de janeiro de 2019.

23 de junho de 2020. - O Vereador Permanente responsável pela Gestão de Recursos Humanos, Teresa Maria Borges Cardoso.

313339367

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4169730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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