Sumário: Abertura do procedimento de classificação da Antiga Capela de São Pedro, na Estação Arqueológica da Tapada de São Pedro, freguesia de Capinha, concelho do Fundão, distrito de Castelo Branco.
Abertura do procedimento de classificação da Antiga Capela de São Pedro, na Estação Arqueológica da Tapada de São Pedro, freguesia de Capinha, concelho do Fundão, distrito de Castelo Branco
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho de 15 de maio de 2020 do diretor-geral da Direção-Geral do Património Cultural, exarado sobre proposta da Direção Regional de Cultura do Centro, foi determinada a abertura do procedimento de classificação da Antiga Capela de São Pedro, na Estação Arqueológica da Tapada de São Pedro, freguesia de Capinha, concelho do Fundão, distrito de Castelo Branco.
2 - O imóvel em causa está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
3 - O imóvel em vias de classificação e os localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos) ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decreto-lei.
4 - Nos termos do artigo 11.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta do imóvel em vias de classificação e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Despachos de Abertura e de Arquivamento/Ano em curso)
b) Direção Regional de Cultura do Centro, www.culturacentro.gov.pt
c) Câmara Municipal do Fundão, www.cm-fundao.pt
5 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
16 de junho de 2020. - O Subdiretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
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