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Despacho 7018/2020, de 9 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências do Comandante nos chefes de serviço

Texto do documento

Despacho 7018/2020

Sumário: Subdelegação de competências do Comandante nos chefes de serviço.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência que me foi subdelegada pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 5858/2020, de 11 de maio de 2020, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28 de maio de 2020, para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 11, bem como a autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, nos Oficiais a seguir indicados:

a) Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 134621-A Osvaldo José Gonçalves Oliveira, com efeitos desde o dia 25 de outubro de 2019;

b) Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, Tenente ADMAER 137744-C Patrícia Moreira Bicho Freire, com efeitos desde o dia 25 outubro de 2019.

2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, empreitadas de obras públicas, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pela subalínea ii) da alínea a) do n.º 3 do Despacho 5858/2020, de 11 de maio de 2020, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28 de maio de 2020, nos Oficiais a seguir indicados:

a) No Comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel TABST 059744-K, Jorge Manuel dos Ramos Gonçalves, até ao montante de 50.000,00 (euro), com efeitos desde o dia 25 de outubro de 2019 até ao dia 15 de dezembro de 2019;

b) No Comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel TPAA 072109-D, Carlos José Cordeiro Valverde, até ao montante de 50.000,00 (euro), com efeitos desde o dia 16 de dezembro de 2019;

c) No Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 134621-A, Osvaldo José Gonçalves Oliveira, até ao montante de 25.000,00 (euro), com efeitos desde o dia 25 de outubro de 2019;

d) Na Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, Tenente ADMAER 137744-C, Patrícia Moreira Bicho Freire, até ao montante de 12.500,00 (euro), com efeitos desde o dia 25 de outubro de 2019.

3 - O presente despacho produz efeitos desde as datas referidas nos números anteriores, ficando deste modo ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

29 de maio de 2020. - O Comandante da Base Aérea n.º 11, Paulo Américo Oliveira da Costa, COR/PILAV.

313362938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4167649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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