Sumário: Graduação no posto de Alferes.
Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 09 de março de 2020, graduar no posto de Alferes, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 73.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018 de 02 de março, os seguintes militares:
(ver documento original)
2 - As graduações destinam-se a frequência da formação inicial no âmbito Concurso Ordinário para Ingresso nos Quadros Especiais do Serviço de Saúde, na sequência do concurso publicado no Aviso 19581/2019 do Diário da República n.º 235, 2.ª série, de 06 de dezembro de 2019.
3 - As graduações produzem efeitos desde 09 de março de 2020, dia do início da frequência da referida ação de formação.
4 - Os militares ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, tendo direito ao vencimento pelo posto de graduação, desde 09 de março de 2020.
17 de junho de 2020. - O Chefe da Repartição, Rui Manuel Costa Ribeiro, COR ART.
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