Sumário: Abertura do procedimento de classificação da Igreja de São Pedro, paroquial de Barcarena, incluindo o adro, o cruzeiro e o património móvel integrado, com acesso pelo Largo 5 de Outubro e pela Rua Joaquim Sabino, Barcarena, freguesia de Barcarena, concelho de Oeiras, distrito de Lisboa.
Abertura do procedimento de classificação da Igreja de São Pedro, paroquial de Barcarena, incluindo o adro, o cruzeiro e o património móvel integrado, com acesso pelo Largo 5 de Outubro e pela Rua Joaquim Sabino, Barcarena, freguesia de Barcarena, concelho de Oeiras, distrito de Lisboa.
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 4 de maio de 2020, exarado sobre proposta do Departamento dos Bens Culturais da Direção-Geral do Património Cultural, foi determinada a abertura do procedimento de classificação da Igreja de São Pedro, paroquial de Barcarena, incluindo o adro, o cruzeiro e o património móvel integrado, com acesso pelo Largo 5 de Outubro e pela Rua Joaquim Sabino, Barcarena, freguesia de Barcarena, concelho de Oeiras, distrito de Lisboa.
2 - A referida igreja está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
3 - A igreja em vias de classificação e os imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos) ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decreto-lei.
4 - Nos termos do artigo 11.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta da igreja em vias de classificação e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Despachos de Abertura e de Arquivamento/ Ano em curso)
b) Câmara Municipal de Oeiras, www.cm-oeiras.pt
5 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
12 de abril de 2020. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Bernardo Alabaça.
313355178