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Despacho 6990/2020, de 8 de Julho

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Sumário

Confere permissão genérica de condução de viaturas do Estado afetas à Direção-Geral da Administração da Justiça à respetiva diretora-geral, Dr.ª Isabel Maria Afonso Matos Namora

Texto do documento

Despacho 6990/2020

Sumário: Confere permissão genérica de condução de viaturas do Estado afetas à Direção-Geral da Administração da Justiça à respetiva diretora-geral, Dr.ª Isabel Maria Afonso Matos Namora.

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais do Estado pelos trabalhadores dos serviços públicos aos quais as viaturas estejam afetas, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com funções de motorista.

A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e, ainda, pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo, deste modo, uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.

A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) é o serviço da administração direta do Estado que, no âmbito do Ministério da Justiça, tem por missão assegurar o apoio ao funcionamento dos tribunais.

Nesse contexto, a prossecução das múltiplas atribuições que lhe estão legalmente cometidas no respetivo diploma orgânico (cf. o artigo 2.º do Decreto-Lei 165/2012, de 31 de julho) exige permanentes deslocações da respetiva dirigente máxima aos diversos tribunais, por forma a viabilizar não apenas um contacto direto e oportuno com a realidade dos serviços que integram a organização do sistema judiciário, como também uma permanente articulação no terreno com os respetivos órgãos de gestão, os Juízes Presidentes, os Magistrados do Ministério Público Coordenadores e os Administradores Judiciários dos vinte e três tribunais judiciais de comarca e das quatro zonas geográficas em que se encontram organizados os tribunais da jurisdição administrativa e fiscal.

Nessas deslocações é, em circunstâncias normais, utilizada viatura oficial atribuída à DGAJ, sendo a respetiva condução assegurada por trabalhador com funções de motorista.

No entanto, a situação excecional de saúde pública que se verifica, provocada pela pandemia COVID-19, implicou um grande aumento das necessidades de transporte permanente entre a DGAJ e as secretarias dos tribunais, sedeados, como se sabe, ao longo de todo o território nacional, quer ao nível do transporte de inúmeros bens e equipamentos fornecidos pelos serviços da DGAJ, quer ao nível do transporte dos trabalhadores da DGAJ que, em permanência, asseguram funções de apoio técnico em áreas necessárias ao normal funcionamento dessas secretarias o que, atentas as medidas adotadas por forma a reduzir o risco de contágio, em especial o distanciamento social, muito tem dificultado a mobilização de motoristas em número apto a satisfazer estas necessidades.

Considerando que esta é uma situação que irá perdurar no tempo, justifica-se que seja concedida à Diretora-Geral da Administração da Justiça autorização de condução de viaturas oficiais permitindo racionalizar os recursos disponíveis neste âmbito, reduzir os encargos económicos inerentes às sucessivas deslocações desta dirigente e, ainda, contribuir para a diminuição do risco de contágio.

Nestes termos, verificam-se vantagens manifestas, do ponto de vista funcional e económico, na concessão de autorização de condução de viaturas oficiais do Estado afetas à DGAJ à respetiva Diretora-Geral.

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e no uso das competências delegadas constantes do Despacho 269/2020, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de janeiro, e do Despacho 621/2020, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de janeiro, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas do Estado afetas à Direção-Geral da Administração da Justiça à respetiva Diretora-Geral, Dr.ª Isabel Maria Afonso Matos Namora.

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior destina-se exclusivamente à satisfação das necessidades de transporte do serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público, não abrangendo a utilização das referidas viaturas para uso pessoal.

3 - A permissão genérica conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e caduca com o termo das funções em que a mesma se encontra investida à data da permissão.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

26 de junho de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 17 de junho de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado. - 22 de junho de 2020. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto.

313353566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4166138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 165/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências. Dispõe sobre a gestão financeira da DGAJ e aprova o seu quadro de pessoal, que publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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