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Edital 770/2020, de 7 de Julho

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Sumário

Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo

Texto do documento

Edital 770/2020

Sumário: Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo.

Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo

Alice Maria Ascenção Afonso, presidente da União das Freguesias de Leomil, Mido, Senouras e Aldeia Nova, do município de Almeida:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Leomil, Mido, Senouras e Aldeia Nova, do município de Almeida, tendo em conta o parecer emitido em 27 de fevereiro de 2020, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia 31 de maio de 2020.

Brasão: escudo de prata, uma cruz da ordem dos Templários rodeada por espigas de trigo de verde armadas em campela; campanha ondada de cinco tiras de azul e prata. Coroa mural de prata de três torres aparentes. Listel de prata com a legenda a negro «União das Freguesias de Leomil, Mido, Senouras e Aldeia Nova».

Bandeira: de verde; cordões e borlas de prata e verde. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18.º da Lei 53/91, com a legenda «União das Freguesias de União das Freguesias de Leomil, Mido, Senouras e Aldeia Nova».

18 de junho de 2020. - A Presidente, Alice Maria Ascenção Afonso.

313330578

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4164758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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