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Despacho 6982/2020, de 7 de Julho

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Sumário

Alterações da estrutura curricular e do plano de estudos do curso técnico superior profissional de Interpretação da Natureza e dos Espaços Rurais (T069), da Escola Superior Agrária de Coimbra

Texto do documento

Despacho 6982/2020

Sumário: Alterações da estrutura curricular e do plano de estudos do curso técnico superior profissional de Interpretação da Natureza e dos Espaços Rurais (T069), da Escola Superior Agrária de Coimbra.

Considerando o disposto no artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação, aprovo, nos termos do anexo ao presente Despacho, a alteração da estrutura curricular e do plano de estudos do Curso Técnico Superior Profissional de Interpretação da Natureza e dos Espaços Rurais (T069), publicado pelo Aviso 13802/2015, de 11 de novembro (DR n.º 232, 2.ª série, de 26.11), retificado pela Declaração de retificação n.º 80/2016, de 5 de janeiro (DR n.º 18, 2.ª série, de 27.01) e ministrado pela Escola Superior Agrária deste Instituto Politécnico.

A referida alteração foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior a 17 de junho de 2020, com o número R/Cr 86.1/2014.

19.06.2020. - A Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Doutora Cândida Malça.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior Agrária de Coimbra (3061)

2 - Curso Técnico Superior Profissional: Interpretação da Natureza e dos Espaços Rurais (T069)

3 - Área de educação e formação: 422 - Ciências do ambiente

4 - Condições de Ingresso: A seguinte área: Biologia

5 - Localidades de ministração: Coimbra

6 - Número máximo de estudantes:

6.1 - A admitir em cada ano letivo: 21

6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 45

7 - Perfil Profissional:

7.1 - Descrição geral:

Desenvolver funções de interpretação da natureza e dos espaços rurais (paisagem, património natural, rural e cultural) e fornecer e divulgar informações de qualidade sobre áreas naturais e rurais, através de visitas guiadas, sinaléticas e exposições, entre outras, no âmbito de empresas de atividades na natureza, atividades turísticas, turismo rural, hotéis ou entidades governamentais. Revelar significados e inter-relações, produzindo conexões emocionais e cognitivas entre os interesses do público e os significados do recurso interpretado, contribuindo para o desenvolvimento local e regional através da valorização de bens inerentes à sociedade local.

7.2 - Atividades principais:

a) Conceber atividades de interpretação para valorização dos recursos naturais e rurais de uma região;

b) Dinamizar atividades de interpretação dos recursos naturais e rurais;

c) Realizar interpretação de elementos naturais ou rurais específicos (fauna, flora, cogumelos, património cultural);

d) Conceber percursos interpretativos em áreas naturais e rurais;

e) Dinamizar percursos interpretativos na natureza e nos espaços rurais;

f) Colaborar em projetos de investigação e de monitorização relacionados com recursos naturais e rurais;

g) Conceber trilhos para a realização de percursos pedestres;

h) Conceber, planear e gerir atividades em áreas naturais e rurais;

i) Dinamizar atividades de animação em empreendimentos e ou empresas de turismo;

j) Transmitir informação sobre a natureza e o meio rural;

k) Conceber atividades de sensibilização ambiental.

8 - Referencial de competências:

8.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimento especializado de técnicas de interpretação;

b) Conhecimento abrangente do património natural do território português;

c) Conhecimento especializado das áreas classificadas do território português;

d) Conhecimento abrangente do património das zonas rurais;

e) Conhecimento especializado de ferramentas, de meios e de técnicas de comunicação;

f) Conhecimento especializado de técnicas de geolocalização e de orientação;

g) Conhecimento especializado de técnicas de construção e de manutenção de trilhos (percursos pedestres);

h) Conhecimento abrangente de atividades de turismo na natureza;

i) Conhecimento abrangente de sistemas turísticos;

j) Conhecimento abrangente de gestão de empresas;

8.2 - Aptidões:

a) Interpretar o património natural e rural de um espaço ou de uma região;

b) Identificar áreas com interesse para a interpretação;

c) Avaliar o potencial de um espaço para a realização de atividades na natureza;

d) Planear a construção de trilhos;

e) Planear percursos pedestres na natureza e em espaços rurais;

f) Dinamizar percursos pedestres e visitas de interpretação em língua portuguesa e em língua inglesa;

g) Comunicar informação sobre a natureza e o meio rural;

h) Planear atividades de sensibilização ambiental;

i) Dinamizar atividades de sensibilização ambiental;

j) Criar ligações entre os interesses de uma audiência e os significados inerentes à coisa interpretada;

k) Recolher e sistematizar informação relacionada com a natureza e o meio rural;

l) Monitorizar e avaliar fatores indicativos da sustentabilidade da utilização de um espaço;

m) Colaborar em atividades de investigação e de monitorização de áreas naturais e rurais;

n) Planear atividades de animação turística;

o) Aplicar as regras de homologação de percursos pedestres;

p) Aplicar os requisitos para o registo de atividades de animação turística;

q) Cumprir as disposições legais e regulamentares e as boas práticas aplicáveis às atividades de turismo de natureza.

8.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;

b) Demonstrar autonomia na tomada de decisões, incluindo o reconhecimento da necessidade do recurso ao auxílio de especialistas;

c) Demonstrar capacidade de persuasão e de estabelecimento de relações estáveis com visitantes, empregadores e população local;

d) Demonstrar capacidade de estabelecer relações técnicas e funcionais com áreas adjacentes e complementares à sua área de trabalho;

e) Demonstrar capacidade para trabalhar em equipa;

f) Adaptar a linguagem às características dos interlocutores;

g) Adaptar as atividades sob sua responsabilidade em função dos índices de desempenho;

h) Demonstrar capacidade de comunicação;

i) Demonstrar capacidade de adaptação ao meio social e económico envolvente;

j) Demonstrar capacidade de gestão e organização do trabalho;

k) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal, nomeadamente ao nível da motivação e da gestão de conflitos;

l) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução dos procedimentos e das tecnologias.

9 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

(ver documento original)

313339286

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4164716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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