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Aviso 13802/2015, de 26 de Novembro

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Sumário

Registo da criação do curso técnico superior profissional de Interpretação da Natureza e dos Espaços Rurais da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Aviso 13802/2015

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por despacho de 20 de outubro de 2014 do diretor-geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Interpretação da Natureza e dos Espaços Rurais pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra.

11 de novembro de 2015. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição: Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior Agrária de Coimbra.

2 - Curso técnico superior profissional: T069 - Interpretação da Natureza e dos Espaços Rurais.

3 - Número de registo: R/Cr 86/2014.

4 - Área de educação e formação: 422 - Ciências do Ambiente.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Desenvolver funções de interpretação da natureza e dos espaços rurais (paisagem, património natural, rural e cultural) e fornecer e divulgar informações de qualidade sobre áreas naturais e rurais, através de visitas guiadas, sinaléticas e exposições, entre outras, no âmbito de empresas de atividades na natureza, atividades turísticas, turismo rural, hotéis ou entidades governamentais. Revelar significados e inter-relações, produzindo conexões emocionais e cognitivas entre os interesses do público e os significados do recurso interpretado, contribuindo para o desenvolvimento local e regional através da valorização de bens inerentes à sociedade local.

5.2 - Atividades principais:

a) Conceber atividades de interpretação para valorização dos recursos naturais e rurais de uma região;

b) Dinamizar atividades de interpretação dos recursos naturais e rurais;

c) Realizar interpretação de elementos naturais ou rurais específicos (fauna, flora, cogumelos, património cultural);

d) Conceber percursos interpretativos em áreas naturais e rurais;

e) Dinamizar percursos interpretativos na natureza e nos espaços rurais;

f) Colaborar em projetos de investigação e de monitorização relacionados com recursos naturais e rurais;

g) Conceber trilhos para a realização de percursos pedestres;

h) Conceber, planear e gerir atividades em áreas naturais e rurais;

i) Dinamizar atividades de animação em empreendimentos e ou empresas de turismo;

j) Transmitir informação sobre a natureza e o meio rural;

k) Conceber atividades de sensibilização ambiental.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimento especializado de técnicas de interpretação;

b) Conhecimento abrangente do património natural do território português;

c) Conhecimento especializado das áreas classificadas do território português;

d) Conhecimento abrangente do património das zonas rurais;

e) Conhecimento especializado de ferramentas, de meios e de técnicas de comunicação;

f) Conhecimento especializado de técnicas de geolocalização e de orientação;

g) Conhecimento especializado de técnicas de construção e de manutenção de trilhos (percursos pedestres);

h) Conhecimento abrangente de atividades de turismo na natureza;

i) Conhecimento abrangente de sistemas turísticos;

j) Conhecimento abrangente de gestão de empresas;

6.2 - Aptidões:

a) Interpretar o património natural e rural de um espaço ou de uma região;

b) Identificar áreas com interesse para a interpretação;

c) Avaliar o potencial de um espaço para a realização de atividades na natureza;

d) Planear a construção de trilhos;

e) Planear percursos pedestres na natureza e em espaços rurais;

f) Dinamizar percursos pedestres e visitas de interpretação em língua portuguesa e em língua inglesa;

g) Comunicar informação sobre a natureza e o meio rural;

h) Planear atividades de sensibilização ambiental;

i) Dinamizar atividades de sensibilização ambiental;

j) Criar ligações entre os interesses de uma audiência e os significados inerentes à coisa interpretada;

k) Recolher e sistematizar informação relacionada com a natureza e o meio rural;

l) Monitorizar e avaliar fatores indicativos da sustentabilidade da utilização de um espaço;

m) Colaborar em atividades de investigação e de monitorização de áreas naturais e rurais;

n) Planear atividades de animação turística;

o) Aplicar as regras de homologação de percursos pedestres;

p) Aplicar os requisitos para o registo de atividades de animação turística;

q) Cumprir as disposições legais e regulamentares e as boas práticas aplicáveis às atividades de turismo de natureza.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;

b) Demonstrar autonomia na tomada de decisões, incluindo o reconhecimento da necessidade do recurso ao auxílio de especialistas;

c) Demonstrar capacidade de persuasão e de estabelecimento de relações estáveis com visitantes, empregadores e população local;

d) Demonstrar capacidade de estabelecer relações técnicas e funcionais com áreas adjacentes e complementares à sua área de trabalho;

e) Demonstrar capacidade para trabalhar em equipa;

f) Adaptar a linguagem às características dos interlocutores;

g) Adaptar as atividades sob sua responsabilidade em função dos índices de desempenho;

h) Demonstrar capacidade de comunicação;

i) Demonstrar capacidade de adaptação ao meio social e económico envolvente;

j) Demonstrar capacidade de gestão e organização do trabalho;

k) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal, nomeadamente ao nível da motivação e da gestão de conflitos;

l) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução dos procedimentos e das tecnologias.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março): Biologia.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2014-2015.

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

209110389

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2111834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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