Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por despacho de 20 de outubro de 2014 do diretor-geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Interpretação da Natureza e dos Espaços Rurais pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra.
11 de novembro de 2015. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Instituição: Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior Agrária de Coimbra.
2 - Curso técnico superior profissional: T069 - Interpretação da Natureza e dos Espaços Rurais.
3 - Número de registo: R/Cr 86/2014.
4 - Área de educação e formação: 422 - Ciências do Ambiente.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Desenvolver funções de interpretação da natureza e dos espaços rurais (paisagem, património natural, rural e cultural) e fornecer e divulgar informações de qualidade sobre áreas naturais e rurais, através de visitas guiadas, sinaléticas e exposições, entre outras, no âmbito de empresas de atividades na natureza, atividades turísticas, turismo rural, hotéis ou entidades governamentais. Revelar significados e inter-relações, produzindo conexões emocionais e cognitivas entre os interesses do público e os significados do recurso interpretado, contribuindo para o desenvolvimento local e regional através da valorização de bens inerentes à sociedade local.
5.2 - Atividades principais:
a) Conceber atividades de interpretação para valorização dos recursos naturais e rurais de uma região;
b) Dinamizar atividades de interpretação dos recursos naturais e rurais;
c) Realizar interpretação de elementos naturais ou rurais específicos (fauna, flora, cogumelos, património cultural);
d) Conceber percursos interpretativos em áreas naturais e rurais;
e) Dinamizar percursos interpretativos na natureza e nos espaços rurais;
f) Colaborar em projetos de investigação e de monitorização relacionados com recursos naturais e rurais;
g) Conceber trilhos para a realização de percursos pedestres;
h) Conceber, planear e gerir atividades em áreas naturais e rurais;
i) Dinamizar atividades de animação em empreendimentos e ou empresas de turismo;
j) Transmitir informação sobre a natureza e o meio rural;
k) Conceber atividades de sensibilização ambiental.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimento especializado de técnicas de interpretação;
b) Conhecimento abrangente do património natural do território português;
c) Conhecimento especializado das áreas classificadas do território português;
d) Conhecimento abrangente do património das zonas rurais;
e) Conhecimento especializado de ferramentas, de meios e de técnicas de comunicação;
f) Conhecimento especializado de técnicas de geolocalização e de orientação;
g) Conhecimento especializado de técnicas de construção e de manutenção de trilhos (percursos pedestres);
h) Conhecimento abrangente de atividades de turismo na natureza;
i) Conhecimento abrangente de sistemas turísticos;
j) Conhecimento abrangente de gestão de empresas;
6.2 - Aptidões:
a) Interpretar o património natural e rural de um espaço ou de uma região;
b) Identificar áreas com interesse para a interpretação;
c) Avaliar o potencial de um espaço para a realização de atividades na natureza;
d) Planear a construção de trilhos;
e) Planear percursos pedestres na natureza e em espaços rurais;
f) Dinamizar percursos pedestres e visitas de interpretação em língua portuguesa e em língua inglesa;
g) Comunicar informação sobre a natureza e o meio rural;
h) Planear atividades de sensibilização ambiental;
i) Dinamizar atividades de sensibilização ambiental;
j) Criar ligações entre os interesses de uma audiência e os significados inerentes à coisa interpretada;
k) Recolher e sistematizar informação relacionada com a natureza e o meio rural;
l) Monitorizar e avaliar fatores indicativos da sustentabilidade da utilização de um espaço;
m) Colaborar em atividades de investigação e de monitorização de áreas naturais e rurais;
n) Planear atividades de animação turística;
o) Aplicar as regras de homologação de percursos pedestres;
p) Aplicar os requisitos para o registo de atividades de animação turística;
q) Cumprir as disposições legais e regulamentares e as boas práticas aplicáveis às atividades de turismo de natureza.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;
b) Demonstrar autonomia na tomada de decisões, incluindo o reconhecimento da necessidade do recurso ao auxílio de especialistas;
c) Demonstrar capacidade de persuasão e de estabelecimento de relações estáveis com visitantes, empregadores e população local;
d) Demonstrar capacidade de estabelecer relações técnicas e funcionais com áreas adjacentes e complementares à sua área de trabalho;
e) Demonstrar capacidade para trabalhar em equipa;
f) Adaptar a linguagem às características dos interlocutores;
g) Adaptar as atividades sob sua responsabilidade em função dos índices de desempenho;
h) Demonstrar capacidade de comunicação;
i) Demonstrar capacidade de adaptação ao meio social e económico envolvente;
j) Demonstrar capacidade de gestão e organização do trabalho;
k) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal, nomeadamente ao nível da motivação e da gestão de conflitos;
l) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução dos procedimentos e das tecnologias.
7 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março): Biologia.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2014-2015.
11 - Plano de estudos:
(ver documento original)
209110389