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Despacho (extrato) 6978/2020, de 7 de Julho

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Sumário

Delegação de competências no arquiteto José António Faísca Duarte Pacheco, vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6978/2020

Sumário: Delegação de competências no arquiteto José António Faísca Duarte Pacheco, vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve.

Delegação de competências no Vice-Presidente Arquiteto José António Faísca Duarte Pacheco

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão mais recente e do n.º 3.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, na sua versão mais recente, delego no Arquiteto José António Faísca Duarte Pacheco, Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, sem prejuízo do poder de avocação e com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

1.1 - No âmbito da Direção de Serviços de Ordenamento do Território, da Direção de Serviços de Ambiente, da Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local e da Divisão de Vigilância e Controlo:

1.1.1 - A coordenação e despacho dos processos referentes a matérias da competência destas Unidades Orgânicas;

1.1.2 - Praticar os atos da competência dos cargos de direção intermédia, relativamente a dirigentes e pessoal que se encontrem na sua dependência;

1.1.3 - Autorizar a prestação de trabalho suplementar, incluindo o prestado em dias de descanso e feriados;

1.1.4 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores em funções públicas tenham direito, nos termos da lei;

1.1.5 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

1.1.6 - Autorizar as deslocações em serviço qualquer que seja o meio de transporte, bem como a atribuição das respetivas ajudas de custo, antecipadas ou não, e dos demais abonos, subsídios ou reembolsos relativos a alojamento e transporte, nos termos previstos na versão atual do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;

1.1.7 - Autorizar a condução de viaturas oficiais por trabalhadores em funções públicas, a conferir caso a caso, nos termos previstos no artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;

1.1.8 - Autorizar o uso de veículo próprio em serviço por trabalhadores em funções públicas nos termos previstos no artigo 15.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto;

1.1.9 - Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;

1.1.10 - Assinatura de correspondência e outra documentação no âmbito das matérias ora delegadas;

1.1.11 - Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças, autorizar o regresso antecipado ao serviço dos trabalhadores que o requeiram;

1.1.12 - Autorizar o gozo e cumulação de férias e determinar, por razões imperiosas e imprevistas, decorrentes do funcionamento do serviço, o seu adiamento ou interrupção;

1.1.13 - Representar o serviço no âmbito das matérias ora delegadas.

2 - Praticar ou traduzir em ambiente informático específico os atos ou diligências compreendidas nas competências ora delegadas.

3 - Instaurar procedimentos de contraordenações, nomear os respetivos instrutores e proferir decisão final nos processos de contraordenação, em que, por força da lei, essa competência seja da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, bem como autorizar o pagamento de coimas em prestações.

4 - Assinatura de protocolos, contratos-programa ou acordos de cooperação técnica e financeira, celebrados com as autarquias locais e outras entidades.

5 - Delego no Arquiteto José António Faísca Duarte Pacheco, Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, as competências previstas no artigo 8.º do Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua versão mais recente, no âmbito da qualidade de autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental conferida à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve.

6 - Delego no Arquiteto José António Faísca Duarte Pacheco, Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, as competências atribuídas ao Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, decorrentes do disposto no artigo 5.º da Portaria 277/2015, de 10 de setembro, que regula a constituição, a composição e o funcionamento das comissões consultivas da elaboração e da revisão do Plano Diretor Intermunicipal (PDIM) e do Plano Diretor Municipal (PDM), nos termos do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT).

7 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos da competência do Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, praticados pelo Arquiteto José António Faísca Duarte Pacheco, no âmbito dos poderes ora delegados, desde 18 de fevereiro de 2020.

22 de junho de 2020. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, Francisco Manuel Dionísio Serra.

313338168

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4164703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-31 - Decreto-Lei 151-B/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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